TJDFT - 0713981-71.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 14:28
Cancelada a Distribuição
-
12/04/2024 03:53
Decorrido prazo de PEDRO FRANCISCO DE ARAUJO em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713981-71.2023.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PEDRO FRANCISCO DE ARAUJO REQUERIDO: JONH LUCAS MONTEIRO REGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise aos requisitos da petição inicial, foi determinada a emenda para: adequação dos pedidos, juntada de documentos e comprovação da necessidade do benefício da gratuidade(ID 178441058 ).
A parte autora requereu prazo para atender a emenda, no entanto, o prazo decorreu "in albis".
Considerando que não houve recolhimento das custas, nem a comprovação da hipossuficiência econômica, nos temos do art. 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
14/03/2024 13:53
Recebidos os autos
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14/03/2024 13:53
Determinado o cancelamento da distribuição
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19/02/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/02/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 04:25
Decorrido prazo de PEDRO FRANCISCO DE ARAUJO em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:00
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713981-71.2023.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PEDRO FRANCISCO DE ARAUJO REQUERIDO: JONH LUCAS MONTEIRO REGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID181838431 da parte autora.
Aguarde-se por mais dez (10) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
27/12/2023 09:49
Recebidos os autos
-
27/12/2023 09:49
Deferido o pedido de PEDRO FRANCISCO DE ARAUJO - CPF: *70.***.*35-87 (REQUERENTE).
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14/12/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/12/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:43
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 09:30
Recebidos os autos
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17/11/2023 09:30
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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05/11/2023 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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