TJDFT - 0700326-86.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
20/07/2025 11:54
Expedição de Ofício.
-
10/07/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 12:06
Recebidos os autos
-
07/07/2025 12:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/07/2025 12:06
Outras decisões
-
27/06/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
17/06/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 11:39
Expedição de Ofício.
-
16/05/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700326-86.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HANGRA LEITE PECANHA EXECUTADO: MARTA LOPES FERNANDES DECISÃO Dê-se vista ao autor acerca do ofício de id. 235249453.
Oficie-se ainda à 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF, autos nº.
ATOrd 0001188-98.2017.5.10.0011, encaminhando cópia do referido documento e informando que, tão logo os valores sejam depositados, serão colocados `a disposição desse juízo.
Aguarde-se em cartório o prazo de 30 dias para realização dos depósitos.
Nos termos do art. 34 da Instrução 2 de 07/04/2022 da Corregedoria deste Tribunal, mantenha-se suspenso o presente feito até o último depósito judicial proveniente do desconto em folha de pagamento da parte executada. documento assinado eletronicamente GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
13/05/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 16:26
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/05/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
09/05/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 17:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/04/2025 19:12
Recebidos os autos
-
02/04/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
31/03/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 13:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2025 09:05
Expedição de Ofício.
-
14/02/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:42
Decorrido prazo de MARTA LOPES FERNANDES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:42
Decorrido prazo de MARTA LOPES FERNANDES em 28/01/2025 23:59.
-
08/01/2025 08:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/12/2024 17:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
07/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
06/12/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 10:10
Expedição de Ofício.
-
06/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 17:10
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:10
Indeferido o pedido de MARTA LOPES FERNANDES - CPF: *26.***.*22-49 (EXECUTADO)
-
02/12/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
29/11/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 18:05
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:05
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/11/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
26/11/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 18:29
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
30/10/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 09:14
Expedição de Ofício.
-
23/10/2024 09:00
Expedição de Termo.
-
22/10/2024 19:03
Recebidos os autos
-
22/10/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
15/10/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 16:44
Decorrido prazo de MARTA LOPES FERNANDES - CPF: *26.***.*22-49 (EXECUTADO) em 07/10/2024.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARTA LOPES FERNANDES em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 14:13
Expedição de Ofício.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700326-86.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HANGRA LEITE PECANHA EXECUTADO: MARTA LOPES FERNANDES DECISÃO A previsão do artigo 139, IV, do NCPC, autoriza a adoção de medidas executivas atípicas para compelir o devedor a pagar a quantia, conferindo ao Juízo a possibilidade de "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou subrogatórias necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária".
Neste contexto, importante destacar que o Juízo passa a ter amplos poderes executórios, podendo utilizar toda e qualquer medida indutiva inominada, já que o artigo 139, IV não traz nenhum requisito, procedimento ou limitação.
Em que pese a amplitude do texto legal, a busca da efetividade da execução exige a observância de duas condições genéricas, além do exame acurado do caso concreto.
A primeira delas é o esgotamento dos meios tradicionais de satisfação do débito.
A segunda condição é a existência de indícios que o devedor tem patrimônio camuflado.
As medidas atípicas somente se justificam para compelir o devedor a pagar.
Se o devedor não tem como pagar, não há justificativa para a adoção de medidas coercitivas.
Quanto ao exame do caso concreto, importante verificar se a medida adotada guarda pertinência com o débito perseguido, bem como se a medida contemplada é a menos onerosa ao executado, servindo para efetividade da execução.
Considerando que até o momento todas as diligências empreendidas na busca de bens da executada restaram infrutíferas e que a executada não se mostra interessado em solver a dívida, e, por fim, a fim de preservar o direito do exequente de receber o crédito a que faz jus, reputo necessária a penhora sobre a remuneração líquida do executado, limitada tal constrição, todavia, ao importe de 30% (trinta por cento) mensais, respeitada a margem consignável, até final do pagamento da dívida, resguardando-se, pois, percentual bastante a suprir as necessidades de subsistência da executada.
Em que pese o pedido para que o d. advogado entregue o presente comando, este deverá ser realizado pelos auxiliares da justiça previstos no art. 149 do CPC.
Pelo exposto, acolho, em parte, o pedido do autor (ID 205581577) e determino que se oficie à SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 00.***.***/0001-07, com sede no Setor Bancário Norte – SBN, Quadra 2, Lote 17, Ed.
Phenícia, CEP: 70040-020 - Brasília/DF, para promover a penhora de 30% sobre a remuneração líquida mensal da executada MARTA LOPES FERNANDES, CPF: *26.***.*22-49, respeitada a margem consignável, até o limite do débito, qual seja, R$ 14.491,88 (Id 199786471), devendo os valores serem depositados diretamente em conta bancária vinculada a este processo.
A guia de depósito judicial poderá ser emitida pelo próprio obrigado, acessando o site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br), em "Serviços", "Emitir Depósito Judicial".
Dou ao presente força de ofício/mandado.
Nos termos do art. 34 da Instrução 2 de 07/04/2022 da Corregedoria deste Tribunal, mantenha-se suspenso o presente feito até o último depósito judicial proveniente do desconto em folha de pagamento da parte executada.
Intimem-se. documento assinado eletronicamente -
30/09/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 18:28
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/09/2024 18:28
Deferido o pedido de HANGRA LEITE PECANHA - CPF: *11.***.*54-99 (EXEQUENTE).
-
26/09/2024 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700326-86.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HANGRA LEITE PECANHA EXECUTADO: MARTA LOPES FERNANDES CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar quanto à certidão do Oficial de Justiça no ID 205262253, indicando bens da parte ré passíveis de penhora.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
CÁTIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
27/07/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 09:26
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2024 18:24
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:24
Deferido em parte o pedido de HANGRA LEITE PECANHA - CPF: *11.***.*54-99 (EXEQUENTE)
-
11/06/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
11/06/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 18:44
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/05/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
24/05/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 20:05
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 18:13
Decorrido prazo de MARTA LOPES FERNANDES - CPF: *26.***.*22-49 (EXECUTADO) em 15/05/2024.
-
16/05/2024 03:24
Decorrido prazo de MARTA LOPES FERNANDES em 15/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700326-86.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HANGRA LEITE PECANHA EXECUTADO: MARTA LOPES FERNANDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o endereço fornecido no ID 191402575, não menciona o número da residência.
De ordem, INTIMEI a parte autora por telefone para se manifestar acerca desse dado, devendo informar onde poderá ser citada/intimada a parte requerida no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024 17:46:34.
EDSON SANTOS DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
01/04/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700326-86.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HANGRA LEITE PECANHA EXECUTADO: MARTA LOPES FERNANDES CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca do não cumprimento do mandado, conforme a certidão do Oficial de Justiça, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte requerida.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 06 de Março de 2024 14:08:44.
EDSON SANTOS DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
06/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700326-86.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HANGRA LEITE PECANHA EXECUTADO: MARTA LOPES FERNANDES CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar quanto à certidão do Oficial de Justiça no ID 185396791.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
RAIMUNDO FIDELIS ROCHA Servidor Geral -
01/02/2024 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 14:15
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:15
Deferido o pedido de HANGRA LEITE PECANHA - CPF: *11.***.*54-99 (EXEQUENTE).
-
18/01/2024 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700326-86.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HANGRA LEITE PECANHA EXECUTADO: MARTA LOPES FERNANDES DECISÃO Intime-se a parte requerente para que emende a inicial, colacionando aos autos os documentos necessários à comprovação dos requisitos previstos no art. 319 do CPC.
Na ocasião, deverá, ainda, cumprir a exigência prevista no art. 798, inciso I, "d", do CPC, informando se houve cumprimento integral do contrato pelo requerente, ou se houve renúncia ou revogação do mandato.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. documento assinado eletronicamente GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
16/01/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
16/01/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 18:33
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:33
Determinada a emenda à inicial
-
11/01/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
10/01/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708012-51.2023.8.07.0012
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Lucas dos Reis
Advogado: Dalmo Vieira Santos Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2023 23:43
Processo nº 0716926-29.2022.8.07.0016
Marcelo Henrique Kronenberger
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2022 18:25
Processo nº 0703802-88.2017.8.07.0004
Matias Alves Pinheiro
Sao Mancio Empreendimentos Imobiliarios ...
Advogado: Guilherme Augusto Costa Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2017 16:49
Processo nº 0717097-76.2023.8.07.0007
Luiz Alberto Gomes de Andrade
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Paola Carvalho Vidal Steele
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2023 11:06
Processo nº 0711634-23.2023.8.07.0018
Maria Jose Carvalho de Aguiar
Inss - Instituto Nacional da Seguridade ...
Advogado: Karina Neiva Blanco Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2023 16:55