TJDFT - 0752447-46.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 11:10
Recebidos os autos
-
28/05/2025 11:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
05/05/2025 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/05/2025 14:42
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de CLAUSI LOPES SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:58
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 24/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, cujas partes estão qualificadas em epígrafe.
A exequente, ao ID 182622420, apresentou o presente cumprimento de sentença a fim de obrigar a parte executada a reativar o seu plano de assistência à saúde.
A decisão de ID 183249461 recebeu a inicial, determinou que a parte executasse restabelecesse o plano de saúde até a comprovação de abertura de procedimento administrativo de rescisão unilateral do contrato pela executada junto a ANS e acolhimento do pleito pela mencionada Agência reguladora, sob pena de fixação de multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00 (Súmula 410 do STJ).
Determinou ainda que fosse por ela emitido novos boletos de pagamentos, observando os termos do contrato que fora pactuado.
Ao ID 183685061, a executada apresentou petição informando o cumprimento da obrigação de fazer a ela imposta.
Na decisão de ID 193756017 foi entendido que o plano da exequente estava ativo, somente restando pendente o recebimento dos boletos para pagamento; contudo, determinou que a fim de evitar o inadimplemento da exequente, que esta parte efetuasse o depósito mensal da quantia devida.
A decisão se ID 202487803, além de intimar a parte executada para informar sobre o andamento do processo administrativo junto à ANS para a rescisão contratual, determinou que a exequente continuasse a efetuar os depósitos em conta vinculada ao Juízo a título de mensalidades do Plano.
Por meio da decisão de ID 224382410, este Juízo determinou, primeiro, que a executada fizesse interlocução junto à Qualicorp para fins de envio dos boletos de pagamento da mensalidade ao endereço da exequente, apesar da obrigação desta última em efetuar os depósitos, caso não os recebesse.
Restou ainda determinado que a exequente apresentasse os comprovantes de pagamento/depósitos a contar de 15 dias, fato que, por meio da petição de ID 230197173 restou inobservado.
Contudo, consta dos autos (ID 183685061) que a executada cumpriu com a obrigação de fazer imposta em sentença, devendo mantê-la no Plano até a concretização do processo administrativo junto à Agencia Nacional de Saúde Suplementar, sendo este o único pleito do presente processo.
Ressalto que eventual cobrança ou rescisão do contrato por inadimplemento da exequente não é objeto do presente cumprimento de sentença, cabendo a executada promover as medidas administrativas ou ajuizar nova ação para satisfação do seu direito.
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II do CPC.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. data.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/03/2025 11:16
Recebidos os autos
-
27/03/2025 11:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/03/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/03/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de CLAUSI LOPES SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752447-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUSI LOPES SILVA EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro parcialmente o pedido de ID 227419285 e concedo o prazo de 10 dias para que a exequente comprove os pagamentos do Plano de Saúde a contar de julho de 2024 e, caso não o faça, deverá efetuar o depósito em conta vinculada ao Juízo, no mesmo prazo, sob pena de autorizar o cancelamento do Plano pela executada, por inadimplência contratual.
Poderá, ainda, a Unimed, em processo autônomo, efetuar a cobrança dos valores decorrentes da utilização do plano até o eventual cancelamento.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2025 15:20
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:20
Deferido em parte o pedido de CLAUSI LOPES SILVA - CPF: *12.***.*65-00 (EXEQUENTE)
-
26/02/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:47
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 10:53
Recebidos os autos
-
03/02/2025 10:53
Outras decisões
-
31/01/2025 16:20
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/01/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:43
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 13:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/07/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 03:11
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752447-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CLAUSI LOPES SILVA EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão de ID 200300694 concedeu força de ofício e a empresa executada apresentou o endereço físico da QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Portanto, encaminhe-se a decisão com força de ofício para a terceira interessada a fim de cumprir com a ordem emanada, no endereço fornecido ao ID 201875142, já que, conforme bem definido, inexiste possibilidade de ingresso da Qualicorp como parte neste processo.
Após, suspenda-se a tramitação processual pelo prazo de 06 meses, inicialmente, a fim de que as partes cumpram com os termos das decisões de ID 195141612 e 197895287, a exequente para efetuar o depósito das mensalidades do Plano, acaso a Qualicorp não encaminhe os boletos à sua residência e a executada, para informar o andamento do processo administrativo junto à ANS para a rescisão do contrato.
Contudo, na ocorrência de depósitos, fica desde já autorizada a transferência das importâncias à executada na conta indicada ao ID 198985505, sem necessidade de nova conclusão.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2024 13:16
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/07/2024 05:10
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 13:18
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2024 13:18
Desentranhado o documento
-
01/07/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752447-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CLAUSI LOPES SILVA EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão de ID 200300694 concedeu força de ofício e a empresa executada apresentou o endereço físico da QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Portanto, encaminhe-se a decisão com força de ofício para a terceira interessada a fim de cumprir com a ordem emanada, no endereço fornecido ao ID 201875142, já que, conforme bem definido, inexiste possibilidade de ingresso da Qualicorp como parte neste processo.
Após, suspenda-se a tramitação processual a fim de que as partes cumpram com os termos das decisões de ID 195141612 e 197895287.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/06/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 14:05
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/06/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:13
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 13:07
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:07
Outras decisões
-
14/06/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:37
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 10:38
Recebidos os autos
-
07/06/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/06/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
28/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 11:09
Recebidos os autos
-
24/05/2024 11:08
Outras decisões
-
23/05/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/05/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
30/04/2024 13:15
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:15
Outras decisões
-
29/04/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/04/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:48
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 26/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
22/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
20/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 12:54
Recebidos os autos
-
18/04/2024 12:54
Indeferido o pedido de CLAUSI LOPES SILVA - CPF: *12.***.*65-00 (EXEQUENTE)
-
15/04/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/04/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:33
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 12/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752447-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CLAUSI LOPES SILVA EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento provisório de sentença para alcançar o restabelecimento do plano de saúde.
A exequente informou no ID 191427298 que a executada não cumpriu com o determinado na decisão de ID 187591174, no que pertine a emissão dos boletos de pagamento do Plano, observando os termos do contrato que fora pactuado.
Na oportunidade, a exequente trouxe prints que demonstram, prima facie, o alegado.
Postula pela intimação da executada para emissão dos boletos, majoração da multa cominada e bloqueio das contas bancárias da executada para o pagamento da multa estabelecida.
Observo que na decisão de ID n. 183249461 a multa aplicada relaciona-se ao cumprimento da obrigação de fazer relacionada ao restabelecimento do plano, informação que não foi prestada pela exequente.
Diante do quadro, intimo a parte exequente a esclarecer o pedido constante no item c, bem como se o plano foi restabelecido pela executada.
Com escopo de evitar o inadimplemento do exequente, autorizo o depósito judicial do valor da mensalidade enquanto a empresa requerida não realizar a emissão dos boletos.
O valor a ser depositado pelo exequente deverá observar a data do restabelecimento do plano de saúde.
Intimo a parte executada a manifestar acerca da petição de ID n. 191427298, informando o motivo pelo qual os boletos não foram emitidos até a presente data.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 13:26
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:26
Deferido em parte o pedido de CLAUSI LOPES SILVA - CPF: *12.***.*65-00 (EXEQUENTE)
-
01/04/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/03/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752447-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CLAUSI LOPES SILVA EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a exequente para informar se houve o cumprimento da decisão de ID 187591174, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/03/2024 14:31
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:31
Outras decisões
-
05/03/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/03/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:33
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 04/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:25
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:09
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:09
Outras decisões
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752447-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CLAUSI LOPES SILVA EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Fica a parte autora intimada a dizer, no prazo de 5 dias, se os boletos para pagamento das mensalidades foram disponibilizados.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/02/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/02/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 14:59
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/02/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:34
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 20/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 11:32
Recebidos os autos
-
07/02/2024 11:32
Outras decisões
-
06/02/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/02/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:48
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:13
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752447-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CLAUSI LOPES SILVA EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Fica a parte executada intimada a se manifestar acerca das alegações de ID nº 184703726, no prazo de 5 dias, devendo a parte anexar, se o caso, os boletos mensais referentes às mensalidades.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/01/2024 09:30
Recebidos os autos
-
26/01/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/01/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:47
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752447-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CLAUSI LOPES SILVA EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico que foi apresentada manifestação da parte executada (ID 183685061) TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 17:33:05.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
15/01/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 14:03
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 11:20
Recebidos os autos
-
10/01/2024 11:20
Recebida a emenda à inicial
-
09/01/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/01/2024 16:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/01/2024 11:14
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:14
Determinada a emenda à inicial
-
20/12/2023 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 18ª Vara Cível de Brasília
-
20/12/2023 18:50
Recebidos os autos
-
20/12/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
20/12/2023 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
20/12/2023 17:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0775505-33.2023.8.07.0016
Flavio Casanova de Souza
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Jose de Oliveira da Silva Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/12/2023 11:47
Processo nº 0700957-03.2024.8.07.0016
Ana Elizabeth da Silva Baltar
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Deborah Sabba Galvao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2024 11:21
Processo nº 0716039-50.2023.8.07.0003
Regio Reis Cardoso da Silva
Walter Marcelo dos Santos
Advogado: Cintya Grisoste Mendanha Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2023 14:54
Processo nº 0722349-20.2019.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Jose Levi Pimenta
Advogado: Antonio Carlos Alves Diniz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2019 23:51
Processo nº 0705475-12.2023.8.07.0003
Diego Azevedo Lopes
Cruzeiro do Sul Educacional S.A.
Advogado: Vitor Morais de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2023 18:46