TJDFT - 0735171-36.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:28
Recebidos os autos
-
15/09/2025 11:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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14/09/2025 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/09/2025 09:57
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
10/09/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 10:21
Juntada de Alvará de levantamento
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29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de JOSE JAIR DE ALMEIDA em 28/08/2025 23:59.
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26/08/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:36
Decorrido prazo de SAKUMA YAMASSAKI em 25/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 03:25
Decorrido prazo de SAKUMA YAMASSAKI em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 13:43
Juntada de Certidão
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06/08/2025 02:38
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 17:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/08/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 18:10
Recebidos os autos
-
01/08/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 18:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/08/2025 03:26
Decorrido prazo de SAKUMA YAMASSAKI em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0735171-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAKUMA YAMASSAKI EXECUTADO: JOSE JAIR DE ALMEIDA FILHO, JOSE JAIR DE ALMEIDA, CASSIO AURELIO GUEDES DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia da parte exequente em promover o andamento do feito, aguarde-se por 30 dias eventual movimentação do feito.
Caso se mantenha inerte, nos termos do art. 485, §1°, do CPC, intime-se a parte exequente pessoalmente, por AR, bem como por DJE, na pessoa do seu patrono, para suprir a falta, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual No caso de nova inércia, de tudo seja certificado e, em seguida, façam-se os autos conclusos para extinção por abandono processual art. 485, inciso III, do CPC.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
23/06/2025 21:22
Recebidos os autos
-
23/06/2025 21:22
Outras decisões
-
12/06/2025 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/06/2025 06:57
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 03:12
Decorrido prazo de SAKUMA YAMASSAKI em 11/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:07
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de CASSIO AURELIO GUEDES DE ALMEIDA em 23/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2025 19:55
Cancelada a movimentação processual
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05/05/2025 19:55
Desentranhado o documento
-
30/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0735171-36.2022.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAKUMA YAMASSAKI EXECUTADO: JOSE JAIR DE ALMEIDA FILHO, JOSE JAIR DE ALMEIDA, CASSIO AURELIO GUEDES DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FORÇA DE OFÍCIO Com fulcro no artigo 789 do Código de Processo Civil, tem-se que "o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei." Desta forma, DEFIRO o pleito de penhora de eventuais créditos do devedor CASSIO AURELIO GUEDES DE ALMEIDA - CPF: *21.***.*89-20 no rosto dos autos do Processo n. 0701261-05.2024.8.07.0015, em trâmite na Vara de Ações Previdenciárias do DF, até o montante do débito, atualizado até 09/04/2025, no valor de R$ 27.433,64 (vinte e sete mil quatrocentos e trinta e três reais e sessenta e quatro centavos).
Atribuo à presente decisão força de ofício para a efetivação da penhora deferida.
Comunique-se ao Juízo destinatário.
Fica o devedor intimado da penhora deferida, através do seu patrono constituído, anotando-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de eventual impugnação.
Caso o réu seja revel, sem patrono constituído, sua intimação será feita por publicação no DJE, cujo prazo fluirá da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (art. 346, do CPC).
Caso tenha sido citado por edital, intime-se também por edital, com prazo de publicação de 20 dias.
Por fim, intimo a parte credora para indicar outros bens penhoráveis ou informar se anui com a suspensão do feito na forma do art. 921, III, do CPC, considerando que a penhora no rosto dos autos é mera expectativa de crédito futuro e incerto.
Prazo de 05 dias.
Núcleo Bandeirante/DF INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
28/04/2025 14:47
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:47
Deferido o pedido de SAKUMA YAMASSAKI - CPF: *15.***.*73-91 (EXEQUENTE).
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13/04/2025 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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09/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de SAKUMA YAMASSAKI em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 02:41
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 13:57
Recebidos os autos
-
20/03/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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12/03/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de SAKUMA YAMASSAKI em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
14/01/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 17:10
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 17:09
Outras decisões
-
08/01/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
08/01/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 12:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 12:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/12/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 19:20
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de SAKUMA YAMASSAKI em 29/11/2024 23:59.
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31/10/2024 18:28
Juntada de Certidão
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14/10/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de SAKUMA YAMASSAKI em 09/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0735171-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAKUMA YAMASSAKI EXECUTADO: JOSE JAIR DE ALMEIDA FILHO, JOSE JAIR DE ALMEIDA, CASSIO AURELIO GUEDES DE ALMEIDA CERTIDÃO Fica a parte EXEQUENTE: SAKUMA YAMASSAKI intimada a imprimir, por seus próprios meios, o alvará assinado eletronicamente e apresentá-lo na respectiva instituição financeira para levantamento.
Ainda, fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 485, III e §1º, do CPC/2015.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 11:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SAKUMA YAMASSAKI em 18/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0735171-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAKUMA YAMASSAKI EXECUTADO: JOSE JAIR DE ALMEIDA FILHO, JOSE JAIR DE ALMEIDA, CASSIO AURELIO GUEDES DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, encaminho os autos para transferência do valor penhorado via SISBAJUD para uma conta judicial vinculada aos autos.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada para fornecer dados bancários (nome do titular da conta, CPF ou CNPJ, banco, agência, conta corrente ou poupança) e/ou PIX CPF ou CNPJ, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de expedição em nome do patrono, além dos dados acima, deverá juntar procuração com poderes para receber e dar quitação e/ou indicar id. de procuração que já tenha sido juntada.
Após, à expedição como r. determinado.
Núcleo Bandeirante/DF VERONICA HELENA DE SOUZA SILVEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/09/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de CASSIO AURÉLIO GUEDES DE ALMEIDA em 26/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 14:57
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 04:22
Decorrido prazo de JOSE JAIR DE ALMEIDA FILHO em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/06/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 06:45
Decorrido prazo de JOSE JAIR DE ALMEIDA em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:59
Decorrido prazo de SAKUMA YAMASSAKI em 06/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/05/2024 03:12
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 03:16
Publicado Edital em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 08:47
Expedição de Edital.
-
16/05/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 14:59
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:59
Deferido em parte o pedido de SAKUMA YAMASSAKI - CPF: *15.***.*73-91 (EXEQUENTE)
-
02/05/2024 14:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2024 03:27
Decorrido prazo de SAKUMA YAMASSAKI em 23/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:20
Decorrido prazo de SAKUMA YAMASSAKI em 15/04/2024 23:59.
-
28/02/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:34
Decorrido prazo de SAKUMA YAMASSAKI em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:46
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0735171-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAKUMA YAMASSAKI EXECUTADO: JOSE JAIR DE ALMEIDA FILHO, JOSE JAIR DE ALMEIDA, CASSIO AURÉLIO GUEDES DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico que, foi anexada a devolução do Aviso de Recebimento cumprido mas com sua finalidade não atingida para a citação da parte.
Intimo a parte autora para que informe o endereço apto, a fim de viabilizar a citação no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023 17:48:05.
VERONICA HELENA DE SOUZA SILVEIRA Servidor Geral -
19/12/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/12/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/12/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/12/2023 14:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/11/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 12:10
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 12:10
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 12:09
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
22/10/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 01:36
Decorrido prazo de JOSE JAIR DE ALMEIDA em 13/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 10:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/07/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/06/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 20:32
Recebidos os autos
-
05/06/2023 20:32
Deferido o pedido de SAKUMA YAMASSAKI - CPF: *15.***.*73-91 (EXEQUENTE).
-
01/06/2023 21:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/05/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 14:18
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:18
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/03/2023 16:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/03/2023 14:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2023 12:42
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
27/01/2023 11:19
Recebidos os autos
-
27/01/2023 11:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/01/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/01/2023 13:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/01/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de SAKUMA YAMASSAKI em 14/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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29/09/2022 12:10
Recebidos os autos
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29/09/2022 12:10
Suscitado Conflito de Competência
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
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21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/09/2022 14:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/09/2022 19:08
Recebidos os autos
-
19/09/2022 19:08
Declarada incompetência
-
16/09/2022 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/09/2022 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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