TJDFT - 0747180-93.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 06:47
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
02/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 23:17
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 12:15
Expedição de Alvará.
-
27/02/2024 15:28
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 17:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747180-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REPRESENTANTE LEGAL: TATIANA RODE GUIMARAES REQUERENTE: H.
G.
F., SUELY PATZSCH FURTADO, ARIADNE PATZSCH FURTADO SA CORREA, ANDREA PATZSCH FURTADO, RAFAEL AUGUSTO GUIMARAES FURTADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 187396489 os autores/herdeiros apresentam os respectivos percentuais e valores correspondentes às cotas de cada um, e em consonância com o esboço de partilha, ID 178323148, homologado pelo juízo do inventário, ID 178323149.
Então, considerando a anuência do Ministério Público, defiro a expedição dos alvarás eletrônicos para os herdeiros, observando os dados bancários informados ao ID 187396489. i) SUELY PATZSCH FURTADO – 50% (cinquenta por cento).
R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil e noventa e cinco reais) acréscimos legais; ii) ARIADNE PATZCH FURTADO SÁ CORREA – 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis pontos percentuais) R$ 158.333,33 (cento e cinquenta e oito mil e trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) + acréscimos legais). iii) ANDRÉA PATZSCH FURTADO – 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis pontos percentuais).
Valor: R$ 158.333,33 (cento e cinquenta e oito mil e trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) iv) HERDEIRA ADRIANA PATZSCH FURTADO 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis pontos percentuais).
Valor: R$ 158.333,33 (cento e cinquenta e oito mil e trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). v) RAFAEL AUGUSTO GUIMARÃES FURTADO – CABERÁ AO HERDEIRA POR ESTIRPE RAFAEL AUGUSTO GUIMARÃES FURTADO – 1/6 (um sexto).
Valor: R$ 79.166,66 (setenta e nove mil cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos).
Defiro, ainda, a expedição de ofício transferência para o BRB correspondente a 1/6 (um sexto), ou seja, R$ 79.166,66 (setenta e nove mil cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) para a conta informada ao ID 187396489, devendo a importância ficar retida até a herdeira atingir sua maioridade, hipótese em que deverá comparecer pessoalmente à agência bancária para realizar transações bancárias, independentemente de autorização judicial.
Cumpridas as expedições sobreditas, retornem os autos ao arquivo definitivo.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 21:01:05.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
23/02/2024 17:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2024 15:21
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:21
Outras decisões
-
23/02/2024 11:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/02/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747180-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REPRESENTANTE LEGAL: TATIANA RODE GUIMARAES REQUERENTE: H.
G.
F., SUELY PATZSCH FURTADO, ARIADNE PATZSCH FURTADO SA CORREA, ANDREA PATZSCH FURTADO, RAFAEL AUGUSTO GUIMARAES FURTADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme consignado na sentença de ID 182258698 "Ante o exposto, julgo procedente o pedido e determino a imediata expedição de alvará em nome dos autores para autorizar a venda do imóvel por valor não inferior à média das avaliações de ID's 181932298 a 181932319, devendo o valor da venda do imóvel ser depositado em juízo.
Vindo aos autos, dê-se nova vista ao Ministério Público.
Após, será expedido o competente alvará eletrônico de levantamento dos valores conforme a cota-parte de cada um", após a alienação do imóvel o "fruto" da venda seria direcionada aos respectivos credores observando a cota de cada um.
Comprovada a alienação do imóvel de acordo com os parâmetros da sentença, bem como os depósitos judiciais, ID's 186343356 a 186343358, o Ministério Público aquiesceu a transferência dos respectivos valores na forma indicada pelos herdeiros ao ID 186343354.
Nesse contexto, e no intento de determinar a expedição dos alvarás eletrônicos e de ofício ao banco, aos herdeiros/credores para que, observando a cota que cabe a cada um, nos termos da partilha, informem os respectivos valores, no prazo de 05 (cinco) dias.
Atendida a ordem sobredita, volvem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 18:46:30.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
22/02/2024 21:30
Recebidos os autos
-
22/02/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 21:30
Determinado o arquivamento
-
22/02/2024 21:30
Outras decisões
-
22/02/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/02/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 22:48
Recebidos os autos
-
21/02/2024 22:48
Deferido o pedido de ANDREA PATZSCH FURTADO - CPF: *47.***.*72-72 (REQUERENTE).
-
21/02/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/02/2024 07:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/02/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
11/02/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2024 20:49
Expedição de Certidão.
-
11/02/2024 20:45
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
09/02/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 19:04
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2024 13:57
Recebidos os autos
-
10/01/2024 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
10/01/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/01/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747180-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REPRESENTANTE LEGAL: TATIANA RODE GUIMARAES REQUERENTE: H.
G.
F., SUELY PATZSCH FURTADO, ARIADNE PATZSCH FURTADO SA CORREA, ANDREA PATZSCH FURTADO, RAFAEL AUGUSTO GUIMARAES FURTADO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, ficam as partes intimadas a imprimir por seus próprios meios o alvará judicial por seus próprios meios. -
20/12/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 09:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 10:35
Expedição de Alvará.
-
18/12/2023 20:39
Transitado em Julgado em 18/12/2023
-
18/12/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 13:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2023 12:56
Recebidos os autos
-
18/12/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 12:56
Julgado procedente o pedido
-
18/12/2023 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/12/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 07:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 19:34
Recebidos os autos
-
13/12/2023 19:34
Outras decisões
-
13/12/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
13/12/2023 17:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 12:29
Recebidos os autos
-
07/12/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 12:29
Outras decisões
-
07/12/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/12/2023 08:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 20:33
Recebidos os autos
-
04/12/2023 20:33
Deferido o pedido de H. G. F. - CPF: *59.***.*01-42 (REQUERENTE).
-
04/12/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/12/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:53
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 19:33
Recebidos os autos
-
24/11/2023 19:33
Outras decisões
-
24/11/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/11/2023 14:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/11/2023 14:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/11/2023 07:33
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 17:55
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:55
Determinada a emenda à inicial
-
16/11/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
16/11/2023 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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