TJDFT - 0714102-96.2023.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 13:54
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
29/07/2024 08:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 02:57
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Posto isso, indefiro a inicial, na forma do art. 321 parágrafo único, do CPC, e julgo extinto o processo, com base no art. 485, I, do mesmo diploma processual civil. -
05/07/2024 18:34
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:34
Indeferida a petição inicial
-
28/06/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
28/06/2024 18:56
Juntada de Certidão
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16/02/2024 05:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:44
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0714102-96.2023.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: INVENTÁRIO (39) - Inventário e Partilha (7687) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, para instruir o feito com os seguintes documentos, sob pena de indeferimento: - Certidão de óbito da "de cujus"; - Certidão de óbito do ex-cônjuge da "de cujus"; - Petição inicial em ordem correta de numeração. - Cópia do CPF e RG da parte inventariada; - Certidão de nascimento e/ou casamento atualizada dos sucessores; - Cópia do CPF e RG do(s) herdeiro(s) e seu(s) cônjuge(s); - Escritura Pública ou Instrumento Particular de Compra e Venda relativa ao imóvel ou imóveis; - Declaração de dependentes habilitados perante à Previdência Social ou respectivo órgão previdenciário; (https://www.inss.gov.br/beneficios/pensao-por-morte/certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte/) - Certidão de Ônus ou Certidão Negativa de Registro do(s) bem(ns) imóvel(is) (http://www.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=449); - Certidão negativa de testamento em nome do "de cujus" emitida pelo Censec ou, na impossibilidade em virtude da data de falecimento, obtida perante o cartório do último domicílio do extinto; (https://buscatestamento.org.br/CertidaoOnline/SolicitacaoTestamento.aspx); - Certidão Negativa de Débitos e da Dívida Ativa do DF em nome da inventariada (http://www.fazenda.df.gov.br/?id_area=449); - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União da Receita Federal em nome da inventariada (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1); - Certidão Negativa Cível do TJDFT (https://procart.tjdft.jus.br/sistjinternet/sistj?visaoId=tjdf.sistj.internet.certidao.apresentacao.VisaoGerarCertidao); - Certidão Negativa Cível da Justiça Federal, Seção do Distrito Federal (https://portal.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/); - Certidão Negativa Trabalhista (https://www.trt10.jus.br/certidao_online/jsf/publico/certidaoOnline.jsf e https://aplicacao.jt.jus.br/cndtCertidao/gerarCertidao.faces); - Certidão Negativa de Tributos perante a Fazenda Pública do DF em relação ao(s) veículo(s) (http://www.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=449); - Certidão Negativa de Tributos perante a Fazenda Pública do DF em relação ao(s) bem(ns) imóvel(is) (http://www.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=449); Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
10/10/2023 18:16
Recebidos os autos
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10/10/2023 18:16
Determinada a emenda à inicial
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10/10/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
10/10/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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