TJDFT - 0708012-51.2023.8.07.0012
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
18/07/2024 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 18:57
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 12:06
Recebidos os autos
-
16/07/2024 12:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
15/07/2024 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2024 16:59
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
14/07/2024 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 04:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 17:28
Mandado devolvido dependência
-
04/07/2024 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 10:51
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
03/07/2024 07:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:15
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:15
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2024 10:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/06/2024 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2024 16:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
19/06/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 04:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 08:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 15:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2024 16:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
17/05/2024 14:43
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/05/2024 10:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/05/2024 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
21/04/2024 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 14:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/04/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 16:27
Expedição de Ofício.
-
22/03/2024 17:42
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:42
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
-
22/03/2024 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/03/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:58
Publicado Edital em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião CENTRO DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES - LOTE 4, -, 1º ANDAR, SALA 119, Centro (São Sebastião), BRASÍLIA - DF - CEP: 71691-075 Telefone: (61) 3103-2812 EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo de 15 dias) O Dr.
MARIO JORGE PANNO DE MATTOS, Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião, na forma da lei, faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório, se processa a Ação Penal nº 0708012-51.2023.8.07.0012, em que é réu LUCAS DOS REIS - CPF: *47.***.*96-90 (REU), filho Alessandra Regina dos Reis, RG nº 3047684 SSP/DF, brasileiro(a), natural de Brasília/DF, nascido aos 24/10/1994, denunciado como incurso no ARTIGO 147 do Código Penal, na forma dos arts. 5º e 7º da Lei nº 11.340/06.
E como não foi possível citá-lo pessoalmente pelos meios que o Código de Processo Penal Brasileiro estabelece em seus artigos 351 a 360, por estar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, expediu-se o presente EDITAL, com prazo de 15 (quinze) dias, com o objetivo de CITÁ-LO para tomar conhecimento da presente Ação Penal e do recebimento da denúncia, nos termos dos artigos 396 e 361 do CPP, e do artigo 56 da Lei nº 11.343/2006.Adverte-se ao acusado que, em caso de procedência da acusação, a sentença poderá fixar valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração (artigo 387, IV, CPP), cabendo ao réu apresentar sua manifestação a respeito na Defesa.
Fica o acusado ciente ainda de que, esgotado o prazo supra sem manifestação, poderá ser decretada a suspensão do processo e de seu prazo prescricional, nos termos do art. 366, do CPP, podendo o Juiz determinar ainda a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos moldes do art. 312, do referido diploma legal.
Portanto, para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado, mandou passar o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônico - DJe.
O Cartório deste Juízo está localizado no Fórum Desembargador Everards Mota e Matos, Centro de Múltiplas Atividades - Lote 4 - 1º andar, sala 119, São Sebastião - DF, e funciona no horário de 12:00 às 19:00 horas.
Documento assinado eletronicamente, subscrito por determinação do MM.
Juiz de Direito desse Juizado.
Dado e passado nesta cidade de Brasília/DF.
MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito -
30/01/2024 05:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:31
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 06:20
Publicado Edital em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 06:14
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 06:05
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:37
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião CENTRO DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES - LOTE 4, -, 1º ANDAR, SALA 119, Centro (São Sebastião), BRASÍLIA - DF - CEP: 71691-075 Telefone: (61) 3103-2812 EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo de 15 dias) O Dr.
MARIO JORGE PANNO DE MATTOS, Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião, na forma da lei, faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório, se processa a Ação Penal nº 0708012-51.2023.8.07.0012, em que é réu LUCAS DOS REIS - CPF: *47.***.*96-90 (REU), filho Alessandra Regina dos Reis, RG nº 3047684 SSP/DF, brasileiro(a), natural de Brasília/DF, nascido aos 24/10/1994, denunciado como incurso no ARTIGO 147 do Código Penal, na forma dos arts. 5º e 7º da Lei nº 11.340/06.
E como não foi possível citá-lo pessoalmente pelos meios que o Código de Processo Penal Brasileiro estabelece em seus artigos 351 a 360, por estar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, expediu-se o presente EDITAL, com prazo de 15 (quinze) dias, com o objetivo de CITÁ-LO para tomar conhecimento da presente Ação Penal e do recebimento da denúncia, nos termos dos artigos 396 e 361 do CPP, e do artigo 56 da Lei nº 11.343/2006.Adverte-se ao acusado que, em caso de procedência da acusação, a sentença poderá fixar valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração (artigo 387, IV, CPP), cabendo ao réu apresentar sua manifestação a respeito na Defesa.
Fica o acusado ciente ainda de que, esgotado o prazo supra sem manifestação, poderá ser decretada a suspensão do processo e de seu prazo prescricional, nos termos do art. 366, do CPP, podendo o Juiz determinar ainda a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos moldes do art. 312, do referido diploma legal.
Portanto, para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado, mandou passar o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônico - DJe.
O Cartório deste Juízo está localizado no Fórum Desembargador Everards Mota e Matos, Centro de Múltiplas Atividades - Lote 4 - 1º andar, sala 119, São Sebastião - DF, e funciona no horário de 12:00 às 19:00 horas.
Documento assinado eletronicamente, subscrito por determinação do MM.
Juiz de Direito desse Juizado.
Dado e passado nesta cidade de Brasília/DF.
MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito -
20/01/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
20/01/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião CENTRO DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES - LOTE 4, -, 1º ANDAR, SALA 119, Centro (São Sebastião), BRASÍLIA - DF - CEP: 71691-075 Telefone: (61) 3103-2812 EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo de 15 dias) O Dr.
MARIO JORGE PANNO DE MATTOS, Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião, na forma da lei, faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório, se processa a Ação Penal nº 0708012-51.2023.8.07.0012, em que é réu LUCAS DOS REIS - CPF: *47.***.*96-90 (REU), filho Alessandra Regina dos Reis, RG nº 3047684 SSP/DF, brasileiro(a), natural de Brasília/DF, nascido aos 24/10/1994, denunciado como incurso no ARTIGO 147 do Código Penal, na forma dos arts. 5º e 7º da Lei nº 11.340/06.
E como não foi possível citá-lo pessoalmente pelos meios que o Código de Processo Penal Brasileiro estabelece em seus artigos 351 a 360, por estar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, expediu-se o presente EDITAL, com prazo de 15 (quinze) dias, com o objetivo de CITÁ-LO para tomar conhecimento da presente Ação Penal e do recebimento da denúncia, nos termos dos artigos 396 e 361 do CPP, e do artigo 56 da Lei nº 11.343/2006.Adverte-se ao acusado que, em caso de procedência da acusação, a sentença poderá fixar valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração (artigo 387, IV, CPP), cabendo ao réu apresentar sua manifestação a respeito na Defesa.
Fica o acusado ciente ainda de que, esgotado o prazo supra sem manifestação, poderá ser decretada a suspensão do processo e de seu prazo prescricional, nos termos do art. 366, do CPP, podendo o Juiz determinar ainda a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos moldes do art. 312, do referido diploma legal.
Portanto, para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado, mandou passar o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônico - DJe.
O Cartório deste Juízo está localizado no Fórum Desembargador Everards Mota e Matos, Centro de Múltiplas Atividades - Lote 4 - 1º andar, sala 119, São Sebastião - DF, e funciona no horário de 12:00 às 19:00 horas.
Documento assinado eletronicamente, subscrito por determinação do MM.
Juiz de Direito desse Juizado.
Dado e passado nesta cidade de Brasília/DF.
MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito -
18/01/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião CENTRO DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES - LOTE 4, -, 1º ANDAR, SALA 119, Centro (São Sebastião), BRASÍLIA - DF - CEP: 71691-075 Telefone: (61) 3103-2812 EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo de 15 dias) O Dr.
MARIO JORGE PANNO DE MATTOS, Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião, na forma da lei, faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório, se processa a Ação Penal nº 0708012-51.2023.8.07.0012, em que é réu LUCAS DOS REIS - CPF: *47.***.*96-90 (REU), filho Alessandra Regina dos Reis, RG nº 3047684 SSP/DF, brasileiro(a), natural de Brasília/DF, nascido aos 24/10/1994, denunciado como incurso no ARTIGO 147 do Código Penal, na forma dos arts. 5º e 7º da Lei nº 11.340/06.
E como não foi possível citá-lo pessoalmente pelos meios que o Código de Processo Penal Brasileiro estabelece em seus artigos 351 a 360, por estar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, expediu-se o presente EDITAL, com prazo de 15 (quinze) dias, com o objetivo de CITÁ-LO para tomar conhecimento da presente Ação Penal e do recebimento da denúncia, nos termos dos artigos 396 e 361 do CPP, e do artigo 56 da Lei nº 11.343/2006.Adverte-se ao acusado que, em caso de procedência da acusação, a sentença poderá fixar valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração (artigo 387, IV, CPP), cabendo ao réu apresentar sua manifestação a respeito na Defesa.
Fica o acusado ciente ainda de que, esgotado o prazo supra sem manifestação, poderá ser decretada a suspensão do processo e de seu prazo prescricional, nos termos do art. 366, do CPP, podendo o Juiz determinar ainda a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos moldes do art. 312, do referido diploma legal.
Portanto, para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado, mandou passar o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônico - DJe.
O Cartório deste Juízo está localizado no Fórum Desembargador Everards Mota e Matos, Centro de Múltiplas Atividades - Lote 4 - 1º andar, sala 119, São Sebastião - DF, e funciona no horário de 12:00 às 19:00 horas.
Documento assinado eletronicamente, subscrito por determinação do MM.
Juiz de Direito desse Juizado.
Dado e passado nesta cidade de Brasília/DF.
MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito -
15/01/2024 17:25
Expedição de Edital.
-
09/01/2024 15:19
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 09:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/01/2024 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
31/12/2023 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 18:19
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
13/11/2023 18:07
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:07
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
13/11/2023 07:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/11/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 17:04
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
08/11/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/11/2023 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião
-
06/11/2023 14:19
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
06/11/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 06:32
Expedição de Alvará de Soltura .
-
05/11/2023 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
05/11/2023 12:17
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
05/11/2023 12:17
Concedida medida protetiva de para
-
05/11/2023 12:17
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
05/11/2023 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2023 09:31
Juntada de gravação de audiência
-
04/11/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 16:33
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
04/11/2023 14:57
Juntada de laudo
-
04/11/2023 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2023 08:02
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
03/11/2023 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 23:43
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 23:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
03/11/2023 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
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