TJDFT - 0765193-95.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 10:56
Arquivado Provisoramente
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05/09/2024 19:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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05/09/2024 19:50
Juntada de Ofício de requisição
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04/09/2024 16:53
Juntada de Certidão
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26/08/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2024 23:59.
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30/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:32
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0765193-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RITA AMALIA NUNES FERNANDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024.
ALESSANDRA ESTER SILVA MARTINS Estagiário Cartório -
24/07/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 14:17
Juntada de Certidão
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24/07/2024 14:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/07/2024 10:59
Recebidos os autos
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24/07/2024 10:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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18/07/2024 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/07/2024 09:42
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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18/07/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:37
Decorrido prazo de RITA AMALIA NUNES FERNANDES em 11/07/2024 23:59.
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27/06/2024 02:59
Publicado Sentença em 27/06/2024.
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26/06/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 17:47
Recebidos os autos
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24/06/2024 17:47
Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2024 00:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
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29/04/2024 15:25
Recebidos os autos
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29/04/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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23/04/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:45
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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07/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0765193-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RITA AMALIA NUNES FERNANDES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Referente à conversão em pecúnia dos meses referentes a licença-prêmio por assiduidade não usufruídos, por ocasião da aposentadoria da parte requerente, intime-se a parte ré para que informe, conforme em demandas similares: a) O número de meses convertidos em pecúnia; b) O valor total reconhecido à parte autora, a data e a forma de pagamento; c) Quais foram as rubricas incluídas na base de cálculo da conversão das licenças-prêmio, discriminando-as, e se as parcelas remuneratórias pleiteadas pela parte autora (Abono de Permanência, Auxílio Alimentação e Auxílio Saúde), já foram contempladas nessa base de cálculo.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
05/03/2024 19:54
Recebidos os autos
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05/03/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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01/03/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
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13/02/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 13:43
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2024 05:13
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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17/01/2024 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0765193-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RITA AMALIA NUNES FERNANDES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
12/01/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 15:09
Recebidos os autos
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22/11/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 15:09
Outras decisões
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16/11/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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16/11/2023 18:06
Juntada de Certidão
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14/11/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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