TJDFT - 0705851-71.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 17:49
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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19/02/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:54
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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08/02/2024 02:52
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0705851-71.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO GOMES DE ARRUDA REQUERIDO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, BEL MICRO COMPUTADORES LTDA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (ID 177798571), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
06/02/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 16:37
Juntada de Certidão
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30/01/2024 14:03
Recebidos os autos
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30/01/2024 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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30/01/2024 04:59
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DE ARRUDA em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/01/2024 18:44
Juntada de Certidão
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25/01/2024 13:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/01/2024 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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25/01/2024 13:09
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:09
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/01/2024 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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23/01/2024 17:35
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/01/2024 17:35
Juntada de Certidão
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23/01/2024 15:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/01/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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23/01/2024 15:43
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/01/2024 04:13
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 02:29
Recebidos os autos
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22/01/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/01/2024 15:59
Juntada de Certidão
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16/01/2024 16:08
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2024 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705851-71.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO GOMES DE ARRUDA REQUERIDO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, BEL MICRO COMPUTADORES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR referente ao mandado de ID 181971544 (BEL MICRO COMPUTADORES LTDA ) retornou, sem cumprimento, com a informação: "Mudou-se" (ID 182903126).
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
08/01/2024 10:14
Juntada de Certidão
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31/12/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/12/2023 02:46
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 19:57
Juntada de Certidão
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11/12/2023 15:46
Recebidos os autos
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11/12/2023 15:46
Deferido o pedido de FRANCISCO GOMES DE ARRUDA - CPF: *50.***.*33-70 (REQUERENTE).
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07/12/2023 03:40
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DE ARRUDA em 06/12/2023 23:59.
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29/11/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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27/11/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 16:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/11/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 07:25
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 14:14
Recebidos os autos
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16/11/2023 14:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/11/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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16/11/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 08:45
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 14:27
Recebidos os autos
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10/11/2023 14:27
Determinada a emenda à inicial
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10/11/2023 01:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/11/2023 01:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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