TJDFT - 0747838-20.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 18:47
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
16/01/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 19:36
Recebidos os autos
-
30/12/2024 19:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/12/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/12/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 15:57
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:57
Outras decisões
-
29/11/2024 15:57
em cooperação judiciária
-
18/09/2024 17:51
Juntada de Certidão
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16/09/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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05/09/2024 14:21
Juntada de Certidão
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05/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 14:52
Juntada de Certidão
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02/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 13:24
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/06/2024 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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04/06/2024 22:29
Juntada de Certidão
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30/05/2024 03:27
Decorrido prazo de JADER BERNARDO FIAMENI em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 03:27
Decorrido prazo de CRISTINA APARECIDA MASSA FIAMENI em 29/05/2024 23:59.
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23/05/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 08:34
Recebidos os autos
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06/05/2024 08:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/03/2024 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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08/03/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747838-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ALESSANDRO ANTONIO TAVARES MENEGHETTI EMBARGADO: JADER BERNARDO FIAMENI, CRISTINA APARECIDA MASSA FIAMENI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de terceiros.
A decisão de ID 182349591 suspendeu os atos executivos até ulterior decisão.
Os embargados apresentaram resposta aos embargos de tercerios, pela rejeição ante a falta de prova da posse no período indicado, invocando ainda deslealdade processual. Às partes foi permitida a produção de provas e manifestações sobre documentos anexados.
O embargado não solicitou mais provas, sendo que o embargante requereu prova pericial para comprovar a assinatura do síndico em declaração fornecida e a oitiva dos confrontantes.
Decido.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
Não se divisa necessidade de produção de outras provas (perícia para verificar assinatura de síndico ou mesmo oitiva de confrontantes do imóvel objeto da lide), sendo que os documentos apresentados e impugnação apresentada permitem a solução do litígio, sendo contraprocudente a prova pericial e testemunha indicadas, as quais, a princípio, têm pertinência com a ação de usucapião e não com esta em curso.
Eventual deslealdade processual de qualquer das partes será análisada na sentença, sítio adequado para tal análise.
A lide merece julgamento antecipado, visto que a matéria de fato já se encontra respaldada pela prova documental carreada aos autos, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes, nos termos do §1º do art. 357, do CPC e como última oportunidade para anexar documentos úteis ao julgamento da causa.
Após, venham os autos conclusos para prolação de sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
26/02/2024 17:27
Recebidos os autos
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26/02/2024 17:27
Outras decisões
-
26/02/2024 17:27
em cooperação judiciária
-
15/02/2024 16:18
Juntada de Certidão
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07/02/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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06/02/2024 17:51
Juntada de Certidão
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06/02/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 10:36
Juntada de Petição de especificação de provas
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25/01/2024 02:54
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 11:18
Juntada de Certidão
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24/01/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747838-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ALESSANDRO ANTONIO TAVARES MENEGHETTI EMBARGADO: JADER BERNARDO FIAMENI, CRISTINA APARECIDA MASSA FIAMENI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o embargante para colacionar ao autos documento que comprove a data do início da posse, bem como acoste ao feito nova cópia do documento de ID nº 178891420, porquanto ilegível, no prazo de 15 (quinze) dias.
Informe, ainda, acerca do andamento da ação de usucapião de nº 0837082-91.2023.8.19.0205, em trâmite perante o Juízo da 5ª Vara Cível do Fórum Regional de Campo Grande - Comarca da Capital do Rio de Janeiro.
No prazo ora ofertado, deverão as partes especificarem as provas que pretendem produzir, indicando claramente o seu objeto, bem como acostar aos autos documentos que julguem necessários ao deslinde do feito, sob pena de preclusão.
Em seguida, remetam-se os autos conclusos. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
23/01/2024 15:12
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:12
Outras decisões
-
17/01/2024 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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16/01/2024 14:28
Juntada de Certidão
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16/01/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747838-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ALESSANDRO ANTONIO TAVARES MENEGHETTI EMBARGADO: JADER BERNARDO FIAMENI, CRISTINA APARECIDA MASSA FIAMENI CERTIDÃO Certifico que a parte embargante apresentou petição com manifestação acerca da impugnação protocolizada pelos embargados (ID 183512736).
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta vara, fica(m) o(s) embargado(s) intimado(s) a se manifestar(em) acerca dos documentos juntados pelo embargante no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 17:24:12.
VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral -
12/01/2024 17:31
Juntada de Certidão
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12/01/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 14:54
Juntada de Certidão
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20/12/2023 07:47
Juntada de Petição de impugnação
-
20/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:48
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:48
em cooperação judiciária
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14/12/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/12/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 07:57
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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26/11/2023 18:13
Recebidos os autos
-
26/11/2023 18:13
em cooperação judiciária
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22/11/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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22/11/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 20:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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