TJDFT - 0720545-18.2023.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 10:47
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Curimatá/PI.
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20/09/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 10:23
Juntada de Certidão
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19/09/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0720545-18.2023.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: FLORISVALDO DA SILVA DECISÃO Segundo o caderno investigativo, os fatos teriam ocorrido em Curimatá/PI, portanto, segundo o disposto no artigo 70 do CPP, que estabelece a competência do Juízo pelo local da consumação da infração, acolho o pedido de ministerial de ID210905858 para declarar a incompetência deste juízo para apreciar o feito.
Ante ao exposto, encaminhem-se ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Curimatá/PI. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
13/09/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/09/2024 19:09
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 19:09
Acolhida a exceção de Incompetência
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12/09/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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12/09/2024 16:33
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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12/09/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/09/2024 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 23:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0720545-18.2023.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: FLORISVALDO DA SILVA DECISÃO Trata-se de requerimento do FLORISVALDO DA SILVA visando a modulação das medidas protetivas de urgência impostas em seu desfavor.
O MP se manifestou favorável ao pleito (ID209282288). É o relatório.
Decido.
No presente caso, foram deferidas as seguintes medidas protetivas de urgência: -Proibição de se aproximar de 1 km (um quilometro) da ofendida, inclusive mediante utilização de dispositivos controlados à distância, como drones; -Proibição de contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação (físico ou virtual, por meio de gestos, e-mail, mensagem, drones, fotos, vídeos, áudios, emojis, emoticons, whatsapp, telegram, instagram, facebook, tik-tok, grindr, tinder, bluesky, X – antigo Twitter –, ou qualquer outra rede social); -Proibição de frequentar a residência da genitora da vítima, localizada na : RUA 30 SUL LOTE 09 APARTAMENTO 1306 RESIDENCIAL OSMAR CASTANHO, ÁGUAS CLARASDF; O representado deverá respeitar a distância mínima de 500 (quinhentos) metros do local; -Proibição de frequentar a residência dos genitores da vítima, localizada na: AVENIDA TELESFARO GUERRA SEM NUMERO CENTRO, CURIMATA/PI; O representado deverá respeitar a distância mínima de 500 (quinhentos) metros do local.
Tendo em vista que o requerente tomou posse de imóvel que fica a aproximadamente 250 metros da nova residência da ofendida e tendo a necessidade de salvaguardar seu direito de moradia, entendo que o pleito é razoável e proporcional.
Deste modo, defiro o pleito e modulo as Medidas Protetivas de Urgência deferidas em face de FLORISVALDO DA SILVA para: -Proibição de se aproximar de 200 (duzentos) metros da ofendida, inclusive mediante utilização de dispositivos controlados à distância, como drones; -Proibição de frequentar a residência da genitora da vítima, localizada na : RUA 30 SUL LOTE 09 APARTAMENTO 1306 RESIDENCIAL OSMAR CASTANHO, ÁGUAS CLARASDF; O representado deverá respeitar a distância mínima de 200 (duzentos) metros do local; As demais medidas protetivas de urgência permanecem em vigor.
Concedo à presente decisão força de mandado, ou de carta precatória, se for o caso.
Intimem-se.
Intimadas as partes e transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA Juíza de Direito Substituta -
02/09/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 16:09
Juntada de Certidão
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02/09/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 19:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 17:34
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/08/2024 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
30/08/2024 15:14
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:14
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
30/08/2024 15:14
Outras decisões
-
29/08/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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29/08/2024 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 17:36
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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27/08/2024 20:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0720545-18.2023.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: FLORISVALDO DA SILVA DECISÃO Defiro o pleito da vítima para prorrogar o prazo de vigência das medidas protetivas de urgência pelo prazo de 3 (três) meses a contar da presente decisão.
Caso não haja pedido de prorrogação pela vítima até o final do prazo, entender-se-á que não subsiste situação de risco.
Intimem-se as partes, inclusive a vítima, e o MP da presente decisão.
Concedo à presente decisão força de Ofício e de Mandado/Carta Precatória, se for o caso.
No mais, aguarde-se a tramitação direta. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA Juíza de Direito Substituta -
23/08/2024 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2024 17:36
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:36
Decisão ou Despacho
-
22/08/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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22/08/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/07/2024 17:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 23:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2024 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 13:33
Recebidos os autos
-
21/05/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 11:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
21/05/2024 08:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 23:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 16:48
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 16:48
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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09/05/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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09/05/2024 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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29/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
27/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 14:06
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:06
Deferido em parte o pedido de #Oculto#
-
25/04/2024 14:06
Decisão ou Despacho
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24/04/2024 19:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
24/04/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2024 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2024 05:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 09:55
Recebidos os autos
-
13/03/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
12/03/2024 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 05:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 08:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 08:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0720545-18.2023.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: FLAVIO FLORIZ DA SILVA, FLORISVALDO DA SILVA DESPACHO Manifeste-se, a defesa de FLORISVALDO DA SILVA, acerca de possível descumprimento de medida protetiva, ocorrida em 06/02/2024 (ID 186416147). Águas Claras/DF.
Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
15/02/2024 16:22
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
09/02/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 05:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 05:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:13
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 17:06
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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18/01/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0720545-18.2023.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: FLAVIO FLORIZ DA SILVA, FLORISVALDO DA SILVA DECISÃO Trata-se e pedido de FLORISVALDO DA SILVA , para revogar as medidas protetivas que foram deferidas em seu desfavor.
O MP opinou contrariamente ao seu pleito (ID 183669395). É o relatório .
Decido.
A prorrogação das medidas protetivas não traz prejuízos para o acusado e mantem a vítima protegia , razão pela qual não vejo motivos para não concede-la , tendo em vista que foi um pedido formulado pela própria ofendida.
Portando , mantenho à prorrogação das medidas protetivas de ID 182954906.
No mais , acato o pedido de modulação de MPU para diminuir a distância de aproximação para 500 (quinhentos) metros , quando o acusado estiver em sua residência , tal medida visa viabilizar o seu direito à moradia sem colocar a integridade física da vítima em perigo.
Quanto aos embargos de declaração opostos na mesma peça petitória , esclareço que na prorrogação das medidas protetivas não estão inclusas aquelas que já foram revogadas ( ID 183223618 na MPU n° 0719744-05.2023.8.07.0020).
Intimem-se Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
15/01/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 18:35
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:35
Outras decisões
-
15/01/2024 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
15/01/2024 16:39
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
15/01/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/01/2024 23:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 17:43
Recebidos os autos
-
12/01/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
11/01/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0720545-18.2023.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: FLAVIO FLORIZ DA SILVA, FLORISVALDO DA SILVA DECISÃO Diante da manifestação da vítima ID 182488952, e considerando que nos casos em tela a palavra da vítima ganha relevo especial, PRORROGO a medida protetiva por mais 3 (três) meses a partir da presente decisão.
Intimem-se.
Ao MP para continuar a tramitação direta. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
08/01/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 08:56
Juntada de Certidão
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07/01/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/01/2024 10:24
Recebidos os autos
-
06/01/2024 10:24
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
19/12/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
19/12/2023 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 05:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 05:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 16:14
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
01/12/2023 15:44
Juntada de Certidão
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23/11/2023 14:34
Juntada de Certidão
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20/11/2023 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/11/2023 05:04
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 05:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/10/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/10/2023 17:12
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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16/10/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 17:12
Juntada de Certidão
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16/10/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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