TJDFT - 0002462-04.2018.8.07.0009
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
28/04/2024 19:01
Juntada de Ofício
-
23/04/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 18:07
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
23/04/2024 18:06
Cancelada a movimentação processual
-
23/04/2024 18:06
Desentranhado o documento
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12/03/2024 04:30
Decorrido prazo de EUDES JUNIO SILVA DOS REIS em 11/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:20
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia Número do processo: 0002462-04.2018.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: EUDES JUNIO SILVA DOS REIS SENTENÇA O Ministério Público ofereceu denúncia contra EUDES JUNIO SILVA DOS REIS, devidamente qualificado nos autos, atribuindo-lhe a autoria da conduta prevista no artigo 129, §9º do Código Penal, na forma dos artigos 5º, inciso III, da Lei 11.340/06 (ID 48245463).
A denúncia foi recebida em 14/05/2018 (ID 48245490).
Citado o acusado (ID 160033047), apresentou resposta a acusação (ID 159956715).
Os autos foram saneados (ID 161687440).
Em alegações finais, o Ministério Público e a Defesa postularam pela absolvição do denunciado com fundamento no art. 386, inciso VII do Código de Processo Penal (ID 186677264 e 187892115). É o relato do necessário.
DECIDO.
Trata-se de ação penal pública incondicionada, atribuindo-se ao réu o crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Embora a autoria e materialidade do delito tenha sido apontada na fase inquisitorial, não há nos autos elementos suficientes para embasar uma condenação, visto que, em Juízo, não foi possível a produção de qualquer prova que sustentasse a condenação do denunciado.
A vítima CAMILA NASCIMENTO DIAS ao ser inquirida pela autoridade policial (ID 48245469), afirmou ter sido agredida pelo acusado com um soco no olho.
O laudo pericial de ID 48245486 foi condizente com a versão apresentada pela ofendida na fase inquisitorial.
Todavia, a vítima não foi localizada para esclarecer os fatos perante a autoridade judiciária.
Vale ressaltar, ainda, que não foram arroladas outras testemunhas.
Sendo assim, se condenação houvesse, estaria estribada exclusivamente nos parcos indícios colhidos na fase inquisitorial, o que não se faz possível.
A dúvida, nesse caso, favorece ao réu, razão pela qual a absolvição é medida que se impõe.
Diante disso e de tudo mais que consta dos autos, julgo IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para ABSOLVER o réu EUDES JUNIO SILVA DOS REIS, devidamente qualificado nos autos, do crime previsto no artigo 129, §9º do Código Penal, na forma dos artigos 5º, inciso III, da Lei 11.340/06, o que faço com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Revogo as medidas protetivas outrora deferidas.
Sem custas.
Sentença registrada por meio eletrônico nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição, fazendo-se as comunicações e anotações necessárias.
Oportunamente, arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 1º de março de 2024.
ROBERTO DA SILVA FREITAS Juiz de Direito Substituto -
04/03/2024 21:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:18
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:18
Julgado improcedente o pedido
-
27/02/2024 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
27/02/2024 17:36
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
27/02/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 14:31
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 16:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
-
27/02/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia Número do processo: 0002462-04.2018.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: EUDES JUNIO SILVA DOS REIS CERTIDÃO Certifico que foi juntado nos autos a manifestação do órgão do Ministério Público de ID 186677264.
De ordem da MMª Juíza de Direito, abro vista dos presentes autos para defesa manifestar-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 10:05:29.
FERNANDO NERES DA SILVA Servidor Geral -
16/02/2024 10:07
Juntada de Certidão
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15/02/2024 20:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 05:11
Decorrido prazo de EUDES JUNIO SILVA DOS REIS em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:40
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia Número do processo: 0002462-04.2018.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: EUDES JUNIO SILVA DOS REIS CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito, tendo em vista a readequação da pauta, redesigno AUDIÊNCIA de Instrução e Julgamento - a ser realizada exclusivamente por videoconferência - para o dia 28/02/2024 16:30, devendo a secretaria proceder aos pertinentes atos necessários.
Certifico que para o acesso à Sala de Audiências Virtual, por meio da Plataforma Microsoft Teams, deve ser utilizado o seguinte endereço (LINK) ou o QRcode abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/FyEFHN AUDIÊNCIA de Instrução e Julgamento (videoconferência) - 28/02/2024 16:30 18/12/2023 10:48 LUCIANA LOPES LEAL Servidor Geral -
18/12/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 10:48
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 16:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
-
23/06/2023 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 16:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 15:45, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
-
12/06/2023 16:09
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/06/2023 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
09/06/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 22:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 17:04
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
01/06/2023 20:13
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 12:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 20:30
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 18:26
Apensado ao processo #Oculto#
-
26/05/2023 22:49
Recebidos os autos
-
26/05/2023 22:49
Revogada a suspensão do processo
-
25/05/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
25/05/2023 18:20
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
25/05/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 14:10
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 17:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 18:35
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 21:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
01/04/2023 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 16:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/03/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 17:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 14:43
Expedição de Ofício.
-
27/12/2022 13:29
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 16:10
Recebidos os autos
-
15/12/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
14/12/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 18:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/12/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 14:55
Recebidos os autos
-
30/11/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
25/11/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 17:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/01/2020 16:02
Juntada de Certidão
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18/12/2019 18:53
Juntada de Petição de Outras ciências;
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18/12/2019 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 15:03
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 15:00
Recebidos os autos
-
18/12/2019 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
18/12/2019 09:17
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2019 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2019 13:45
Juntada de Petição de Outras Providências; Ciência; Cota;
-
29/10/2019 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 11:36
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2019
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão de recebimento da denúncia • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão suspensão pelo art. 366 do CPP • Arquivo
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