TJDFT - 0718258-52.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2023 15:37
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 14:10
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
14/08/2023 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/08/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 08:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718258-52.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Transporte de Pessoas (9600) AUTOR: GRACIANO SEREJO ROCHA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o depósito judicial espontâneo pelo requerido, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em ID. 163289586 - R$ 3.210,00 -, e ID. 166525620 - R$ 1.874,61 - em favor do autor; observe-se que o(a)(s) patrono(a)(s) da parte autora indicado(a)(s) na procuração possui(em) poderes para receber e dar quitação, conforme ID. 142211712.
Caso tenha sido apresentada, até a data da efetiva expedição do alvará, conta bancária da parte autora - ou do(a) seu(sua) advogado(a) - para transferência, promova-se a transferência eletrônica via SISBAJUD.
Não tendo havido tal apresentação, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário.
Após, considerando que a sentença que resolveu o processo de conhecimento transitou em julgado, e que o pagamento ocorreu antes do recebimento do cumprimento de sentença, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
31/07/2023 16:43
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 16:42
Determinado o arquivamento
-
27/07/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/07/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718258-52.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Transporte de Pessoas (9600) AUTOR: GRACIANO SEREJO ROCHA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença de ID. 160746632 transitou em julgado.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, INTIMO a parte interessada a juntar nos autos o comprovante de recolhimento das custas processuais referentes ao cumprimento de sentença (art. 184, § 3º, Provimento Geral da Corregedoria), caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos. *datado e assinado digitalmente* -
21/07/2023 15:32
Transitado em Julgado em 20/07/2023
-
21/07/2023 01:12
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718258-52.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Transporte de Pessoas (9600) AUTOR: GRACIANO SEREJO ROCHA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, à Secretaria, para que certifique o trânsito em julgado da sentença.
Após, tendo havido o trânsito em julgado, diante da discordância dos valores depositados pela parte ré, intime-se a parte autora para que apresente pedido de cumprimento de sentença no valor que entende devido, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
13/07/2023 17:26
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 17:26
Outras decisões
-
29/06/2023 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/06/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 18:55
Juntada de Certidão
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26/06/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:49
Publicado Sentença em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 13:46
Recebidos os autos
-
19/06/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 13:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/05/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/05/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 01:03
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:48
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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10/05/2023 19:35
Recebidos os autos
-
10/05/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 19:35
Outras decisões
-
26/04/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/04/2023 14:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/04/2023 00:23
Publicado Sentença em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 10:07
Recebidos os autos
-
11/04/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 10:07
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2023 00:54
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/03/2023 09:35
Recebidos os autos
-
17/03/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 09:35
Outras decisões
-
03/03/2023 00:59
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 02/03/2023 23:59.
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28/02/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/02/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 17:30
Juntada de Petição de réplica
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14/02/2023 04:28
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 02:34
Publicado Certidão em 13/02/2023.
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11/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 11:07
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 11:34
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 17:35
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:35
Decisão interlocutória - recebido
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08/12/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/12/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
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19/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 17/11/2022.
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19/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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14/11/2022 11:10
Recebidos os autos
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14/11/2022 11:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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11/11/2022 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/11/2022 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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