TJDFT - 0718321-43.2018.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 03:20
Decorrido prazo de MARTHA MARIA DA SILVA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DA SILVA em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 19:56
Recebidos os autos
-
24/07/2025 19:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/07/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
18/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 18:50
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:50
Deferido em parte o pedido de ANTONIO MARCOS DA SILVA - CPF: *09.***.*55-53 (EXEQUENTE)
-
15/07/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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15/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 14:52
Juntada de Certidão
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16/10/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:42
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 14:43
Expedição de Carta.
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04/10/2024 02:40
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718321-43.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO MARCOS DA SILVA, MARTHA MARIA DA SILVA EXECUTADO: RAFAEL MISSEL CAEIRO, KATIA KELLY SANTOS SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Promova a Secretaria a retirada do sigilo da petição de ID 212993947, uma vez que não inserido em nenhuma das hipóteses legais previstas no artigo 189 do CPC, sendo a regra a publicidade dos julgamentos e dos atos processuais, nos termos do art. 11 do CPC. 2.
Expeça-se carta precatória para avaliação do automóvel indicado no ID 179239124 (Placa JKP8F17) no endereço informado pelo exequente. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
02/10/2024 15:46
Recebidos os autos
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02/10/2024 15:46
Outras decisões
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01/10/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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01/10/2024 18:44
Juntada de Certidão
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01/10/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de RAFAEL MISSEL CAEIRO em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de KATIA KELLY SANTOS SANTANA em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:40
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718321-43.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO MARCOS DA SILVA, MARTHA MARIA DA SILVA EXECUTADO: RAFAEL MISSEL CAEIRO, KATIA KELLY SANTOS SANTANA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente da dilação do prazo por 30 (trinta) dias consoante solicitado na petição de ID 207843357.
Transcorrido o prazo, a parte deverá dar andamento ao feito independente de intimação.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 16:00:14.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
16/08/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 13:16
Juntada de Certidão
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07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de RAFAEL MISSEL CAEIRO em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de KATIA KELLY SANTOS SANTANA em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718321-43.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO MARCOS DA SILVA, MARTHA MARIA DA SILVA EXECUTADO: RAFAEL MISSEL CAEIRO, KATIA KELLY SANTOS SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Diante do reconhecimento de fraude à execução nos autos n. 0703430-07.2024.8.07.0001, defiro a penhora do veículo indicado no ID 179239124 (Placa JKP8F17). 2.
Nomeio a parte executada como depositária fiel do bem ora penhorado, pois reputo eficaz para o cumprimento das medidas subsequentes. 3.
Considerando que o documento em anexo, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo. 4.
Fica a parte devedora intimada, através do seu patrono constituído, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 525, §11 e 841, §2º, do Código de Processo Civil. 5.
Intimem-se as partes para informar nos autos a localização atual do veículo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo aos autos a informação, expeça-se mandado de avaliação, a ser cumprido no endereço indicado, independentemente de conclusão. 6.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 525, § 11 e art. 917,1º, do CPC). * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
26/07/2024 02:24
Publicado Despacho em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:24
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:24
Publicado Despacho em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:24
Publicado Despacho em 26/07/2024.
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25/07/2024 16:58
Recebidos os autos
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25/07/2024 16:58
Deferido o pedido de ANTONIO MARCOS DA SILVA - CPF: *09.***.*55-53 (EXEQUENTE).
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25/07/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718321-43.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO MARCOS DA SILVA, MARTHA MARIA DA SILVA EXECUTADO: RAFAEL MISSEL CAEIRO, KATIA KELLY SANTOS SANTANA DESPACHO 1.
Para análise do pedido de ID 204263461, comprove o credor o trânsito em julgado dos Embargos de Terceiros que reconheceram a fraude à execução quando da alienação do veículo HYUNDAI/HB20, PLACA JKP 8F17. (0703430-07.2024.8.07.0001) bem como informe eventual reforma/modificação da sentença, se o caso.
Prazo: 05 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
24/07/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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24/07/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 18:11
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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16/07/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 16:01
Expedição de Carta.
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27/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718321-43.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO MARCOS DA SILVA, MARTHA MARIA DA SILVA EXECUTADO: RAFAEL MISSEL CAEIRO, KATIA KELLY SANTOS SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O imóvel matrícula n. 114118 (ID 192286774) foi avaliado pelo Oficial de Justiça no ID 197586122 pelo valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais). 2.
Os exequentes manifestaram concordância e requereram o prosseguimento do feito quanto à adjudicação do imóvel (ID 195711696). 3.
Os executados não se manifestaram (ID 201294243). 4.
Diante do cumprimento dos preceitos legais, homologo o laudo de avaliação de ID 197586122, quanto ao imóvel matrícula n. 114118 (ID 192286774), no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais). 5.
Não há outras questões pendentes de solução, razão pela qual dou prosseguimento quanto à adjudicação do imóvel, deferida pela decisão de ID 191303857. 6.
Expeça-se carta de adjudicação do imóvel matrícula n. 114118 (ID 192286774) ao exequente ANTONIO MARCOS DA SILVA (CPF: *09.***.*55-53), estabelecendo o valor o da avaliação, intimando-se o credor para efetuar o registro no ofício imobiliário, para a presunção absoluta de conhecimento de terceiros. 7.
Em seguida, intime-se o exequente para indicar bens à penhora, ou requeira a suspensão do feito, nos termos da decisão de ID 134217128 e certidão de ID 136837206.
Prazo: 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
25/06/2024 22:40
Recebidos os autos
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25/06/2024 22:40
Deferido o pedido de ANTONIO MARCOS DA SILVA - CPF: *09.***.*55-53 (EXEQUENTE).
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21/06/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
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21/06/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 04:39
Decorrido prazo de KATIA KELLY SANTOS SANTANA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:39
Decorrido prazo de RAFAEL MISSEL CAEIRO em 19/06/2024 23:59.
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18/06/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 15:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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24/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 03:34
Decorrido prazo de KATIA KELLY SANTOS SANTANA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:34
Decorrido prazo de RAFAEL MISSEL CAEIRO em 09/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718321-43.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO MARCOS DA SILVA, MARTHA MARIA DA SILVA EXECUTADO: RAFAEL MISSEL CAEIRO, KATIA KELLY SANTOS SANTANA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, promovo a juntada da r. sentença proferida nos ET 0703430-07.2024.8.07.0001.
Dê-se vista às partes para ciência e manifestação, no prazo de 05 dias.
Sem prejuízo, aguarde-se devolução de Mandado de avaliação.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 13:32:40.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
29/04/2024 13:34
Juntada de Certidão
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17/04/2024 03:30
Decorrido prazo de KATIA KELLY SANTOS SANTANA em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:28
Decorrido prazo de RAFAEL MISSEL CAEIRO em 16/04/2024 23:59.
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15/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 18:17
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:17
Deferido o pedido de ANTONIO MARCOS DA SILVA - CPF: *09.***.*55-53 (EXEQUENTE).
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10/04/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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10/04/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718321-43.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO MARCOS DA SILVA, MARTHA MARIA DA SILVA EXECUTADO: RAFAEL MISSEL CAEIRO, KATIA KELLY SANTOS SANTANA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço a juntada de resposta encaminhada pelo Cartório do 1° Ofício de Imóveis do Distrito Federal.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intimem-se as partes para manifestação no prazo da certidão de ID 192136809.
Após, aguarde-se consoante determinado na decisão de ID 191651316.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 16:43:26.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
08/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718321-43.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO MARCOS DA SILVA, MARTHA MARIA DA SILVA EXECUTADO: RAFAEL MISSEL CAEIRO, KATIA KELLY SANTOS SANTANA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço a juntada de resposta encaminhada pelo Cartório do 1° Ofício de Imóveis do Distrito Federal.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, aguarde-se consoante determinado na decisão de ID 191651316.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 17:10:40.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
05/04/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718321-43.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO MARCOS DA SILVA, MARTHA MARIA DA SILVA EXECUTADO: RAFAEL MISSEL CAEIRO, KATIA KELLY SANTOS SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Chamo o feito à ordem. 2.
Da atenta análise dos autos, verifico que houve o retorno de ofício com cancelamento da penhora R-13 incidente sobre o imóvel de matrícula 114.118 do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (ID nº 191141148). 3.
Contudo, a priori, não houve determinação de cancelamento da referida penhora, mas tão somente determinação de averbação da arrematação extrajudicial ocorrida em favor da parte executada Rafael Missel Caeiro (ID nº 184848873 e 189959976). 4.
A fim de evitar futuras arguições de nulidades, confiro força de ofício à presente decisão para solicitar, com urgência, ao Cartório do 1° Ofício de Imóveis do Distrito Federal, no prazo de 05 (cinco) dias, informações acerca do cancelamento da penhora incidente sobre o imóvel de matrícula 114.118 do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (R-13/114118), devendo, em caso de cancelamento equivocado, promover a imediata retificação do registro. 4.1.
Consigno que a resposta deverá fazer referência ao processo e partes em epígrafe e ser encaminhada exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço [email protected]. 5.
De mais a mais, considerando que resta pendente o retorno do ofício para averiguação de eventuais débitos fiscais e condominiais, bem como de mandado de avaliação do imóvel, que podem tornar a expropriação inútil, entendo prematuro o deferimento da adjudicação na forma da decisão de ID nº 191303857. 6.
Diante do exposto, torno sem efeito a decisão de ID nº 191303857 em relação ao deferimento da expedição da carta de adjudicação. 7.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar os autos certidão de débitos condominiais expedida pelo síndico do imóvel expropriado. 8.
Sem prejuízo, aguarde-se o retorno dos ofícios expedidos e do mandado de avaliação. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
02/04/2024 17:11
Juntada de Certidão
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718321-43.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO MARCOS DA SILVA, MARTHA MARIA DA SILVA EXECUTADO: RAFAEL MISSEL CAEIRO, KATIA KELLY SANTOS SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Diante da averbação da arrematação do bem penhorado, de nº 16, da matrícula 114118, do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, id. num.191141148 e, tendo em vista o interesse da exequente em adjudicar o imóvel indicado na petição de ID Num. 110206692, qual seja, SALA N. 210, SITUADA NO 3º PAVIMENTO - ENTRADA 26, DO PRÉDIO A SER EDIFICADO NO LOTE N. 03, DA QRSW-07- COMÉRCIO LOCAL, DO SHCSW, COM ÁREA PRIVATIVA DE 41,92 M², ÁREA COMUM DE 13,58 M², ÁREA TOTAL DE 55,50 M² E A RESPECTIVA FRAÇÃO IDEAL DE 0,021960 DAS COISAS DE USO COMUM E DO TERRENO CONSTITUÍDO DESSE LOTE QUE MEDE 576,00 M² e, transcorrido o prazo para o executado se manifestar, defiro o pedido de adjudicação. 2.
Expeça-se auto de adjudicação do imóvel adjudicado ao autor e carta de adjudicação em favor do exequente, na forma da aludida petição, estabelecendo o valor mínimo o da avaliação, intimando-se o credor para efetuar o registro no ofício imobiliário, para a presunção absoluta de conhecimento de terceiros. 3.
Intime-se o executado da adjudicação e de sua constituição como depositário dos bem. 4.
Expeça-se mandado de avaliação do imóvel, tendo em vista que esta se deu em 18/01/2021(id num.81688386). 5.
Expeça-se ofício à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, para informar a existência de débitos fiscais pendentes sobre os imóveis penhorados.
BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. m -
01/04/2024 18:44
Recebidos os autos
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01/04/2024 18:44
Outras decisões
-
01/04/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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01/04/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 17:45
Recebidos os autos
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26/03/2024 17:45
Deferido o pedido de ANTONIO MARCOS DA SILVA - CPF: *09.***.*55-53 (EXEQUENTE).
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26/03/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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26/03/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 04:21
Decorrido prazo de RAFAEL MISSEL CAEIRO em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 14:16
Juntada de Certidão
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18/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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18/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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16/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718321-43.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO MARCOS DA SILVA, MARTHA MARIA DA SILVA EXECUTADO: RAFAEL MISSEL CAEIRO, KATIA KELLY SANTOS SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Os exequentes apresentaram a petição de ID n. 189841207.
Afirmam que arcaram com os custos de transferência do imóvel para o nome do executado RAFAEL MISSEL CAEIRO.
Agora pedem a decisão sobre a adjudicação do imóvel. 2.
A penhora do imóvel foi deferida pela decisão de ID n. 69766715.
O executado RAFAEL foi intimado para apresentar impugnação, mas manteve-se inerte. 3.
O termo de penhora foi expedido no ID n. 69912650.
A penhora foi registrada, conforme certidão de matrícula de ID n. 72446282. 4.
O imóvel foi avaliado pela Oficial de Justiça no ID n. 101871321.
Atribuiu ao bem o valor de R$ 215.000,00 (ID n. 101871325). 5.
O laudo de avaliação foi homologado pela decisão de ID n. 104367477. 6.
Os requerentes pediram a adjudicação do imóvel (ID n. 110206692). 7.
Os executados não se manifestaram (ID n. 113851319). 8.
A decisão de ID n. 113866237 e as petições seguintes trataram do registro prévio do imóvel em nome do executado, pois tinha sido adquirido por ele em leilão extrajudicial, mas ainda estava pendente de registro. 9.
Finalmente, na petição de ID n. 189841207 os exequentes noticiaram a conclusão do registro em nome de RAFAEL MISSEL CAEIRO, para a partir daí ser possível decidir o pedido de adjudicação. 10.
Ante o exposto intime-se os exequentes para apresentarem a certidão atualizada da matrícula do imóvel, já com os registros devidos. 10.1.
Prazo: 15 (quinze) dias. 11.
Em seguida, nos termos do art. 9º e 10º do CPC e com intuito de evitar futuras alegações de nulidade, intime-se o executado RAFAEL MISSEL CAEIRO, através de seu advogado constituído (art. 876, §1º, I, do CPC), para se manifestar sobre o pedido de adjudicação, no prazo: 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
14/03/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 14:44
Recebidos os autos
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14/03/2024 14:44
Outras decisões
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13/03/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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13/03/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 04:41
Decorrido prazo de KATIA KELLY SANTOS SANTANA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:41
Decorrido prazo de RAFAEL MISSEL CAEIRO em 05/03/2024 23:59.
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04/03/2024 08:03
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 15:46
Recebidos os autos
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29/02/2024 15:46
Outras decisões
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27/02/2024 15:31
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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23/02/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 15:47
Juntada de Certidão
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16/02/2024 03:23
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 15:55
Juntada de Certidão
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09/02/2024 03:28
Decorrido prazo de VAGNER GOMES DE PAULA em 08/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:50
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 05:30
Decorrido prazo de RAFAEL MISSEL CAEIRO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:30
Decorrido prazo de KATIA KELLY SANTOS SANTANA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718321-43.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO MARCOS DA SILVA, MARTHA MARIA DA SILVA EXECUTADO: RAFAEL MISSEL CAEIRO, KATIA KELLY SANTOS SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A parte exequente apresentou a petição de ID n. 184763500.
Diz que já realizou o cumprimento das exigências do Cartório do 1° Ofício de Imóveis do Distrito Federal para a averbação da arrematação realizada pelo executado RAFAEL MISSEL CAEIRO.
Pede a expedição de ofício para o cartório para que proceda com a averbação.
Em seguida, pede a transferência do imóvel para a titularidade do exequente ANTONIO MARCOS DA SILVA. 2.
Esclareço à parte exequente que ainda não foi apreciado o requerimento de adjudicação do imóvel, que será feito após a averbação da arrematação. 3.
Por outro lado, já foi determinado pela decisão de ID n. 63845974 a averbação da arrematação realizada pelo executado RAFAEL que não foi realizada em razão das exigências de ID n. 182462487 e 182462486. 4.
As exigências foram aparentemente cumpridas, conforme comprovantes de ID n. 184763517 a 184763534. 5.
Ante o exposto, confiro força de ofício a esta decisão para determinar ao Cartório do 1° Ofício de Imóveis do Distrito Federal que conclua o registro da carta de arrematação do imóvel de matrícula n° 114118, o qual foi arrematado em leilão extrajudicial por RAFAEL MISSEL CAEIRO (CPF: *95.***.*37-91), atendidas as exigências descritas pela examinadora CLEDINA MOREIRA SAAVEDRA e registrador LUIZ GUSTAVO LEÃO RIBEIRO em 28/04/2022, no prazo de 10 (dez) dias. 5.1.
Remeta-se cópia desta decisão acompanhada das cópias dos documentos de IDs 184763517, 184763518, 184763520, 184763523, 184763524, 184763526, 184763527, 184763534, e as exigências de ID n. 182462487 e 182462486 ao 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. 5.2.
Consigno que a resposta deverá fazer referência ao processo e partes em epígrafe e ser encaminhada exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço . 6.
Com a resposta, tornem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
29/01/2024 17:03
Juntada de Certidão
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26/01/2024 19:15
Recebidos os autos
-
26/01/2024 19:15
Deferido em parte o pedido de ANTONIO MARCOS DA SILVA - CPF: *09.***.*55-53 (EXEQUENTE)
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26/01/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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26/01/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:26
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:37
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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11/01/2024 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 12:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718321-43.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO MARCOS DA SILVA, MARTHA MARIA DA SILVA EXECUTADO: RAFAEL MISSEL CAEIRO, KATIA KELLY SANTOS SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O exequente pede a penhora no rosto dos autos n. 0704833-67.2018.8.07.0018 (ID n. 182565482). 2.
Defiro o requerimento. 3.
Confiro força de ofícioà presente decisão e determino a penhora no rosto dos autos do processo n. 0704833-67.2018.8.07.0018, em curso perante o Juízo da 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, nos termos do artigo 860 do CPC. 4.
Comunique-se, informando o valor atualizado da dívida: R$ 783.499,62, atualizado em 18/08/2023 (ID n. 169145820). 5.
Consigno que a resposta deverá fazer referência ao processo e partes em epígrafe e ser encaminhada exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço [email protected]. 6.
Em seguida, aguarde-se o cumprimento da carta precatória (ID n. 179239122, item 3.1). * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
08/01/2024 18:26
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:26
Deferido o pedido de ANTONIO MARCOS DA SILVA - CPF: *09.***.*55-53 (EXEQUENTE).
-
20/12/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/12/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:22
Juntada de Certidão
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18/12/2023 02:40
Publicado Despacho em 18/12/2023.
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18/12/2023 02:32
Publicado Despacho em 18/12/2023.
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17/12/2023 03:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 19:34
Recebidos os autos
-
13/12/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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13/12/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 11:26
Juntada de Certidão
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12/12/2023 03:13
Publicado Certidão em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
12/12/2023 03:00
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 18:20
Expedição de Carta.
-
27/11/2023 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 22:42
Recebidos os autos
-
23/11/2023 22:42
Deferido em parte o pedido de ANTONIO MARCOS DA SILVA - CPF: *09.***.*55-53 (EXEQUENTE)
-
23/11/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/11/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 17:16
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:16
Outras decisões
-
09/11/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/11/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:49
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:49
Decorrido prazo de MARTHA MARIA DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:12
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 15:00
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:00
Deferido em parte o pedido de ANTONIO MARCOS DA SILVA - CPF: *09.***.*55-53 (EXEQUENTE)
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11/10/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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10/10/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
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06/10/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 03:43
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:43
Decorrido prazo de MARTHA MARIA DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:43
Decorrido prazo de RAFAEL MISSEL CAEIRO em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:43
Decorrido prazo de KATIA KELLY SANTOS SANTANA em 05/10/2023 23:59.
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14/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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11/09/2023 18:50
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:50
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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07/09/2023 01:52
Decorrido prazo de RAFAEL MISSEL CAEIRO em 06/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
05/09/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:48
Decorrido prazo de RAFAEL MISSEL CAEIRO em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:48
Decorrido prazo de KATIA KELLY SANTOS SANTANA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:48
Decorrido prazo de MARTHA MARIA DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:48
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:59
Decorrido prazo de MARTHA MARIA DA SILVA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:51
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 01:39
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DA SILVA em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 15:40
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:40
Deferido o pedido de ANTONIO MARCOS DA SILVA - CPF: *09.***.*55-53 (EXEQUENTE).
-
30/08/2023 02:28
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
29/08/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 14:28
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:28
Outras decisões
-
28/08/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:46
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 17:42
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:42
Outras decisões
-
24/08/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/08/2023 16:15
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
24/08/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 14:45
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:45
Deferido o pedido de ANTONIO MARCOS DA SILVA - CPF: *09.***.*55-53 (EXEQUENTE).
-
23/08/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/08/2023 17:04
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
22/08/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 18:06
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:06
Deferido o pedido de ANTONIO MARCOS DA SILVA - CPF: *09.***.*55-53 (EXEQUENTE).
-
18/08/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
18/08/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:35
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 14:57
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
09/08/2023 14:35
Processo Desarquivado
-
09/08/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 12:01
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2023 10:33
Recebidos os autos
-
09/08/2023 10:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/08/2023 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/08/2023 13:19
Processo Desarquivado
-
15/09/2022 09:15
Arquivado Provisoramente
-
15/09/2022 09:15
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de MARTHA MARIA DA SILVA em 14/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DA SILVA em 14/09/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:54
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DA SILVA em 22/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:54
Decorrido prazo de MARTHA MARIA DA SILVA em 22/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 22:59
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 13:10
Recebidos os autos
-
19/08/2022 13:10
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2022 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
19/08/2022 09:51
Expedição de Certidão.
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de MARTHA MARIA DA SILVA em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DA SILVA em 12/08/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 17:23
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 20:52
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:21
Publicado Certidão em 21/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Certidão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de RAFAEL MISSEL CAEIRO em 15/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 20:24
Recebidos os autos
-
27/05/2022 20:24
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/05/2022 08:14
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de MARTHA MARIA DA SILVA em 24/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DA SILVA em 24/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 10:20
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 00:18
Decorrido prazo de KATIA KELLY SANTOS SANTANA em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de RAFAEL MISSEL CAEIRO em 12/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:27
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:27
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 19:18
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:44
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 12:53
Recebidos os autos
-
25/04/2022 12:53
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
11/04/2022 23:46
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
23/02/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 13:16
Recebidos os autos
-
21/02/2022 13:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/02/2022 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
18/02/2022 21:26
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 16:34
Recebidos os autos
-
27/01/2022 16:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/01/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
27/01/2022 15:23
Decorrido prazo de KATIA KELLY SANTOS SANTANA - CPF: *51.***.*74-16 (EXECUTADO) e RAFAEL MISSEL CAEIRO - CPF: *95.***.*37-91 (EXECUTADO) em 15/12/2021.
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DA SILVA em 26/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de MARTHA MARIA DA SILVA em 26/01/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 00:22
Decorrido prazo de RAFAEL MISSEL CAEIRO em 15/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 00:22
Decorrido prazo de KATIA KELLY SANTOS SANTANA em 15/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DA SILVA em 09/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 00:26
Decorrido prazo de MARTHA MARIA DA SILVA em 09/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:27
Publicado Despacho em 07/12/2021.
-
07/12/2021 02:27
Publicado Despacho em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 16:26
Recebidos os autos
-
03/12/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 02:23
Publicado Certidão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
02/12/2021 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
01/12/2021 19:10
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 15:35
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DA SILVA em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:48
Decorrido prazo de MARTHA MARIA DA SILVA em 30/11/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 02:37
Publicado Certidão em 13/10/2021.
-
13/10/2021 02:37
Publicado Certidão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 18:20
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
30/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
30/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 15:16
Recebidos os autos
-
28/09/2021 15:16
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2021 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de RAFAEL MISSEL CAEIRO em 27/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de KATIA KELLY SANTOS SANTANA em 27/09/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 21:12
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de RAFAEL MISSEL CAEIRO em 23/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:39
Publicado Certidão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
31/08/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2021 15:45
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 14:13
Recebidos os autos
-
17/06/2021 14:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/06/2021 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
17/06/2021 13:23
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:48
Publicado Certidão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
08/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
02/06/2021 17:04
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:40
Publicado Certidão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
27/05/2021 17:43
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 02:38
Decorrido prazo de RAFAEL MISSEL CAEIRO em 26/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:38
Decorrido prazo de KATIA KELLY SANTOS SANTANA em 26/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
20/05/2021 02:40
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 14:35
Recebidos os autos
-
17/05/2021 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2021 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
06/05/2021 17:38
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
27/04/2021 17:36
Recebidos os autos
-
27/04/2021 17:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/04/2021 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
27/04/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 16:41
Publicado Certidão em 22/04/2021.
-
22/04/2021 16:41
Publicado Certidão em 22/04/2021.
-
21/04/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
19/04/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
12/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
12/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
10/04/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
10/04/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
10/04/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
10/04/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
08/04/2021 14:59
Recebidos os autos
-
08/04/2021 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2021 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de MARTHA MARIA DA SILVA em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DA SILVA em 05/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 19:54
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:28
Publicado Certidão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
19/03/2021 18:58
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 02:32
Decorrido prazo de RAFAEL MISSEL CAEIRO em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:32
Decorrido prazo de KATIA KELLY SANTOS SANTANA em 02/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2021 13:41
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 02:27
Publicado Despacho em 04/02/2021.
-
03/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
02/02/2021 13:08
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 20:00
Recebidos os autos
-
01/02/2021 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
01/02/2021 14:21
Desentranhamento
-
01/02/2021 14:20
Desentranhamento
-
01/02/2021 14:20
Desentranhamento
-
01/02/2021 14:19
Expedição de Certidão.
-
30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de RAFAEL MISSEL CAEIRO em 29/01/2021 23:59:59.
-
30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de KATIA KELLY SANTOS SANTANA em 29/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 22:27
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2021 02:51
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:51
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
13/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
13/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
11/01/2021 13:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/01/2021 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2021 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2020 03:24
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
07/12/2020 03:24
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
07/12/2020 03:24
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
04/12/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
03/12/2020 16:51
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 16:05
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 19:46
Recebidos os autos
-
02/12/2020 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
02/12/2020 19:03
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 18:38
Recebidos os autos
-
02/12/2020 18:38
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2020 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
02/12/2020 17:44
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
29/10/2020 14:16
Recebidos os autos
-
29/10/2020 14:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/10/2020 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
26/10/2020 17:59
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 02:35
Publicado Decisão em 19/10/2020.
-
19/10/2020 02:35
Publicado Decisão em 19/10/2020.
-
17/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2020
-
17/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2020
-
15/10/2020 14:13
Recebidos os autos
-
15/10/2020 14:13
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2020 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
14/10/2020 21:21
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 02:42
Publicado Decisão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 14:11
Recebidos os autos
-
25/09/2020 14:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/09/2020 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
24/09/2020 23:41
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 02:32
Publicado Certidão em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:32
Publicado Certidão em 24/09/2020.
-
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 10:19
Expedição de Certidão.
-
16/09/2020 23:24
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2020 22:32
Decorrido prazo de RAFAEL MISSEL CAEIRO em 04/09/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 23:18
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de MARTHA MARIA DA SILVA em 25/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DA SILVA em 25/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 03:22
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DA SILVA em 17/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 03:22
Decorrido prazo de MARTHA MARIA DA SILVA em 17/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 03:09
Publicado Intimação em 18/08/2020.
-
18/08/2020 03:09
Publicado Intimação em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:33
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
17/08/2020 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 13:09
Expedição de Mandado.
-
13/08/2020 18:03
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 17:55
Expedição de Termo.
-
12/08/2020 14:43
Expedição de Certidão.
-
12/08/2020 14:15
Recebidos os autos
-
12/08/2020 14:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/08/2020 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
11/08/2020 12:51
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 13:07
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 05/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 12:57
Publicado Certidão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 14:16
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 02:46
Publicado Despacho em 22/07/2020.
-
22/07/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 16:26
Recebidos os autos
-
20/07/2020 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
20/07/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 14:29
Expedição de Certidão.
-
26/06/2020 14:23
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 02/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 27/05/2020.
-
27/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 15:49
Recebidos os autos
-
25/05/2020 15:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2020 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
25/05/2020 12:07
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 02:24
Decorrido prazo de MARTHA MARIA DA SILVA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:24
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DA SILVA em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 13:55
Expedição de Certidão.
-
11/05/2020 18:25
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:18
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:18
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 15:07
Expedição de Certidão.
-
06/03/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 02:55
Publicado Despacho em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 15:24
Expedição de Certidão.
-
04/03/2020 15:14
Recebidos os autos
-
04/03/2020 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 06:32
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DA SILVA em 02/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 06:32
Decorrido prazo de MARTHA MARIA DA SILVA em 02/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 23:10
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 03:37
Publicado Certidão em 19/02/2020.
-
18/02/2020 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
17/02/2020 16:57
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2020 18:19
Expedição de Certidão.
-
15/02/2020 02:29
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DA SILVA em 13/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 02:29
Decorrido prazo de MARTHA MARIA DA SILVA em 13/02/2020 23:59:59.
-
17/12/2019 04:37
Publicado Despacho em 17/12/2019.
-
16/12/2019 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 18:08
Recebidos os autos
-
12/12/2019 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 18:22
Decorrido prazo de MARTHA MARIA DA SILVA em 02/12/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
29/11/2019 15:15
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 09:03
Publicado Despacho em 18/11/2019.
-
15/11/2019 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 10:03
Decorrido prazo de MARTHA MARIA DA SILVA em 12/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 16:01
Recebidos os autos
-
13/11/2019 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
12/11/2019 19:39
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 17:05
Expedição de Ofício.
-
21/10/2019 14:37
Expedição de Ofício.
-
21/10/2019 14:37
Juntada de Ofício
-
18/10/2019 14:18
Publicado Certidão em 18/10/2019.
-
18/10/2019 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 15:30
Expedição de Certidão.
-
16/10/2019 15:30
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 13:45
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 17:41
Expedição de Ofício.
-
12/04/2019 14:35
Expedição de Certidão.
-
12/04/2019 14:35
Juntada de Certidão
-
15/12/2018 06:02
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DA SILVA em 14/12/2018 23:59:59.
-
15/12/2018 06:02
Decorrido prazo de MARTHA MARIA DA SILVA em 14/12/2018 23:59:59.
-
07/12/2018 05:14
Publicado Certidão em 07/12/2018.
-
07/12/2018 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 15:00
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 06:03
Publicado Despacho em 04/12/2018.
-
03/12/2018 12:25
Expedição de Certidão.
-
03/12/2018 12:25
Juntada de Certidão
-
03/12/2018 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2018 18:20
Expedição de Alvará.
-
30/11/2018 16:16
Recebidos os autos
-
30/11/2018 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2018 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
30/11/2018 14:11
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2018 03:15
Publicado Decisão em 23/11/2018.
-
22/11/2018 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2018 14:30
Juntada de Certidão
-
21/11/2018 13:54
Expedição de Certidão.
-
21/11/2018 13:54
Juntada de Certidão
-
20/11/2018 19:49
Recebidos os autos
-
20/11/2018 19:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/11/2018 17:06
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DA SILVA em 19/11/2018 23:59:59.
-
20/11/2018 17:06
Decorrido prazo de MARTHA MARIA DA SILVA em 19/11/2018 23:59:59.
-
19/11/2018 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
19/11/2018 11:49
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2018 05:24
Publicado Certidão em 09/11/2018.
-
10/11/2018 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2018 15:10
Juntada de Certidão
-
31/10/2018 13:47
Expedição de Certidão.
-
31/10/2018 13:47
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 20:30
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2018 02:57
Publicado Despacho em 23/10/2018.
-
22/10/2018 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2018 17:45
Recebidos os autos
-
18/10/2018 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2018 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
18/10/2018 16:32
Expedição de Certidão.
-
18/10/2018 16:32
Juntada de Certidão
-
18/10/2018 16:19
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2018 12:52
Decorrido prazo de MARTHA MARIA DA SILVA em 27/09/2018 23:59:59.
-
27/09/2018 03:22
Publicado Certidão em 27/09/2018.
-
26/09/2018 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2018 18:38
Expedição de Certidão.
-
24/09/2018 18:38
Juntada de Certidão
-
24/09/2018 18:30
Expedição de Carta.
-
24/09/2018 16:34
Recebidos os autos
-
24/09/2018 16:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/09/2018 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
24/09/2018 15:21
Desentranhamento de documento (ID: 23048861 - Certidão)
-
24/09/2018 15:21
Expedição de Certidão.
-
24/09/2018 15:21
Juntada de Certidão
-
24/09/2018 15:11
Recebidos os autos
-
24/09/2018 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
24/09/2018 14:51
Juntada de Certidão
-
24/09/2018 14:38
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2018 17:10
Expedição de Certidão.
-
19/09/2018 17:10
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 13:27
Decorrido prazo de RAFAEL MISSEL CAEIRO em 18/09/2018 23:59:59.
-
19/09/2018 13:27
Decorrido prazo de KATIA KELLY SANTOS SANTANA em 18/09/2018 23:59:59.
-
11/09/2018 16:33
Decorrido prazo de MARTHA MARIA DA SILVA em 10/09/2018 23:59:59.
-
11/09/2018 07:12
Publicado Decisão em 11/09/2018.
-
10/09/2018 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2018 16:45
Recebidos os autos
-
06/09/2018 16:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2018 04:56
Publicado Certidão em 04/09/2018.
-
03/09/2018 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
03/09/2018 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2018 17:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/08/2018 15:05
Expedição de Certidão.
-
31/08/2018 15:05
Juntada de Certidão
-
31/08/2018 06:49
Decorrido prazo de RAFAEL MISSEL CAEIRO em 30/08/2018 23:59:59.
-
31/08/2018 06:49
Decorrido prazo de KATIA KELLY SANTOS SANTANA em 30/08/2018 23:59:59.
-
19/07/2018 04:06
Publicado Decisão em 19/07/2018.
-
18/07/2018 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2018 17:37
Recebidos os autos
-
16/07/2018 17:37
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2018 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
16/07/2018 16:11
Juntada de Certidão
-
16/07/2018 14:14
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2018 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2018 15:16
Recebidos os autos
-
13/07/2018 15:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/07/2018 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
12/07/2018 14:10
Juntada de Certidão
-
11/07/2018 20:32
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2018 15:15
Publicado Decisão em 09/07/2018.
-
06/07/2018 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2018 03:21
Publicado Decisão em 05/07/2018.
-
04/07/2018 14:17
Recebidos os autos
-
04/07/2018 14:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/07/2018 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2018 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
03/07/2018 17:11
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
02/07/2018 18:15
Recebidos os autos
-
02/07/2018 18:15
Declarada incompetência
-
02/07/2018 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
02/07/2018 16:40
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 10ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/07/2018 16:40
Juntada de Certidão
-
02/07/2018 15:05
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
02/07/2018 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2018
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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