TJDFT - 0707308-08.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2025 02:41
Publicado Sentença em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve o reconhecimento de quitação da dívida, conforme petição de ID 249264052.
Dessa forma, em face do pagamento, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Expeça-se alvará eletrônico para viabilizar a transferência do valor bloqueado na pesquisa SISBAJUD em favor da parte credora.
Após o trânsito em julgado, na ausência de outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente. -
10/09/2025 17:13
Recebidos os autos
-
10/09/2025 17:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/09/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/09/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:33
Decorrido prazo de SANCHEZ E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 08/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707308-08.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANCHEZ E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: ALESSANDRO NUNES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de impugnação, fica intimada a parte credora a esclarecer como deseja o levantamento dos valores, bem como se houve a quitação do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência, o que ocasionará a extinção do feito.
Int.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 15:09:42.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
29/08/2025 15:20
Recebidos os autos
-
29/08/2025 15:20
Outras decisões
-
29/08/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ALESSANDRO NUNES DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 16:32
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:32
Deferido o pedido de SANCHEZ E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 02.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
18/08/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/08/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
09/08/2025 03:20
Decorrido prazo de SANCHEZ E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 08/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 09:06
Recebidos os autos
-
07/08/2025 09:06
Outras decisões
-
06/08/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/08/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 16:12
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:12
Outras decisões
-
31/07/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/07/2025 03:26
Decorrido prazo de SANCHEZ E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 29/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ALESSANDRO NUNES DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:29
Decorrido prazo de SANCHEZ E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 30/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 14:46
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:46
Outras decisões
-
04/06/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/06/2025 17:31
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/05/2025 04:28
Processo Desarquivado
-
30/05/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 08:22
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de SANCHEZ E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 15:26
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 10:27
Recebidos os autos
-
14/04/2025 10:27
Outras decisões
-
11/04/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/04/2025 13:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
09/04/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 07:38
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
29/02/2024 03:30
Decorrido prazo de ALESSANDRO NUNES DA SILVA em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:54
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Por conseguinte, resolvo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, condeno a parte demandante ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85 do CPC.
Sentença registrada.
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 17:20:42.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
31/01/2024 08:38
Recebidos os autos
-
31/01/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 08:38
Julgado improcedente o pedido
-
30/01/2024 09:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/01/2024 04:47
Decorrido prazo de ALESSANDRO NUNES DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:14
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707308-08.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRO NUNES DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimadas a informarem o interesse na produção de outras provas, ID 132182327, as partes não se manifestaram.
Diante do julgamento do IRDR, informem as partes eventuais novos requerimentos.
Não havendo, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 29 de dezembro de 2023 14:49:32.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
08/01/2024 10:03
Recebidos os autos
-
08/01/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 10:03
Outras decisões
-
21/12/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/12/2023 17:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/12/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 01:15
Decorrido prazo de ALESSANDRO NUNES DA SILVA em 31/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 14:14
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:14
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
25/04/2023 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/04/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 05:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 05:12
Expedição de Ato Ordinatório.
-
01/04/2023 01:25
Decorrido prazo de ALESSANDRO NUNES DA SILVA em 31/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:35
Decorrido prazo de ALESSANDRO NUNES DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2023 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 18:54
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 09:56
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/03/2023 22:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/02/2023 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 19:44
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 03:49
Decorrido prazo de ALESSANDRO NUNES DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
13/11/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de ALESSANDRO NUNES DA SILVA em 06/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:26
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 15:11
Recebidos os autos
-
12/08/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 15:11
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
12/08/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/08/2022 00:21
Decorrido prazo de ALESSANDRO NUNES DA SILVA em 10/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 08:43
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ALESSANDRO NUNES DA SILVA em 22/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 13:07
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/06/2022 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2022 19:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/06/2022 19:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
10/06/2022 19:16
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/06/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/06/2022 00:15
Recebidos os autos
-
09/06/2022 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/06/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 08:31
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:34
Publicado Intimação em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
12/03/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
12/03/2022 09:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2022 16:01
Recebidos os autos
-
07/03/2022 16:01
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/03/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
05/03/2022 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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