TJDFT - 0710263-30.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 13:35
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 13:18
Juntada de Certidão
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25/10/2023 14:20
Recebidos os autos
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25/10/2023 14:20
Determinado o arquivamento
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23/10/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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20/10/2023 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/10/2023 09:49
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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18/10/2023 03:45
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ALVES ROCHA em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:44
Decorrido prazo de KARLA ZARDINI DORADO VALENTINO em 17/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:55
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710263-30.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: KARLA ZARDINI DORADO VALENTINO EXECUTADO: ANA CAROLINA ALVES ROCHA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se de Embargos à Execução opostos por ANA CAROLINA ALVES ROCHA em desfavor de KARLA ZARDINI DORADO VALENTINO.
A parte embargante aduz que o título executivo não possui exigibilidade.
A parte embargada, apesar de devidamente intimada, não apresentou resposta.
DECIDO.
Como cediço, a execução de qualquer título, judicial ou extrajudicial, depende da demonstração da certeza, exigibilidade e liquidez da obrigação ali consubstanciada, vide artigo 786 do CPC.
Ademais, nos termos do artigo 803 do CPC, é nula a execução se “o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível” ou “for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo”.
Trazendo tais premissas para o caso sub judice, resta evidente que a pretensão executiva não cumpre com os requisitos exigidos em lei.
Isso porque o título executado é um contrato de honorários advocatícios firmado entre as partes, o qual prevê que a embargada fará jus, a título de remuneração, a 20% do valor recebido pela ora embargante a título de verbas trabalhistas.
Não obstante, conforme se depreende da cláusula 2.1 (ID 150389767) o recebimento dos honorários da parte embargada restou vinculado a condição suspensiva, qual seja o efetivo recebimento das verbas trabalhistas por parte da ora embargante.
Assim, a embargada assumiu obrigação de risco, a qual está atrelada a evento futuro e incerto, o qual ainda não se implementou, já que a parte embargante não teria recebido quaisquer valores oriundos da ação trabalhista patrocinada pela embargada.
Deste modo, tenho que o título que fundamenta a presente execução ainda não é exigível, posto que vinculada a condição suspensiva que ainda não se operou.
Forte em tais fundamentos, ACOLHO os embargos opostos no ID 168978675 e declaro EXTINTO O PROCESSO, SEM A RESOLUÇÃO DO SEU MÉRITO, na forma do artigo 485, IV, do CPC.
Sem custas, sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/09/2023 15:36
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/09/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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21/09/2023 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de KARLA ZARDINI DORADO VALENTINO em 18/09/2023 23:59.
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25/08/2023 02:44
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB C 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710263-30.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: KARLA ZARDINI DORADO VALENTINO EXECUTADO: ANA CAROLINA ALVES ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a exequente para conhecimento e manifestação em relação à impugnação apresentada.
Prazo: 15 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
23/08/2023 11:26
Recebidos os autos
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23/08/2023 11:26
Outras decisões
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22/08/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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17/08/2023 16:09
Juntada de Petição de impugnação
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16/08/2023 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/08/2023 13:49
Recebidos os autos
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10/08/2023 13:49
Outras decisões
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03/08/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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26/07/2023 21:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/07/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710263-30.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: KARLA ZARDINI DORADO VALENTINO EXECUTADO: ANA CAROLINA ALVES ROCHA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 12 de Julho de 2023 08:17:26. -
12/07/2023 08:18
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2023 08:33
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 19:11
Expedição de Mandado.
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06/06/2023 15:51
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:51
Outras decisões
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30/05/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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23/05/2023 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/05/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 17/05/2023.
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16/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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14/05/2023 22:18
Expedição de Certidão.
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14/05/2023 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2023 19:22
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 21:58
Recebidos os autos
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25/04/2023 21:58
Outras decisões
-
19/04/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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12/04/2023 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/03/2023 13:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/03/2023 00:42
Publicado Certidão em 28/03/2023.
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28/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 07:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 16:10
Expedição de Mandado.
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02/03/2023 21:34
Recebidos os autos
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02/03/2023 21:34
Outras decisões
-
24/02/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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24/02/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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