TJDFT - 0700299-24.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 06:35
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 06:34
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:58
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:01
Publicado Sentença em 20/02/2024.
-
19/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700299-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CLEONICE PEREIRA DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
O autor formula pedido de desistência da ação proposta.
Verifica-se, no caso, ser dispensável o consentimento do réu, exigido pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, pois não houve a apresentação de contestação.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência formulada pelo autor e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes visto que as recolhidas (ID 186002462) são suficientes.
Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 18:08:27.
BRUNA DE ABREU FÄRBER Juíza de Direito Substituta 05 -
15/02/2024 19:25
Recebidos os autos
-
15/02/2024 19:25
Extinto o processo por desistência
-
15/02/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
15/02/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 13:33
Recebidos os autos
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07/02/2024 13:33
Outras decisões
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07/02/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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07/02/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:13
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700299-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CLEONICE PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para apresentar a guia de custas e o respectivo comprovante de pagamento, sob pena de indeferimento.
Prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de janeiro de 2024 13:46:54.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 05 -
08/01/2024 08:12
Recebidos os autos
-
08/01/2024 08:12
Determinada a emenda à inicial
-
05/01/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/01/2024 11:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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