TJDFT - 0724890-27.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 02:51
Publicado Edital em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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18/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 14:24
Recebidos os autos
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16/04/2024 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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16/04/2024 05:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/04/2024 05:21
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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16/04/2024 03:07
Publicado Sentença em 16/04/2024.
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15/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 21:08
Recebidos os autos
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11/04/2024 21:08
Homologado o pedido
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11/04/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/04/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0724890-27.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que transcorreu, sem manifestação, o prazo para o executado ISRAEL RODRIGUES CHAVES e outros realizar o pagamento do débito e/ou apresentar embargos.
Fica a parte credora intimada para apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
Após, conforme decisão, remetam-se os autos para a pesquisa de bens via SISBAJUD.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2024 08:43:25.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral -
23/03/2024 04:47
Decorrido prazo de ISRAEL RODRIGUES CHAVES em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2024 04:55
Decorrido prazo de LUIZ TAVARES em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:11
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 22:16
Recebidos os autos
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08/02/2024 22:16
Deferido o pedido de FCO SOTERRA IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
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08/02/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 03:03
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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31/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0724890-27.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o AR id 184904311 retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MAURICIO FERNANDES DE PAULA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
29/01/2024 16:04
Juntada de Certidão
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29/01/2024 07:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/01/2024 04:27
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/01/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2024 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0724890-27.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FCO SOTERRA IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: ISRAEL RODRIGUES CHAVES, LUIZ TAVARES Nome: ISRAEL RODRIGUES CHAVES Endereço: Rua Erni Scheibe, 15435, Sarandi, SARANDI - RS - CEP: 99560-000 Nome: LUIZ TAVARES Endereço: QNO 18 Conjunto 14, casa 12, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72260-814 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 9.346,72 , sob pena de penhora.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa BACENJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 8 de janeiro de 2024 10:47:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 181556037 Petição Inicial Petição Inicial 23121217344843000000166329363 181556041 Doc. 01 - Contrato Social FCO Outros Documentos 23121217344918300000166329367 181556042 Doc. 01.1 - CNPJ FCO Soterra Outros Documentos 23121217344981700000166329368 181556043 Doc. 02 - Procuração FCO Soterra Procuração/Substabelecimento 23121217345046600000166329369 181562145 Doc. 02.1 - Substabelecimento - Dr.
Felipe Substabelecimento 23121217345104200000166329371 181562146 Doc. 03 - Acordo Israel (assinado) Outros Documentos 23121217345173500000166329372 181562148 Doc. 04 - Demonstrativo de Débitos Outros Documentos 23121217345333700000166329374 181563473 Comprovante de Custas Emenda à Inicial 23121217443048600000166336136 182093337 Certidão Certidão 23121523033536600000166821154 -
08/01/2024 22:14
Recebidos os autos
-
08/01/2024 22:14
Outras decisões
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15/12/2023 23:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/12/2023 23:03
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 17:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/12/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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