TJDFT - 0761752-09.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 20:48
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 20:47
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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23/10/2024 16:51
Juntada de Certidão
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23/10/2024 16:51
Juntada de Certidão
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23/10/2024 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2024 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
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22/10/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CRISTIANE PEREIRA DA PAZ em 18/10/2024 23:59.
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10/10/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:35
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0761752-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CRISTIANE PEREIRA DA PAZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 212575268 / ID 212576405).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 212575268/ID 212576405, sendo: R$ 6.006,67, em favor da parte exequente; e R$ 1.065,45 em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, CNPJ- 48.***.***/0001-10, conforme contrato de honorários de ID 176587903.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
02/10/2024 11:05
Recebidos os autos
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02/10/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 11:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/10/2024 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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01/10/2024 13:31
Recebidos os autos
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01/10/2024 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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27/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
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27/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
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19/09/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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19/09/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
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09/07/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 10:10
Expedição de Autorização.
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20/06/2024 19:39
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2024 23:59.
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07/05/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761752-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CRISTIANE PEREIRA DA PAZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 26 de Abril de 2024 17:21:12.
MARCIA MARIA MILANEZ Servidor Geral -
26/04/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 15:52
Recebidos os autos
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26/04/2024 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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16/04/2024 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/04/2024 13:14
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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16/04/2024 13:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/04/2024 03:56
Decorrido prazo de CRISTIANE PEREIRA DA PAZ em 11/04/2024 23:59.
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06/04/2024 11:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/03/2024 02:29
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 16:22
Recebidos os autos
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20/03/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 16:22
Julgado procedente em parte do pedido
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16/02/2024 05:12
Decorrido prazo de CRISTIANE PEREIRA DA PAZ em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:22
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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18/01/2024 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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18/01/2024 13:52
Juntada de Petição de réplica
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11/01/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761752-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CRISTIANE PEREIRA DA PAZ REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024 16:46:14.
LUCAS DINIZ CIPRIANI Servidor Geral -
08/01/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 15:53
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2023 20:23
Recebidos os autos
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21/11/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 20:23
Outras decisões
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27/10/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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27/10/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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