TJDFT - 0711206-83.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/08/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711206-83.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA EXECUTADO: GILSON FERREIRA BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID242874726 da parte exequente/credora.
Indefiro o pedido supra da parte exequente/credora, tendo em vista que o sistema SNIPER cuida-se de mecanismo para busca unificada e facilitada a diversos outros bancos de dados.
Como já foram realizadas buscas nos diversos sistemas disponíveis ao Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD), os mesmos são suficientes para localização de bens, o que torna a utilização do mecanismo despicienda, não havendo que se falar em prejuízos para a satisfação do crédito.
Sendo assim, reputo inviável, por ora, a utilização do sistema SNIPER.
Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO.
PESQUISA PATRIMONIAL.
SERASAJUD.
CCS/BACEN.
SNIPER.
SREI.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
I – Caso em exame 1.
A ação – execução de título extrajudicial. 2.
Decisão anterior - A decisão agravada indeferiu os pedidos de inscrição do nome da executada no Serasajud e de pesquisas aos sistemas CCS, Sniper e SREI.
II – Questão em discussão 3.
A questão em discussão consiste em examinar: a possibilidade de inscrição do nome da executada no Serasajud e de pesquisas de bens nos sistemas CCS, Sniper e SREI.
III – Razões de decidir 4.
A inscrição do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes pode ser requerida pelo próprio exequente, sem a intervenção do Poder Judiciário, e o disposto no art. 782, §3º, do CPC representa faculdade conferida ao Magistrado, que poderá deferir a medida, de forma suplementar, quando demonstrada a impossibilidade do credor em fazê-lo. 5.
O CCS/Bacen contempla dados atinentes às relações jurídicas entre as instituições financeiras e seus clientes, mas não detém informações sobre ativos financeiros, portanto, a consulta não trará qualquer resultado prático para o processo, tratando-se de medida inócua para a finalidade satisfativa da execução. 6.
Consoante informações obtidas no site do CNJ, a base de dados sigilosa da pesquisa Sniper não é mais abrangente do que as consultas Sisbajud e Renajud, que já foram realizadas nos autos originários, infrutíferas.
Não evidenciado que a consulta poderá encontrar bens penhoráveis que não tenham sido localizados nas prévias consultas realizadas pelo Juízo de Primeiro Grau e constatado que ainda há diligências cabíveis à parte exequente, o pedido da pesquisa Sniper não procede. 7.
O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI - destina-se à busca de imóveis registrados em nome do devedor e é acessível a qualquer interessado mediante o pagamento de emolumentos às serventias extrajudiciais.
Logo, desnecessária a intervenção judicial. 8.
Mantida integralmente a decisão agravada.
IV – Dispositivo 9.
Recurso conhecido.
Agravo de instrumento da exequente desprovido.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, AGI 0700135-33.2022.8.07.0000, Relator Luís Gustavo B. de Oliveira, 3ª Turma Cível, data de Julgamento 28/04/2022; TJDFT, AGI 07175421820238070000, Relator Fernando Habibe, 4ª Turma Cível, data de julgamento 19/10/2023; TJDFT, AGI 07321761920238070000, Relator Roberto Freitas Filho, 3ª Turma Cível, data de julgamento 25/10/2023; TJDFT, AGI 07278123820228070000, Relator Leonardo Roscoe Bessa, 6ª Turma Cível, data de julgamento 7/12/2022. (Acórdão 1967792, 0744350-26.2024.8.07.0000, Relator(a): VERA ANDRIGHI, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 05/02/2025, publicado no DJe: 21/02/2025.) Promova, o exequente, andamento ao feito, no sentido de indicar bens penhoráveis e o que mais entender por direito, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional ou retorno ao arquivo provisório.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
04/08/2025 17:35
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:35
Indeferido o pedido de FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
16/07/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/07/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 15:15
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:15
Outras decisões
-
03/06/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/06/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 20:11
Recebidos os autos
-
28/05/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 09:24
Recebidos os autos
-
24/03/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/03/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/03/2025 09:19
Recebidos os autos
-
20/03/2025 09:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/01/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de GILSON FERREIRA BRITO em 16/12/2024 23:59.
-
23/11/2024 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 11:15
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
28/10/2024 16:33
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 16:33
Outras decisões
-
22/10/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 21:18
Recebidos os autos
-
03/10/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/09/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 16:17
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 18:21
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/07/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 18:10
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/07/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 16:56
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/06/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 21:05
Recebidos os autos
-
22/05/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/04/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 18:36
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 05:18
Decorrido prazo de GILSON FERREIRA BRITO em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/02/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 17:56
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/01/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 16:35
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/01/2024 05:21
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 18:50
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711206-83.2023.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A REU: GILSON FERREIRA BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Entendo que a sanção econômica não trará utilidade prática aos autos no momento, uma vez que sua aplicação não implicará na localização imediata do veículo, bem como prolongará o deslinde do feito.
Ademais, intime-se a parte autora a promover o andamento do feito, promovendo a conversão do feito em ação de execução, com fulcro no artigo 4º do Decreto Lei 911/69, hipótese em que deverá apresentar nova petição inicial na íntegra, no prazo de 15 ( quinze) dias, sob pena de resolução do feito, em análise do mérito nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
15/01/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/01/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 17:13
Recebidos os autos
-
12/01/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 17:13
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
-
14/12/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/12/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 03:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 15:43
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:43
Outras decisões
-
06/11/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/11/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 16:42
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/10/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 09:50
Recebidos os autos
-
08/09/2023 09:50
Concedida a Medida Liminar
-
05/09/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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