TJDFT - 0707768-49.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 13:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2024 13:12
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
11/06/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 14:31
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
04/06/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 11:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:40
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
15/05/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 12:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 16:55
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:55
Deferido o pedido de STELLA RAMOS SOARES - CPF: *05.***.*92-37 (REQUERENTE).
-
29/04/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
26/04/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 11:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/04/2024 03:31
Decorrido prazo de STELLA RAMOS SOARES em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 17:47
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
07/03/2024 03:36
Decorrido prazo de STELLA RAMOS SOARES em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:35
Decorrido prazo de ACADEMIA GAMA S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:36
Decorrido prazo de MARTA RAMOS DA MOTA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:35
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 05/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, rejeito os embargos declaratórios e mantenho íntegra a sentença proferida nos autos.
Publique-se e intimem-se. -
19/02/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:51
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/02/2024 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
16/02/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 23:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/02/2024 03:42
Decorrido prazo de MARTA RAMOS DA MOTA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:42
Decorrido prazo de STELLA RAMOS SOARES em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:42
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 06/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 14:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 05:11
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 00:10
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, defiro a antecipação de tutela, a fim de cominar, solidariamente, às requeridas obrigação de fazer, consistente em suspender as cobranças das mensalidades relativas ao contrato objeto dos autos (Id 176232642), lançadas no cartão de crédito nº 5502 **** **** 4771, de titularidade da 2ª autora (Stella Ramos), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa de R$200,00 (duzentos reais) por cada cobrança indevida, limitada a R$2.000,00 (dois mil reais), nos moldes do artigo 84, §§3º e 4º, do CDC.
Ainda, confirmo a antecipação de tutela e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: 1) cominar, solidariamente, às requeridas obrigação de fazer, consistente em suspender definitivamente as cobranças das mensalidades relativas ao contrato de prestação de serviços objeto dos autos (Id 176232642), lançadas no cartão de crédito nº 5502 **** **** 4771, de titularidade da 2ª autora (Stella Ramos), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa de R$200,00 (duzentos reais) por cada cobrança indevida comprovada nos autos, limitada a R$2.000,00 (dois mil reais), a teor do artigo 84, §§3º e 4º, do CDC; 2) declarar, na data de 18.01.2023, a resilição do contrato de adesão de “Prestação de Serviço” celebrado entre a 1ª autora e a 1ª requerida em 27.11.2022 (Id 176232642); 3) declarar, de ofício, a nulidade da cláusula 6ª, § 4º, do contrato de Id 176232642, reduzindo a cláusula penal compensatória para 10% (dez por cento) do saldo remanescente (R$1.230,98), o que equivale à quantia de R$123,09 (cento e vinte e três reais e nove centavos); e, 4) condenar, solidariamente, as requeridas a restituírem à 2ª autora (Stella Ramos) a quantia de R$628,29 (seiscentos e vinte e oito reais e vinte e nove centavos) - já abatidas as mensalidades devidas até o pedido de cancelamento da matrícula (R$207,82) e a cláusula penal compensatória (R$123,09) -, a ser devidamente atualizada pelo INPC desde a data do ajuizamento da ação (22.06.2023) e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir da última citação (04.07.2023 – Id 171459777), nos termos dos artigos 405 e 406 do Código Civil e do artigo 161, § 1º, do CTN, tudo até o efetivo pagamento.
A teor do art. 323 do CPC, ficam incluídas no valor a ser restituído à 2ª requerente as mensalidades pagas no curso da demanda e não consideradas no item 4 da parte dispositiva desta sentença, cujo pagamento deverá ser documentalmente comprovado em eventual fase de cumprimento de sentença.
Julgo o processo, com resolução do mérito, a teor do artigo 487, inciso I, do CPC c/c o artigo 51, "caput", da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
11/01/2024 21:14
Recebidos os autos
-
11/01/2024 21:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/12/2023 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
30/11/2023 15:11
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
09/11/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 03:59
Decorrido prazo de MARTA RAMOS DA MOTA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:59
Decorrido prazo de STELLA RAMOS SOARES em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 16:34
Juntada de petição
-
27/10/2023 03:43
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 26/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:50
Decorrido prazo de STELLA RAMOS SOARES em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:50
Decorrido prazo de MARTA RAMOS DA MOTA em 19/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/10/2023 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
17/10/2023 17:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/10/2023 02:27
Recebidos os autos
-
15/10/2023 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/10/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2023 15:35
Juntada de petição
-
24/09/2023 03:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/09/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/09/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 00:30
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 14:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2023 04:04
Decorrido prazo de STELLA RAMOS SOARES em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 04:04
Decorrido prazo de MARTA RAMOS DA MOTA em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 18:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/08/2023 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
14/08/2023 18:08
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/08/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/08/2023 00:23
Recebidos os autos
-
13/08/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/07/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/07/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 13:36
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/07/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
13/07/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 13:07
Recebidos os autos
-
11/07/2023 13:07
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
06/07/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 15:42
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:42
Determinada a emenda à inicial
-
22/06/2023 17:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/06/2023 17:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/06/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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