TJDFT - 0710366-43.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 17:41
Recebidos os autos
-
30/07/2025 17:41
Deferido o pedido de HELENA RAPHAEL FERREIRA - CPF: *87.***.*37-10 (INVENTARIANTE).
-
30/07/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
30/07/2025 11:16
Desentranhado o documento
-
29/07/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 03:29
Decorrido prazo de SEBASTIAO LUIZ FERREIRA em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 02:41
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará - VFAMOSGUA Número do processo: 0710366-43.2023.8.07.0014 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO TIntime-se o herdeiro SEBASTIAO LUIZ FERREIRA para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a petição de ID. 234467275 e informar se está de acordo com as dívidas apresentadas pela inventariante.
Intime-se a Fazenda do Distrito Federal para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a quitação das dívidas em nome da falecida.
Intime-se.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
06/06/2025 20:10
Recebidos os autos
-
06/06/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 12:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/05/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 06:23
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 10:05
Juntada de Petição de certidão
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25/04/2025 12:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de HELENA RAPHAEL FERREIRA em 13/02/2025 23:59.
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05/02/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
05/02/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 03:37
Decorrido prazo de HELENA RAPHAEL FERREIRA em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:27
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0710366-43.2023.8.07.0014 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: HELENA RAPHAEL FERREIRA HERDEIRO ESPÓLIO DE: SEBASTIAO LUIZ FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: RENATA FERREIRA INVENTARIADO(A): PAULA CRISTINA FERREIRA CERTIDÃO Certifico que o ALVARÁ foi devidamente expedido e assinado eletronicamente, salientando-se que o beneficiário, com o seu certificado digital ou com acesso por senha (neste caso com realização de cadastro a ser feito junto ao site do TJDFT), poderá consultar e imprimir o documento de qualquer computador ou, ainda, ter acesso por meio do seu advogado/representante processual e, desde já, FICANDO A PARTE INVENTARIANTE A COMPROVAR NOS AUTOS O DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL DA ALIENAÇÃO EM JUÍZO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. #Após,remetam-se os autos para o registro da movimentação de suspensão.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2025 15:05:19.
AGDA MICHELLY BELTRAO ROSA -
10/01/2025 15:10
Juntada de Certidão
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09/01/2025 18:36
Expedição de Alvará.
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09/01/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 15:57
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:57
Outras decisões
-
24/06/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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24/06/2024 17:03
Juntada de Certidão
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13/06/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 03:00
Decorrido prazo de HELENA RAPHAEL FERREIRA em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 16:24
Juntada de Certidão
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06/06/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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31/05/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0710366-43.2023.8.07.0014 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO Trata-se de procedimento de inventário em face do óbito de PAULA CRISTINA FERREIRA, falecida em 01/11/2022 (ID.181659994), como requerido na petição de ID.177194647.
Foi determinada à emenda a inicial. (ID.179977106) A emenda à inicial foi apresentada. (ID.181659983) Foi determinada à emenda a inicial. (ID.182797371) A emenda à inicial foi apresentada. (ID.185298373) Foi determinada a emenda à inicial do inventário de PAULA CRISTINA FERREIRA, para que fossem juntados aos autos os documentos necessários da falecida. (ID.194213951) A emenda à inicial foi apresentada com documentos para a abertura do inventário de SEBASTIAO LUIZ FERREIRA, pai da falecida. (ID.196462375) É o relato do necessário, DECIDO.
Tendo em vista os documentos juntados do herdeiro pós-morto SEBASTIAO LUIZ FERREIRA, verifica-se que este residia em São Paulo, onde se encontram seus bens, direitos e obrigações, inclusive trabalhistas ID.196462393; em vida era interditado, conforme documentos apresentados. (ID.196464049) Assim, a fim de evitar tumulto processual e agilizar o procedimento de inventário de PAULA CRISTINA FERREIRA, verifica-se maior celeridade e eficácia processual em não fazer o procedimento de inventário conjunto de PAULA CRISTINA FERREIRA e SEBASTIAO LUIZ FERREIRA.
Diante o exposto, indefiro o procedimento de abertura de inventário conjunto entre os espólios de PAULA CRISTINA FERREIRA e SEBASTIAO LUIZ FERREIRA, eis que viola manifestamente o princípio da celeridade processual.
DA ABERTURA DO INVENTÁRIO Perante a certidão de óbito de PAULA CRISTINA FERREIRA (ID.181659994), declaro aberto o procedimento sucessório requerido.
I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Postergo a análise do pedido de gratuidade de justiça, para depois da apresentação das primeiras declarações, uma vez que a concessão de gratuidade de justiça depende da análise da capacidade do acervo hereditário e não das condições pessoais dos herdeiros.
II - DA NOMEAÇÃO DA INVENTARIANTE Nomeio HELENA RAPHAEL FERREIRA (CPF: *87.***.*37-10) como inventariante, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante dos bens que ficaram em razão do falecimento do autor da herança.
Anote-se.
Dou a presente DECISÃO FORÇA DE TERMO DE INVENTARIANTE.
Deverá a inventariante, ora nomeada, firmar o compromisso na presente Decisão com Força de Termo de Inventariante e, no prazo de 5 dias, juntar ao feito uma via desta devidamente datada e assinada pela compromissada, ficando desde já intimada.
Fica autorizada a solicitação direta de declarações para o imposto de renda e extratos bancários vinculados à pessoa inventariada, nos termos do art. 618, inciso I, do CPC.
Os poderes de representação do espólio não abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
III - DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES Fixo, desde logo, o prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que a inventariante prestou o compromisso, independentemente de nova intimação, para que apresente as primeiras declarações.
Estas deverão ser prestadas conforme o disposto no artigo 620 do CPC, indicando e discriminando todos os herdeiros, dívidas e os bens integrantes do acervo patrimonial do espólio.
Deverão estar acompanhados dos títulos de propriedade, os quais devem evidenciar a situação atual do bem, a fim de identificar se estão livres ou onerados por algum gravame.
Para facilitar o processamento do feito, deverá a inventariante indicar a qualificação completa dos herdeiros e respectivos cônjuges ou companheiros (sem incluí-los como partes), inclusive declarando o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, assim como a que título o interessado receberá a herança.
A comprovação de titularidade dos bens deve ser referida no esboço, com indicação do ID, tudo para favorecer a célere prestação jurisdicional.
Finalmente, segundo a Instrução nº 04, emanada da Corregedoria do TJDFT, disponibilizada no DJ-e em 17/09/2013, Edição nº 177, fls. 1561/1562, publicada DJ-e em 18/09/2013, os títulos judiciais sujeitos a registro imobiliário devem conter as seguintes informações, entre outras: a) a qualificação completa da parte e de seu cônjuge, a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; b) a qualificação completa do imóvel objeto do ato, informando, entre outros, o endereço completo do bem, número de inscrição do imóvel no cadastro imobiliário do Distrito Federal, o número da matrícula e o cartório extrajudicial no qual o bem encontra-se matriculado.
Quando se tratar de imóvel rural, informar, ainda, a descrição do bem e as suas confrontações; c) o valor da avaliação do bem para fins fiscais; d) a comprovação do pagamento dos impostos devidos.
Logo, constitui ônus da parte fornecer tais dados, comprovando-os com os documentos pertinentes, sob pena de indeferimento da expedição do formal, alvará ou carta de adjudicação.
IV - DOS DOCUMENTOS AUSENTES Verifica-se a falta de alguns documentos essenciais e indispensáveis ao prosseguimento do feito, os quais devem ser juntados em formato PDF e devem estar legíveis.
São eles: IV.I) Da Autora da Herança (PAULA CRISTINA FERREIRA): a) Declaração de Dependentes Habilitados junto a Previdência Social ou junto ao respectivo órgão previdenciário. https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte b) Certidão Negativa de Débitos e da Dívida Ativa do DF em nome do CPF do autor da herança.
Caso haja bens móveis ou imóveis em outros Estados, deve-se trazer a certidão negativa de débitos e da Dívida Ativa desses Estados/Município. https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao c) Certidão De Ações Trabalhistas Em Tramitação - TRT 10ª Região. https://www.trt10.jus.br/certidao_online/jsf/publico/certidaoOnline.jsf d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. (CNDT) https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces e) Certidão Negativa de Ações Cíveis e Criminais da 1ª e 2ª Instâncias do TJDFT. https://cnc.tjdft.jus.br/ f) Certidão Negativa de Ações CÍVEIS e CRIMINAIS da 1ª e 2ª Instâncias do TRF 1ª Região. https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao g) Certidão de Quitação Eleitoral do TSE https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral h) Certidão Unificada De Protestos emitida pela Central de Certidões de Protestos do DF em nome do autor da herança. https://cartoriosdeprotestodf.com.br/solicitar-certidao/ i) Certidão Negativa do SPC e Serasa no CPF do autor da herança. https://loja.spcbrasil.org.br/consulta/pessoa-fisica j) Extratos Bancários do mês do falecimento das contas em nome da falecida.
IV.II) Dos Herdeiros a) Trazer a procuração da administradora provisória do espólio de SEBASTIAO LUIZ FERREIRA, RENATA FERREIRA, como representante daquele neste inventário, devidamente constituída pelo seu causídico.
IV.III) Dos Bens que Compõe o Espólio a) Juntar as certidões de matrícula dos imóveis ATUALIZADAS, com prazo de validade de 30 dias.
Certidão de Ônus ou Certidão Negativa de Registro do bem imóvel. https://www.registrodeimoveis.org.br/servicos/certidao b) Certidão de Débitos e da Dívida Ativa do DF em nome do Imóvel e do veículo do Espólio. https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao V) DOS VALORES DE FGTS E PIS/PASEP Determino à parte inventariante que, por meio da presente DECISÃO, a qual imprimo força de ALVARÁ de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL / TRANSFERÊNCIA, compareça, pessoalmente, em qualquer agência bancária da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e requeira os eventuais saldos de PIS e/ou FGTS em nome do autora da herança (PAULA CRISTINA FERREIRA, CPF: *93.***.*21-18), bem como para que transfira esses eventuais valores para uma conta judicial vinculada ao presente feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de responsabilização por crime de desobediência a quem der causa ao descumprimento da determinação.
Determino à parte inventariante que, por meio da presente DECISÃO, a qual imprimo força de ALVARÁ de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL / TRANSFERÊNCIA, compareça, pessoalmente, em qualquer agência bancária do BANCO DO BRASIL, e requeira os eventuais saldos de PASEP em nome do autora da herança (PAULA CRISTINA FERREIRA, CPF: *93.***.*21-18), bem como para que transfira esses eventuais valores para uma conta judicial vinculada ao presente feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de responsabilização por crime de desobediência a quem der causa ao descumprimento da determinação.
V) À SECRETARIA À Secretaria para que diligencie os saldos bancários em nome da autora da herança junto ao sistema SISBAJUD, transferindo eventuais valores para uma conta judicial vinculada ao presente feito; veículos junto ao sistema RENAJUD; e imóveis localizados no DF junto ao sistema ONR.
Acrescente-se HELENA RAPHAEL FERREIRA (CPF: *87.***.*37-10) em “outros interessados” como inventariante.
Acrescente-se RENATA FERREIRA (CPF: *83.***.*42-48) como representante do espólio de SEBASTIAO LUIZ FERREIRA.
Intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal para, no prazo de 15 dias, informar eventuais dívidas em nome da falecida.
Com a manifestação da Fazenda Pública, apresentada as primeiras declarações e anexado todos os documentos ausentes, venham os autos conclusos para decisão.
COMPROMISSO DO INVENTARIANTE Aceito o compromisso, e assim prometo cumpri-lo sob as penas da lei.
GUARÁ/DF: ____/_____/_____ ASSINATURA DO INVENTARIANTE: ____________________________ Prazo de 5 (cinco) dias para juntar a via nos autos devidamente firmada.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO Juiz de Direito -
27/05/2024 15:17
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:17
Recebida a emenda à inicial
-
27/05/2024 15:17
em cooperação judiciária
-
27/05/2024 15:17
Outras decisões
-
14/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 10:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
13/05/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 16:33
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:32
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
31/01/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:10
Decorrido prazo de RENATO MICHEL FERREIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:10
Decorrido prazo de HELENA RAPHAEL FERREIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:10
Decorrido prazo de RENATA FERREIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:53
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA OSTELAK em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0710366-43.2023.8.07.0014 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO Trata-se de procedimento de inventário em face de falecimento de PAULA CRISTINA FERREIRA.
Verifica-se que a petição inicial e a instrução documental carecem de reparos, indispensáveis ao recebimento da petição inicial.
Deste modo, determino aos autores a emenda, no DERRADEIRO prazo legal de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial. (I) Da inicial: I.I - Apresente petição inicial substitutiva, visto que foram apresentadas duas petições distintas; (II) Da instrução documental Quanto à formação do processo eletrônico, observe-se o Provimento 12/2017 do TJDFT.
Os documentos físicos que estejam sob posse da parte, para que sejam encartados no processo eletrônico, deverão ser escaneados/digitalizados a partir dos originais, e não meramente fotografados, para que tenham força probante nos termos da lei, devendo ser juntados em formato PDF, um arquivo para cada documento, não sendo admitidos vários documentos em um único arquivo, devidamente nominados, na posição horizontal.
Todas as certidões de casamento, nascimento e óbito deverão ser atualizadas, com data de expedição de, no máximo, 90 (noventa dias).
Venham aos autos, II.I) Dos autores da herança: II.I.I - Certidões negativas dos falecidos: 1.
Certidão Negativa de Tributos (estaduais/federais, dependendo da localização dos bens); 2.
Certidão Negativa de dívida ativa; 3.
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Tributários da União (Receita Federal) 4.
Certidão de dependentes habilitados junto à Previdência e/ou órgão empregador no caso de militar ou servidor público não celetista; 5.
Certidão negativa/positiva de testamento emitida junto ao CENSEC (https://www.censec.org.br/); 6.
Certidões Negativas da Justiça Federal; 7.
Certidões Negativas da Justiça Trabalhista; 8.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 9.
Certidões Negativas de Ações Cíveis e Criminais TJDFT.
II.II) Dos herdeiros II.II.I - DANIELA FERREIRA OSTELAK: certidão atualizada de casamento II.II.II - ALEXANDRE OSTELAK: procuração II.II.III - RENATA FERREIRA: certidão negativa de união estável.
Observar que os documentos devem estar inteiros, legíveis, em um único arquivo, acaso existente união estável, deverá ser acompanhada dos documentos e qualificações do Companheiro(a).
II.III) Dos bens que compões o espólio II.III.I - Indicação dos bens que compõem o espólio, observando-se que se forem imóveis, deverão ser juntadas os seguintes documentos: certidão de matrícula ou CRI (registro) atualizada (prazo de validade de 30 dias); cessão de direito, contrato de promessa de compra e venda, e as certidões negativas; se forem veículos: CRV atual e as certidões negativas.
II.III.II - FIAT PALIO YOUNG : certidão negativa de débitos II.III.III - RENAULT DUSTER 16D 4X2 CAMIONETA: certidão negativa de débitos DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO Juiz de Direito -
09/01/2024 15:03
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:03
Outras decisões
-
14/12/2023 06:36
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
13/12/2023 07:37
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:31
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 18:11
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:11
Determinada a emenda à inicial
-
17/11/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:44
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
14/11/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
08/11/2023 19:24
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:24
Outras decisões
-
06/11/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
06/11/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2023 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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