TJDFT - 0752539-24.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 21:42
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 21:41
Transitado em Julgado em 23/01/2024
-
23/01/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:14
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
11/01/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752539-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: NELSON PIERRE MATTEI IMPETRADO: JUIZ DA 5ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA SENTENÇA Trata-se de ação de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) proposta por NELSON PIERRE MATTEI em face de JUIZ DA 5ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA.
O autor requer a desistência do feito, conforme petição.
A parte ré não foi citada, prescindindo-se de sua anuência.
Decido.
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza os seus regulares efeitos, em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, resolvo o processo sem apreciação do mérito, com suporte no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes.
Sem honorários, porquanto não houve citação.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 07:38:32.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
08/01/2024 10:07
Recebidos os autos
-
08/01/2024 10:07
Extinto o processo por desistência
-
29/12/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/12/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
21/12/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 13:21
Recebidos os autos
-
21/12/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
21/12/2023 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
21/12/2023 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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