TJDFT - 0700088-67.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 09:16
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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30/01/2025 09:15
Cancelada a movimentação processual
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30/01/2025 09:15
Desentranhado o documento
-
30/01/2025 09:15
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2025 09:15
Desentranhado o documento
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28/01/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 09:36
Recebidos os autos
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28/01/2025 09:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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27/01/2025 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/01/2025 17:22
Recebidos os autos
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27/01/2025 17:21
Homologada a Transação
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27/01/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/01/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/01/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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30/06/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 16:47
Recebidos os autos
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27/06/2024 16:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/06/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/06/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:27
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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13/06/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:10
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700088-67.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUPREMA MULTIMARCAS PECAS ACESSORIOS E VEICULOS LTDA REU: RENATA SANTOS FERNANDES FERREIRA CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 16:24:36.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
25/03/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700088-67.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUPREMA MULTIMARCAS PECAS ACESSORIOS E VEICULOS LTDA REU: RENATA SANTOS FERNANDES FERREIRA DECISÃO 1.
Diante da proximidade da audiência e considerando que não houve citação do réu, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, após a citação do réu. 1.1.
Assim, promova-se o cancelamento da audiência designada para este dia, 08/03/2024. 2.
Intime-se a autora para manifestação e indicação de novo endereço da ré, sob pena de extinção.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 08 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
11/03/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 17:24
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/03/2024 16:11
Recebidos os autos
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08/03/2024 16:11
Deferido o pedido de SUPREMA MULTIMARCAS PECAS ACESSORIOS E VEICULOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-36 (AUTOR).
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07/03/2024 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/03/2024 23:58
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2024 16:07
Cancelada a movimentação processual
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21/02/2024 16:07
Desentranhado o documento
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09/02/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 03:11
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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07/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700088-67.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUPREMA MULTIMARCAS PECAS ACESSORIOS E VEICULOS LTDA REU: RENATA SANTOS FERNANDES FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) aviso(s) de recebimento relativo(s) ao(s) MANDADO(S) DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO enviado(s) para o(s) REU: RENATA SANTOS FERNANDES FERREIRA, ID 184881786, foi(ram) devolvido(s) pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação AUSENTE 3 VEZES.
Faço expedir diligência para o mesmo endereço, desta vez por Oficial de Justiça.
Antes porém, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de janeiro de 2024 14:15:23.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
31/01/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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28/01/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/01/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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13/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum.Os atos processuais de mediação ou conciliação, de maneira ordinatória, são realizados pelo NUVIMEC - Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.Determino desde logo que seja designada audiência de conciliação, perante o 1º NUVIMEC, por meio da videoconferência.
Para tanto, ficam desde já intimadas as partes e advogados a informar contato telefônico e email pelos quais poderá ser realizada a audiência, por meio de recebimento de convite a ser enviado para uso do Microsoft Teams.
Fica desde já ressalvado que a instalação e acesso ao referido aplicativo é de responsabilidade de cada um dos usuários.Caso a parte requerida seja empresa púbica ou privada, promova-se a sua citação e intimação para a audiência preferencialmente por meio eletrônico, nos termos do art. 246, §1º, do CPC.Não sendo possível ou não sendo o caso de processamento por meio eletrônico, a citação e intimação para audiência será realizada por carta de citação e intimação pela via postal (AR/MP, art. 248 combinado com o 250, ambos do CPC).Intime-se a parte autora na pessoa de seu procurador constituído nos autos.Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência conciliatória prévia será reputado como ato atentatório à dignidade da Justiça, sancionando-a em multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União. -
10/01/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 18:49
Juntada de Certidão
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10/01/2024 18:48
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/01/2024 16:44
Recebidos os autos
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10/01/2024 16:44
Outras decisões
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09/01/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/01/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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