TJDFT - 0725887-10.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 16:06
Juntada de Petição de comunicação
-
06/08/2025 03:25
Decorrido prazo de JEFFERSON DE CARVALHO DE ALMEIDA em 05/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 16:12
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 15:27
Recebidos os autos
-
11/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/06/2025 19:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/06/2025 03:28
Decorrido prazo de JEFFERSON DE CARVALHO DE ALMEIDA em 09/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 14:26
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:26
Outras decisões
-
20/05/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de JEFFERSON DE CARVALHO DE ALMEIDA em 11/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 17:23
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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07/02/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 14:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/12/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO PEREIRA em 12/11/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Publicado Edital em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0725887-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: JEFFERSON DE CARVALHO DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: *41.***.*31-65, contra REQUERIDO: MARCOS AURELIO PEREIRA - CPF/CNPJ: *58.***.*00-53, Objeto: Citação de MARCOS AURELIO PEREIRA (CPF: *58.***.*00-53); , que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, se manifestar acerca do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
O prazo para MANIFESTAÇÃO é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não havendo resposta, , será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Terça-feira, 17 de Setembro de 2024 14:13:41.
Eu, RUBIA PINHEIRO E SOUSA, Servidor Geral expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
RUBIA PINHEIRO E SOUSA Servidor Geral -
17/09/2024 14:14
Expedição de Edital.
-
11/09/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725887-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: JEFFERSON DE CARVALHO DE ALMEIDA SUSCITADO: MARCOS AURELIO PEREIRA CERTIDÃO Certifico que, conforme pesquisas de endereços do requerido, há endereço a diligenciar. - QNA 36, CASA 29, TAGUATINGA/DF, CEP 72110-360 De ordem do(a) MMa.
Juiz(íza) de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/Correios, conforme o caso, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
30/08/2024 22:00
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
03/08/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2024 16:28
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 04:29
Decorrido prazo de JEFFERSON DE CARVALHO DE ALMEIDA em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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25/06/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725887-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: JEFFERSON DE CARVALHO DE ALMEIDA SUSCITADO: MARCOS AURELIO PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento das custas processuais intermediárias.
De ordem do(a) MMa.
Juiz(íza) de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/Correios, conforme o caso, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) RUBIA PINHEIRO E SOUSA Servidor Geral -
21/06/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 03:09
Decorrido prazo de JEFFERSON DE CARVALHO DE ALMEIDA em 10/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 17:30
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:30
Indeferido o pedido de JEFFERSON DE CARVALHO DE ALMEIDA - CPF: *41.***.*31-65 (SUSCITANTE)
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21/05/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/05/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725887-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: JEFFERSON DE CARVALHO DE ALMEIDA SUSCITADO: MARCOS AURELIO PEREIRA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
28/04/2024 12:36
Juntada de Certidão
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12/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725887-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: JEFFERSON DE CARVALHO DE ALMEIDA SUSCITADO: MARCOS AURELIO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a pesquisa de endereços nos sistemas eletrônicos à disposição deste Juízo, nos limites da decisão de ID 187998935.
Intime-se. Águas Claras, DF, 9 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
09/04/2024 18:11
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:11
Indeferido o pedido de JEFFERSON DE CARVALHO DE ALMEIDA - CPF: *41.***.*31-65 (SUSCITANTE)
-
02/04/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/03/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 10:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 15:02
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725887-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: JEFFERSON DE CARVALHO DE ALMEIDA EXECUTADO: MARCOS AURELIO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No mais, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Citem-se os réus para apresentar resposta à inicial.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Na ausência de manifestação da parte autora, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena da extinção do processo sem resolução de mérito.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Traslade-se cópia dessa decisão ao processo de nº 0702945-86.2020.8.07.0020.
Citem-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 27 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/02/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 18:26
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:26
Outras decisões
-
21/02/2024 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/02/2024 15:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725887-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) EXEQUENTE: JEFFERSON DE CARVALHO DE ALMEIDA EXECUTADO: MARCOS AURELIO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda com o descadastramento da marcação de “juízo 100% digital”, porquanto não foram atendidos os requisitos previstos pela Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021.
O benefício da assistência judiciária gratuita tem como objetivo garantir o direito de alguém que não possui recursos suficientes de acionar o Poder Judiciário em defesa dos seus direitos.
Primeiramente, verifico que o credor não é beneficiário da gratuidade de Justiça nos autos da ação principal.
Ademais, pelos documentos juntados aos autos, especialmente os extratos bancários acostados, foi possível identificar grande movimentação financeira nas contas bancárias do credor.
Denotando despesas típicas de classe média que não se coadunam com o conceito de pessoa pobre, na acepção jurídica do termo.
Portanto, apesar das alegações da requerente, entendo que não está comprovada a sua situação de hipossuficiência econômica, razão pela qual INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para efetuar o recolhimento das custas iniciais do incidente, sob pena de cancelamento da distribuição.
Prazo: 05 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 5 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/02/2024 14:23
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:23
Gratuidade da justiça não concedida a JEFFERSON DE CARVALHO DE ALMEIDA - CPF: *41.***.*31-65 (EXEQUENTE).
-
31/01/2024 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/01/2024 15:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725887-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JEFFERSON DE CARVALHO DE ALMEIDA EXECUTADO: MARCOS AURELIO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, determino a retirada do segredo de justiça dos autos, tendo em vista que os atos processuais são públicos e a matéria tratada no presente processo não se insere nas hipóteses do artigo 189 do CPC, devendo ser respeitado o princípio da publicidade dos atos judiciais.
Altere a Classe Judicial: Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica A parte autora apresenta pedido de desconsideração de personalidade jurídica da executada, para atingir o patrimônio de seus sócios.
O requerimento da credora deverá obedecer ao procedimento previsto no art. 133 e seguintes, do CPC.
Consigno que, ao requerer a instauração do incidente, deverá a parte interessada apresentar completa qualificação de todas as partes envolvidas: exequente, empresa executada e sócios que se pretende a integração da lide, nos termos do art. 319, II, do CPC; além de juntar cópia do contrato social e eventuais alterações da empresa executada e comprovar o esgotamento de busca de bens da empresa devedora nos presentes autos, bem como requisitos legais nos termos do art. 50, do Código Civil.
Ante o exposto, emende-se a inicia para: a) incluir a empresa executada no polo passivo da demanda; b) completa qualificação do exequente, empesa executada e sócios que se pretende a integração da lide; c) cópia do contrato social e eventuais alterações da empresa executada; d) comprovar o esgotamento de busca de bens da empresa devedora nos presentes autos; e) anexar aos autos planilha de débitos atualizada; f) retificar o valor da causa, se necessário. d) comprovar o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento da justiça gratuita, por meio dos extratos bancários e faturas de cartões de créditos referentes aos três últimos meses, cópia da carteira de trabalho (ainda que ausente qualquer anotação de vínculo empregatício) e declaração atualizada de renda e cópia da última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal ou, recolher as custas iniciais.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
A parte autora deverá juntar emenda a inicial a qual deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as alterações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação.
Intime-se. Águas Claras, DF, 15 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/01/2024 12:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 04:29
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 13:57
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
-
16/01/2024 08:53
Recebidos os autos
-
16/01/2024 08:53
Determinada a emenda à inicial
-
11/01/2024 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/01/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725887-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: J.
D.
C.
D.
A.
EXECUTADO: M.
A.
P.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em razão dos autos nº 0702945-86.2020.8.07.0020.
Sabe-se que o incidente de desconsideração da pessoa jurídica pode ser apresentado nos próprios autos do cumprimento de sentença ou da execução, sendo desnecessário, em princípio, que seja instaurado em autos apartados, desde que observados os requisitos legais, em respeito ao princípio da celeridade e da economia processual.
Assim, DETERMINO a redistribuição do presente feito à 3ª Vara Cível de Águas Claras, com as devidas anotações e providências de praxe. Águas Claras, DF, 8 de janeiro de 2024 18:15:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/01/2024 17:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/01/2024 22:39
Recebidos os autos
-
08/01/2024 22:39
Declarada incompetência
-
28/12/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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