TJDFT - 0720133-18.2021.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 16:16
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:16
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
11/02/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 14:37
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
14/01/2025 16:23
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:23
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
28/11/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720133-18.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO PEREIRA PINTO REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 1/2016 deste juízo, digam as partes, em 15 dias, acerca do laudo pericial de ID 216379704 e 216379705.
BRASÍLIA, DF, 1 de novembro de 2024 LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS Servidor Geral -
01/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 16:24
Expedição de Ato Ordinatório.
-
01/11/2024 08:34
Juntada de Petição de laudo
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de IONE MARIA DE MATOS CARVALHO em 30/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 15:00
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/09/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:09
Recebidos os autos
-
09/09/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/09/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720133-18.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO PEREIRA PINTO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam intimadas as partes a se manifestarem quanto ao laudo pericial anexado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 17:28:21.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
13/08/2024 18:29
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:29
Outras decisões
-
13/08/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA PINTO em 08/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:08
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720133-18.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO PEREIRA PINTO REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Certifico que intimei o perito por meio eletrônico (documento anexo).
Nos termos da Portaria 1/2016, deste juízo, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação do laudo pericial.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 08:51:17.
CARLA MACHADO BARREIROS Servidor Geral -
16/07/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 08:51
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/07/2024 10:30
Juntada de Petição de laudo
-
09/07/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 04:30
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:28
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA PINTO em 22/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:55
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:26
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/05/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:44
Expedição de Ato Ordinatório.
-
09/05/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:23
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 09:10
Recebidos os autos
-
26/04/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 04:20
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA PINTO em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/04/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:45
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 09:10
Expedição de Ato Ordinatório.
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12/04/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:31
Decorrido prazo de IONE MARIA DE MATOS CARVALHO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:31
Decorrido prazo de IONE MARIA DE MATOS CARVALHO em 10/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 08:56
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/03/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:18
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720133-18.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO PEREIRA PINTO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando detidamente os autos, verifico que o processo não comporta julgamento direto do pedido, conforme determinado em decisão de ID 185371314.
Tendo em vista a complexidade da matéria, mostra-se necessária a produção de prova pericial a fim de se verificar se a conta PASEP foi corrigida e acrescida de juros de mora na forma determinada pela legislação.
Assim, reconsidero a decisão e converto o feito em diligência para realização de prova pericial.
No caso, em especificação de provas, o réu pugnou pela produção de prova pericial e o autor não requereu dilação probatória.
Para tanto, nomeio como perito do Juízo o (a) contador (a) IONE MARIA DE MATOS CARVALHO (CPF nº *08.***.*19-87, [email protected]), cujos dados estão arquivados na Secretaria da Vara.
O réu arcará com o pagamento dos honorários periciais, pois requereu a prova.
Ficam as partes intimadas para indicarem, no prazo de quinze dias, seus assistentes técnicos, e apresentarem quesitos, caso queiram (art. 465, § 1º, CPC).
Vindo aos autos a proposta, intimem-se as partes para dizer a respeito, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 14:18:35.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
01/03/2024 14:25
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/03/2024 08:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/02/2024 22:43
Juntada de Petição de razões finais
-
29/02/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 14:10
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:10
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
-
29/01/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/01/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:14
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720133-18.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO PEREIRA PINTO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do julgamento do recurso, ficam intimadas as partes a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, informando se desejam produzir novas provas.
Caso não haja manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
Int.
BRASÍLIA, DF, 28 de dezembro de 2023 11:52:56.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
08/01/2024 09:58
Recebidos os autos
-
08/01/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 09:58
Outras decisões
-
21/12/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/12/2023 15:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/12/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
29/01/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
20/12/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:17
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 13:47
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA PINTO em 02/09/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
12/08/2021 15:04
Recebidos os autos
-
12/08/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 15:04
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
-
12/08/2021 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/08/2021 13:02
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 02:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/08/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:25
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
16/07/2021 15:18
Recebidos os autos
-
16/07/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 15:18
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2021 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/07/2021 09:33
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 11:05
Expedição de Mandado.
-
16/06/2021 18:05
Recebidos os autos
-
16/06/2021 18:05
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2021 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/06/2021 11:22
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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