TJDFT - 0719021-93.2021.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 14:18
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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03/02/2025 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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31/01/2025 17:04
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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13/11/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/11/2024 14:48
Juntada de Certidão
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12/11/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:24
Publicado Sentença em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 16:48
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:48
Homologada a Transação
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18/10/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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08/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719021-93.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ROMA VILLE EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS SILVA SANTOS, DALVANIRA MARIA BARROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada anexou IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ID 210422144 , protocolizada TEMPESTIVAMENTE.
De ordem, fica a parte exequente intimada para que se manifeste acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, os autos serão conclusos para análise do Juízo.
BRASÍLIA-DF, 13 de setembro de 2024 14:32:27.
LUANA CRISTINA TRIGUEIRO DE MEDEIROS MELO Servidor Geral -
13/09/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719021-93.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ROMA VILLE EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS SILVA SANTOS, DALVANIRA MARIA BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa de bens pelo SISBAJUD foi integralmente cumprida.
Promova-se a intimação do(a) executado(a), para se manifestar em 5 (cinco) dias sobre a indisponibilidade de ativos financeiros, oportunidade em que poderá alegar exclusivamente (a) a impenhorabilidade ou (b) a indisponibilidade excessiva (art. 854, §3º, incisos I e II, do CPC), por remessa dos autos à Curadoria Especial (executado revel na fase de conhecimento citado por edital).
Anote-se que, em caso de alegação de impenhorabilidade, deverá a parte juntar os extratos bancários dos últimos 6 (seis) meses imediatamente anteriores ao bloqueio, bem como a comprovação deste, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
Não havendo manifestação da executada acerca da indisponibilidade dos ativos, esta ficará automaticamente convertida em penhora, ficando dispensada a lavratura de termo, devendo a Secretaria (1) promover a transferência do(s) valore(s), por intermédio do sistema SISBAJUD, para conta vinculada ao juízo da execução; (2) intimar a parte exequente para indicar uma conta bancária de sua titularidade, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento; (3) oficiar ao banco depositário para que promova a transferência eletrônica do valor depositado nos autos, e seus acréscimos, para a conta bancária indicada pela parte exequente; (4) anotar a conclusão do feito para a extinção da execução (art. 924, II, CPC), caso a penhora seja integral.
Havendo manifestação da executada acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, deverá a Secretaria promover a intimação do exequente, para resposta à manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, após o qual deverá o feito vir concluso para decisão.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
16/08/2024 19:03
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 19:03
Outras decisões
-
15/08/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SILVA SANTOS em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de DALVANIRA MARIA BARROS em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719021-93.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ROMA VILLE EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS SILVA SANTOS, DALVANIRA MARIA BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não houve o pagamento da dívida no prazo legal, razão por que incidem, na espécie, a multa de 10% e os honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º, CPC).
Intime-se o exequente para apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Cumprida a determinação anterior, independente de nova conclusão, a Secretaria deverá promover as pesquisas de bens deferidas na decisão de id191859043.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
02/07/2024 18:40
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:40
Outras decisões
-
18/06/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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17/06/2024 12:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/06/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 13:16
Juntada de Certidão
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07/06/2024 13:15
Juntada de Certidão
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05/06/2024 03:48
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SILVA SANTOS em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:17
Decorrido prazo de DALVANIRA MARIA BARROS em 04/06/2024 23:59.
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02/05/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 03:02
Publicado Edital em 11/04/2024.
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11/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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11/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 16:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2024 13:57
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:57
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL ROMA VILLE - CNPJ: 27.***.***/0001-27 (AUTOR).
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02/04/2024 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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02/04/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:47
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719021-93.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ROMA VILLE DESPACHO Intime-se o autor para apresentar pedido de cumprimento de sentença, na forma do art. 524, CPC/2015, comprovando o recolhimento das custas que é obrigatório nos termos do artigo 184, §3º do Provimento Geral da Corregedoria, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
05/03/2024 13:43
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
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14/02/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719021-93.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ROMA VILLE REU: FRANCISCO DE ASSIS SILVA SANTOS, DALVANIRA MARIA BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Arquivem-se, porquanto não cumprido o despacho de id 178076252.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
16/01/2024 08:49
Recebidos os autos
-
16/01/2024 08:49
Determinado o arquivamento
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02/01/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/12/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:43
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SILVA SANTOS em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:43
Decorrido prazo de DALVANIRA MARIA BARROS em 28/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 15:29
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/11/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:30
Publicado Edital em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 18:57
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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14/10/2023 22:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/10/2023 22:41
Transitado em Julgado em 09/10/2023
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07/10/2023 03:53
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SILVA SANTOS em 06/10/2023 23:59.
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05/10/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 12:22
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2023 02:40
Publicado Sentença em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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12/09/2023 22:09
Recebidos os autos
-
12/09/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 22:09
Julgado procedente o pedido
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29/08/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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28/08/2023 12:17
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:13
Decorrido prazo de DALVANIRA MARIA BARROS em 25/07/2023 23:59.
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10/07/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 01:45
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SILVA SANTOS em 09/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:30
Publicado Edital em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 03:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/04/2023 02:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/04/2023 00:33
Publicado Edital em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 11:26
Expedição de Edital.
-
14/04/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
12/11/2022 00:13
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 11/11/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 01:49
Decorrido prazo de OI S.A. em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:49
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:49
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:49
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 03/10/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 23/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 08:10
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 16:57
Recebidos os autos
-
06/09/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/09/2022 13:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/09/2022 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2022 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
07/07/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 11:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2022 13:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2022 08:53
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 22:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2022 22:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2022 22:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/05/2022 19:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/05/2022 23:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/05/2022 23:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2022 05:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/05/2022 05:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/05/2022 07:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/05/2022 14:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/05/2022 10:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/05/2022 10:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/04/2022 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2022 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2022 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
26/03/2022 19:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/03/2022 20:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/03/2022 01:06
Publicado Certidão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2022 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 16:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/02/2022 08:18
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 08:16
Recebidos os autos
-
18/02/2022 08:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/02/2022 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/02/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:14
Publicado Despacho em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 16:58
Recebidos os autos
-
13/12/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/11/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:24
Publicado Despacho em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 22:11
Recebidos os autos
-
04/11/2021 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/10/2021 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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