TJDFT - 0716381-58.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/08/2025 03:25
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL em 05/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 19:02
Recebidos os autos
-
25/07/2025 19:02
Outras decisões
-
03/07/2025 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/07/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 19:12
Juntada de Petição de impugnação
-
09/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 08:48
Recebidos os autos
-
05/06/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/05/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:42
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 09:20
Recebidos os autos
-
19/05/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/03/2025 03:01
Decorrido prazo de FILIPE GERLOFF NOVAES em 28/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de FILIPE GERLOFF NOVAES em 25/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:45
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de EDNUM ALMEIDA RIBEIRO em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
-
08/01/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0716381-58.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DE SOUSA DO PATROCINIO REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Revogo a nomeação do perito anteriormente designado e nomeio o perito engenheiro civil Dr.
FILIPE GERLOFF NOVAES, CPF: *19.***.*27-78, cadastrado no TJDFT, independentemente de termo de compromisso.
Intime-se o i. perito para que tome ciência do encargo e formule proposta de honorários em cinco dias, observando que os honorários periciais serão rateados entre as partes e que a cota parte do autor será custeada nos termos e limites da Portaria Conjunta nº 101, de 10/11/2016, já que beneficiário da gratuidade da justiça.
Vinda a proposta do perito, realizem as partes o depósito judicial de sua cota parte.
Depositados os honorários, intime-se o perito para a efetivação dos trabalhos, devendo o laudo pericial ser entregue em Juízo no prazo de 30 (trinta) dias.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e de quesitos, no prazo de 15 dias.
Responda o Senhor Perito os seguintes quesito do Juízo: a) os danos sofridos do imóvel da autora foram originados pelo vazamento de água 22/06/2023, por volta das 3h20min, conforme narrado pelas partes; e b) caso tenha sido, a quantia de R$ 34.917,13 (trinta e quatro mil novecentos e dezessete reais e treze centavos) corresponde ao valor de mercado para proceder ao devido reparo.
Responda o Senhor Perito eventuais quesitos formulados pelas partes no prazo legal.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
29/12/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2024 10:53
Recebidos os autos
-
29/12/2024 10:53
Outras decisões
-
16/10/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/10/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUSA DO PATROCINIO em 01/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0716381-58.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DE SOUSA DO PATROCINIO REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autora pleiteia dano material e moral em razão dos danos gerados em seu imóvel por negligência do requerido.
Nesse sentido, narra que, no dia 22/06/2023, por volta das 3h20min, houve rompimento da rede de água, gerando vazamento de água em frente ao imóvel da requerente localizado na Quadra 24, conjunto B, casa 22, Setor Central, Gama/DF.
O fato foi devidamente comunicado à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, às 6h09, no entanto, o atendimento só veio a ocorrer às 10h.
Assim, afirma que a maioria dos rompimentos das tubulações da empresa requerida, ocorre sempre no período noturno, entre 00h00 e 6h00, isso porque durante este período o consumo de água é reduzido radicalmente pelos consumidores, o que aumenta a pressão, fazendo com que ocorra o rompimento da tubulação.
Pontua que a requerida se omitiu em realizar a conservação e manutenção da tubulação que foram instaladas há mais de 50 anos.
Em contestação a requerida, a requerida refuta os argumentos da autora, pontuando que os fatos narrados foram noticiados à requerida em 22/06/2023, às 5:11, ante a geração da ordem de serviço nº 2405240062310587, que informava a necessidade de conserto na tubulação de água da localidade, em decorrência de vazamento de média intensidade no asfalto nas proximidades do imóvel da autora, que teria provocado o aparecimento de várias rachaduras nele.
Logo após, às 6:09 sobreveio a expedição de uma nova ordem de serviço sob a nº 2405240062310591, sobre o mesmo sinistro, mas informando que o vazamento estaria de grande monta, localizando-se por debaixo da calçada e saindo pelo meio fio.
Assim, afirma que ambas as ordens de serviço foram canceladas, posto que efetuadas em duplicidade e atendidas mediante a abertura de uma terceira, às 7:41, sob o nº 2405260062310697, que foi atendida prontamente com a realização do reparo iniciado às 09:08 e finalizado às 18:19, do qual se depreendeu que algum material danoso existente no solo local teria furado a tubulação.
Nesse sentido, assevera que em observação efetuada pelos vistoriantes da requerida, concluiu-se que não há evidências dos danos ocorridos no imóvel da autora terem qualquer relação com o vazamento ou com o serviço de reparo executado no local, pois a parede mais próxima do local do vazamento não possui alterações, enquanto a parede interna do imóvel apresenta fissuras, mostradas nos registros fotográficos, o que já se apresentava anteriormente ao dia 22/06/2023, conforme imagens extraídas pelo sistema do Google Maps que junta em sua peça.
Decido.
Inicialmente, rejeito a preliminar de incompetência do juízo, visto que é pacífico o entendimento na jurisprudência do TJDFT de que a aplicação do regime de precatório à Caesb não atraiu a competência funcional para determinar o processamento perante as Varas da Fazenda Pública.
Ao passo observo que a questão controvertida se dará no fato dos danos ocorridos no imóvel da autora serem em decorrência do vazamento narrado.
Assim, cumpre esclarecer que a relação jurídica material encerra verdadeira relação de consumo.
A parte autora se qualifica como consumidora, destinatária final do produto, e a parte ré, CAESB, é fornecedora (arts. 2º e 3º da Lei nº 8.078/90), razão pela qual a matéria será analisada à luz do CDC.
Em consequência, tenho que a controvérsia somente será solucionada por meio de perícia técnica.
Assim, defiro a prova pericial, devendo os honorários periciais serem rateados entre as partes, considerando, ainda, que a cota parte do autor será custeada nos termos e limites da Portaria Conjunta nº 101, de 10/11/2016, já que beneficiário da gratuidade da justiça.
Para tanto, nomeio como perito deste Juízo o engenheiro civil Ednum Almeida Ribeiro (CPF nº *92.***.*02-15), cadastrado no TJDFT, independentemente de termo de compromisso.
Preclusa esta decisão, intime-se o i. perito para que tome ciência do encargo e formule proposta de honorários em cinco dias.
Vinda a proposta do perito, realizem as partes o depósito judicial de sua cota parte.
Depositados os honorários, intime-se o perito para a efetivação dos trabalhos, devendo o laudo pericial ser entregue em Juízo no prazo de 30 (trinta) dias.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e de quesitos, no prazo de 15 dias.
Responda o Senhor Perito os seguintes quesito do Juízo: a) os danos sofridos do imóvel da autora foram originados pelo vazamento de água 22/06/2023, por volta das 3h20min, conforme narrado pelas partes; e b) caso tenha sido, a quantia de R$ 34.917,13 (trinta e quatro mil novecentos e dezessete reais e treze centavos) corresponde ao valor de mercado para proceder ao devido reparo.
Responda o Senhor Perito eventuais quesitos formulados pelas partes no prazo legal.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
06/09/2024 08:58
Recebidos os autos
-
06/09/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 08:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/07/2024 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/07/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 18:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/06/2024 03:18
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 19:49
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2024 03:56
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 17:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/06/2024 07:54
Recebidos os autos
-
11/06/2024 07:54
Outras decisões
-
10/06/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/06/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:56
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUSA DO PATROCINIO em 06/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/04/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
12/04/2024 16:20
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2024 02:29
Recebidos os autos
-
11/04/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/02/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2 Vara Cível do Gama Número do processo: 0716381-58.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DE SOUSA DO PATROCINIO REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 12/04/2024 15:00 SALA 27 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-27-15h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024.
MARIA APARECIDA NUNES BRASÍLIA-DF, 6 de fevereiro de 2024 12:30:23. -
06/02/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 12:29
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/02/2024 06:51
Recebidos os autos
-
03/02/2024 06:51
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE FATIMA DE SOUSA DO PATROCINIO - CPF: *10.***.*30-00 (REQUERENTE).
-
26/01/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/01/2024 10:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 04:00
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0716381-58.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DE SOUSA DO PATROCINIO REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1) demonstrar documentalmente a hipossuficiência econômica alegada, entranhando aos autos declaração de hipossuficiência e comprovante de rendimentos (art. 99, § 2º, do Novo Estatuto Processual Civil) ou, caso não possua vínculo empregatício, os extratos bancários dos três últimos meses e a declaração de ajuste anual de imposto de renda do último exercício financeiro, ou, alternativamente, recolher as custas do processo; 2) anexar novamente a procuração e a cópia dos documentos pessoais, já que os arquivos não abrem.
Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
27/12/2023 09:48
Recebidos os autos
-
27/12/2023 09:48
Determinada a emenda à inicial
-
21/12/2023 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
03/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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