TJDFT - 0775944-44.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 18:39
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 18:38
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
09/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/07/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 20:33
Recebidos os autos
-
04/07/2024 20:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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01/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:25
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 11:50
Juntada de Certidão
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06/06/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 18:11
Juntada de Ofício
-
06/05/2024 17:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/05/2024 17:01
Recebidos os autos
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06/05/2024 17:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/05/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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03/05/2024 16:14
Processo Desarquivado
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03/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 15:23
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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26/04/2024 03:27
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:27
Decorrido prazo de ELISALDO ALCANTARA MENEZES FILHO em 16/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:54
Publicado Sentença em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 15:03
Recebidos os autos
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02/04/2024 15:03
Julgado improcedente o pedido
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08/03/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:42
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 07/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 11:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
20/02/2024 08:36
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0775944-44.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Prescrição e Decadência (5632) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no SessionErro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 19 de fevereiro de 2024 15:38:31.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Diretor de Secretaria -
19/02/2024 15:38
Juntada de Certidão
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19/02/2024 14:42
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 04:59
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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13/01/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0775944-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELISALDO ALCANTARA MENEZES FILHO REPRESENTANTE LEGAL: MARLUCIA FARIAS PUGAS MENEZES REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial.
O procedimento nos Juizados Especiais Fazendários é orientado pelo princípio da celeridade e visa, sempre que possível, à conciliação entre as partes, reforçado pela Lei Distrital nº 5.475, de 23 de abril de 2015.
No entanto, em se tratando de pessoa jurídica de direito público, a audiência preliminar, em regra, não tem servido ao fim conciliatório e à celeridade processual, limitando-se os representantes judiciais do requerido a apresentar as respectivas peças de defesa.
Assim, POSTERGO a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja interesse das partes em sua realização.
CITE-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 30 dias, atentando-se para o disposto no artigo 9º da Lei n. 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Confiro força de mandado à presente decisão.
Vindo a contestação com documentos, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto, desde logo, que não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e o réu na contestação.
Ao fim, venham os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 13:27:47.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
11/01/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 19:37
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:37
Outras decisões
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27/12/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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