TJDFT - 0701903-59.2020.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 04:33
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2025 04:33
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 03:21
Decorrido prazo de GILMAR BARROS COSTA em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:26
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial.
Por conseguinte, resolvo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, condeno a parte demandante ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85 do CPC.
A exigibilidade de tais verbas do autor fica suspensa em razão da concessão dos benefícios da gratuidade de justiça concedida em decisão de ID 227326482 com efeitos ex nunc, ou seja, a partir de atos posteriores ao seu pedido, não se admitindo a sua retroatividade.
Sentença registrada.
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2025 09:10:18.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
27/03/2025 09:48
Recebidos os autos
-
27/03/2025 09:48
Julgado improcedente o pedido
-
26/03/2025 05:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:22
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701903-59.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILMAR BARROS COSTA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante dos documentos apresentados, defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora, mas os efeitos da concessão do benefício só atingem atos posteriores ao seu pedido, não se admitindo a sua retroatividade.
Anote-se.
Precluso o prazo, retornem os autos para saneamento.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 08:47:06.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
26/02/2025 09:18
Recebidos os autos
-
26/02/2025 09:18
Concedida a gratuidade da justiça a GILMAR BARROS COSTA - CPF: *53.***.*30-72 (AUTOR).
-
25/02/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 10:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 12:52
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
14/02/2025 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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13/02/2025 11:56
Recebidos os autos
-
13/02/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:38
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701903-59.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILMAR BARROS COSTA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, estabelece que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Ainda que o art. 99, §3º, CPC, tenha estabelecido a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, sua leitura há se feita necessariamente em consonância com o que prescreve o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, acima transcrito.
Ademais, o §2º, do mesmo artigo, estabelece que o juiz/juíza poderá "indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Traga a parte autora aos autos, portanto, seu contracheque ou última declaração de imposto de renda, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Faculto à parte requerente, entretanto, o recolhimento das custas.
Quanto à petição de réu de ID 224278054, a perícia já foi realizada e homologada, nada tendo a prover quanto ao pedido.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2025 09:16:52.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
31/01/2025 09:39
Recebidos os autos
-
31/01/2025 09:39
Outras decisões
-
31/01/2025 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/01/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701903-59.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILMAR BARROS COSTA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Considerados os argumentos e contra argumentos apresentados pelas partes, bem se verifica que o laudo pericial obedeceu à melhor técnica, tendo fundamentado adequadamente a conclusão proposta. É de se ver que o Juiz aprecia a qualidade do trabalho pericial, e achando a mesma adequada homologa o laudo pericial com os seus esclarecimentos de ID 218252420.
Não cabe ao magistrado avaliar as conclusões técnicas da perita, eis que se assim fosse não haveria necessidade de perícia, mas apenas avaliação judicial.
No mais, a impugnação trazida pela parte autora foi devidamente rechaçada pela perita, a qual apresentou as razões pelas quais os seus argumentos não prosperam e os motivos pelos quais o laudo se encontra correto.
Reconhecida a qualidade da técnica, estampadas no laudo e nos esclarecimentos fundamentados prestados às impugnações, HOMOLOGO o laudo pericial sem ressalvas.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada em favor da perita, ou oficie-se para a sua transferência, referente aos honorários periciais.
Após, intimem-se as partes a informarem se desejam produzir outras provas.
Int.
BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024 08:59:30.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
17/12/2024 12:27
Recebidos os autos
-
17/12/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:27
Outras decisões
-
17/12/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/12/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:47
Expedição de Ato Ordinatório.
-
21/11/2024 08:33
Juntada de Petição de laudo
-
29/10/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:42
Recebidos os autos
-
29/10/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/10/2024 16:07
Juntada de Petição de impugnação
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701903-59.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILMAR BARROS COSTA REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 1/2016 deste juízo, digam as partes, em 15 dias, acerca do laudo pericial de ID 213172917 e seguintes.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS Servidor Geral -
03/10/2024 01:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 01:09
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/10/2024 16:20
Juntada de Petição de laudo
-
29/08/2024 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701903-59.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILMAR BARROS COSTA REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, ficam intimadas as partes do inicio da perícia, os termos do documento de ID 208909511.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 10:28:20.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
27/08/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 10:30
Expedição de Ato Ordinatório.
-
27/08/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:08
Expedição de Ato Ordinatório.
-
16/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701903-59.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILMAR BARROS COSTA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte autora a comprovar o pagamento da sua cota dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 14:16:31.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
24/07/2024 14:30
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:30
Outras decisões
-
24/07/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de GILMAR BARROS COSTA em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 19:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:28
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701903-59.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILMAR BARROS COSTA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Concedo a dilação do prazo solicitada pelo réu.
Concedo o mesmo prazo ao autor, se necessário.
Aguarde-se pagamento pelas partes e intime-se a perita para informar a data de início dos trabalhos.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 08:39:12.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
26/06/2024 11:36
Recebidos os autos
-
26/06/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/06/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 14:30
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:30
Outras decisões
-
04/06/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/06/2024 04:49
Decorrido prazo de GILMAR BARROS COSTA em 03/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:45
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 08:17
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/05/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 09:21
Recebidos os autos
-
10/05/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/05/2024 16:12
Juntada de Petição de impugnação
-
08/05/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:54
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701903-59.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILMAR BARROS COSTA REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo as partes para se manifestarem quanto a proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Manifestando-se as partes ou decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para arbitramento do valor (artigo 465, parágrafo 3º, do CPC).
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 09:20:19.
CARLA MACHADO BARREIROS Servidor Geral -
29/04/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 09:20
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/04/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 09:42
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701903-59.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILMAR BARROS COSTA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias para manifestação das partes quanto à intimação anterior.
Aguarde-se.
Int.
BRASÍLIA, DF, 23 de março de 2024 17:13:37.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
25/03/2024 09:18
Recebidos os autos
-
25/03/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 09:18
Deferido o pedido de GILMAR BARROS COSTA - CPF: *53.***.*30-72 (AUTOR).
-
23/03/2024 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/03/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701903-59.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILMAR BARROS COSTA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando detidamente os autos, verifico que o processo não comporta julgamento direto do pedido, conforme determinado em decisão de ID182863974.
Tendo em vista a complexidade da matéria, mostra-se necessária a produção de prova pericial a fim de se verificar se a conta PASEP foi corrigida e acrescida de juros de mora na forma determinada pela legislação.
Assim, reconsidero a decisão de ID 65912785 e converto o feito em diligência para realização de prova pericial.
No caso, ambas as partes requereram a realização de prova pericial contábil (ID65890665 e ID67263011).
Para tanto, nomeio como perito do Juízo o (a) contador (a) VERONICA SOARES MARINHO – CPF: *19.***.*14-15, cujos dados estão arquivados na Secretaria da Vara.
Os custos da perícia devem ser rateados (CPC, art. 95).
Ficam as partes intimadas para indicarem, no prazo de quinze dias, seus assistentes técnicos, e apresentarem quesitos, caso queiram (art. 465, § 1º, CPC).
Vindo aos autos a proposta, intimem-se as partes para dizer a respeito, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 14:15:32.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
28/02/2024 15:48
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/02/2024 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/02/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:35
Decorrido prazo de GILMAR BARROS COSTA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:14
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701903-59.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILMAR BARROS COSTA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do julgamento do IRDR, verifique a Secretaria se houve a preclusão da decisão de ID 65912785.
Estando preclusa e não havendo novos requerimentos em cinco dias, façam-se os autos conclusos para sentença, conforme referida decisão.
BRASÍLIA, DF, 29 de dezembro de 2023 13:51:29.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
08/01/2024 10:01
Recebidos os autos
-
08/01/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 10:01
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU) e GILMAR BARROS COSTA - CPF: *53.***.*30-72 (AUTOR)
-
21/12/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/12/2023 16:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/12/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:50
Decorrido prazo de GILMAR BARROS COSTA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
29/11/2022 15:01
Recebidos os autos
-
29/11/2022 15:01
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
29/11/2022 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/07/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
04/02/2021 13:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/10/2020 11:39
Decorrido prazo de GILMAR BARROS COSTA em 06/10/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 02/10/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 03:14
Publicado Decisão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 10:15
Recebidos os autos
-
11/09/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 10:15
Decisão interlocutória - recebido
-
11/09/2020 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/09/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 19/08/2020.
-
19/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 14:35
Recebidos os autos
-
17/08/2020 09:00
Decisão interlocutória - recebido
-
14/08/2020 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/08/2020 10:52
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 09:55
Recebidos os autos
-
05/08/2020 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 09:00
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2020 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/08/2020 15:24
Expedição de Certidão.
-
31/07/2020 18:25
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 16/07/2020.
-
16/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 13:32
Recebidos os autos
-
14/07/2020 11:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/07/2020 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 10/07/2020.
-
10/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 18:40
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
08/07/2020 12:19
Recebidos os autos
-
08/07/2020 10:03
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2020 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/07/2020 15:26
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
24/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 09:33
Recebidos os autos
-
22/06/2020 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 08:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/06/2020 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/06/2020 02:16
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 14:21
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2020.
-
11/06/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 06:46
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/06/2020 16:51
Juntada de Petição de réplica
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de GILMAR BARROS COSTA em 25/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2020.
-
21/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 13:56
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/05/2020 13:09
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2020 02:59
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 16:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/03/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 16:44
Recebidos os autos
-
23/03/2020 15:45
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2020 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/03/2020 11:39
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 06:25
Publicado Decisão em 03/03/2020.
-
02/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 16:59
Recebidos os autos
-
27/02/2020 15:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/02/2020 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/02/2020 02:40
Publicado Decisão em 27/02/2020.
-
24/02/2020 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 17:56
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 15:05
Recebidos os autos
-
20/02/2020 14:33
Decisão interlocutória - recebido
-
20/02/2020 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/02/2020 19:57
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 20:35
Publicado Decisão em 29/01/2020.
-
29/01/2020 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 15:35
Recebidos os autos
-
27/01/2020 15:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/01/2020 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
24/01/2020 10:47
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2020
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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