TJDFT - 0746348-60.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 21:12
Recebidos os autos
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21/02/2024 21:12
Determinado o arquivamento
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21/02/2024 07:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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21/02/2024 07:43
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 03:38
Decorrido prazo de MAYKEL ITALO DE JESUS ARAUJO em 20/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0746348-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: MAYKEL ITALO DE JESUS ARAUJO, THAISSA MENDES MONTEIRO, ARTHUR DA SILVA SOUZA, FABIO SANTOS SILVA DECISÃO Trata-se de pedido da Defesa de MAYKEL ITALO DE JESUS ARAUJO para que seja expedido alvará de restituição em nome dos patronos, tendo em vista que o réu MAYKEL ITALO DE JESUS ARAÚJO, está recluso e teve o seu registro Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC) cassado (id. 181592255).
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido (id. 184800190). É o relato do necessário.
Decido.
Observa-se que atualmente o requerente MAYKEL ITALO DE JESUS ARAÚJO está com o seu registro de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC) cassado e a Defesa pugnou pela expedição de novo alvará em nome dos advogados.
Verifica-se, no entanto, que, após a cassação/cancelamento do registro, para evitar o crime de posse ilegal de arma de fogo e garantir a rastreabilidade das armas, é necessária a realização da transferência da propriedade das armas de fogo, seja para terceiros autorizados ou para o Exército Brasileiro.
Desse modo, verifica-se que a Defesa juntou aos autos requerimento de id. 185845495 para transferência de propriedade de arma de fogo junto ao Exército, em que requer a transferência das armas de fogo para LEDSON LEOPOLDO DE OLIVEIRA.
Diante do exposto, tendo em vista que o requerente está com o registro de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC) cassado e há requerimento em andamento para a transferência das armas de fogo dos autos, entende-se que os patronos de MAYKEL não são partes legítimas para realizar o levantamento das armas.
Assim, acolho a manifestação ministerial (id. 184800190) para INDEFERIR o pedido de expedição de novo alvará.
No mais, deve o terceiro interessado LEDSON LEOPOLDO DE OLIVEIRA, munido de toda a nova documentação que comprove a propriedade das armas, requerer a restituição.
Ciência às partes.
Am.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
08/02/2024 07:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 16:43
Recebidos os autos
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07/02/2024 16:43
Indeferido o pedido de MAYKEL ITALO DE JESUS ARAUJO - CPF: *37.***.*92-50 (REQUERENTE)
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06/02/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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06/02/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:58
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0746348-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: MAYKEL ITALO DE JESUS ARAUJO, THAISSA MENDES MONTEIRO, ARTHUR DA SILVA SOUZA, FABIO SANTOS SILVA DESPACHO Intime-se a ilustre Defesa de MAYKEL ITALO DE JESUS ARAUJO, a fim de que apresente o(s) documento(s) que comprovem as diligências junto ao Exército Brasileiro que indiquem a transferência para terceiro dos armamentos referidos do Alvará de id. 180613206.
Am.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
29/01/2024 21:49
Recebidos os autos
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29/01/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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26/01/2024 15:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/01/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/01/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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13/01/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 15:05
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0746348-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: MAYKEL ITALO DE JESUS ARAUJO, THAISSA MENDES MONTEIRO, ARTHUR DA SILVA SOUZA, FABIO SANTOS SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Alvarás de Restituição já se encontram assinados e podem ser retirados pela Defesa técnica no próprio PJE, no prazo de 30 dias, sem a necessidade do comparecimento em cartório.
Por oportuno, solicita-se que, após o devido levantamento dos bens, seja este Juízo comunicado por simples petição.
BRASÍLIA/ DF, 10 de janeiro de 2024.
THATIANE DE LIMA CAMPOS 2ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
10/01/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 16:22
Expedição de Alvará.
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08/01/2024 23:03
Expedição de Alvará.
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18/12/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 16:17
Recebidos os autos
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18/12/2023 16:17
Outras decisões
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14/12/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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12/12/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 03:00
Publicado Certidão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 17:54
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 10:50
Juntada de Certidão
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06/12/2023 10:50
Juntada de Alvará de levantamento
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05/12/2023 21:20
Expedição de Alvará.
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05/12/2023 21:20
Expedição de Alvará.
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05/12/2023 21:20
Expedição de Alvará.
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05/12/2023 21:20
Expedição de Alvará.
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05/12/2023 04:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 04/12/2023 23:59.
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01/12/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 20:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/11/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:33
Recebidos os autos
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30/11/2023 15:33
Outras decisões
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29/11/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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29/11/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 09:46
Juntada de Certidão
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28/11/2023 04:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 27/11/2023 23:59.
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09/11/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 17:11
Juntada de Certidão
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09/11/2023 14:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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