TJDFT - 0768322-11.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 21:44
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 21:43
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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20/06/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:59
Decorrido prazo de AUGUSTO REIS PEREIRA DE OLIVEIRA em 17/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:28
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0768322-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: AUGUSTO REIS PEREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de ação de conhecimento na qual a parte autora alega que é servidor(a) público(a) distrital e faz jus ao recebimento de valores a título de correção monetária.
Pede a condenação do Distrito Federal ao pagamento de tais valores.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei n.º 9.099/1995.
DECIDO.
O feito deve ser julgado no estado em que se encontra, na forma do artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil, pois a questão debatida é principalmente de direito e, no que tangencia o campo dos fatos, pode ser solucionada à luz da documentação já acostada aos autos.
Acerca da prescrição, com razão o requerido.
Isso porque a parte autora aposentou-se em 18 de abril de 2012 e recebeu as verbas relativas à licença-prêmio convertida em pecúnia em junho de 2012.
Desta feita, pelo princípio da actio nacta, considera-se que a pretensão nasceu a partir do momento em que houve o recebimento e em que, por óbvio, deveria ter se realizado o pagamento da correção monetária.
Assim, considerando que a ação deveria ter sido proposta em 5 anos a contar do efetivo pagamento, inegável, na espécie, a ocorrência da prescrição da pretensão autoral.
Posto isso, PRONUNCIO a prescrição da pretensão inicial, extinguindo o feito com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC.
Sem custas ou honorários, na forma do artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/05/2024 17:09
Recebidos os autos
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27/05/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 17:09
Declarada decadência ou prescrição
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19/04/2024 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
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09/04/2024 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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05/04/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0768322-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: AUGUSTO REIS PEREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntados documentos aos autos pela parte requerida.
De ordem, fica intimada a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
LUCAS DINIZ CIPRIANI Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 02 de Abril de 2024 16:42:15. -
02/04/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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30/03/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 13:53
Recebidos os autos
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15/03/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 13:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/01/2024 19:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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25/01/2024 19:28
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 16:33
Juntada de Petição de réplica
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13/01/2024 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0768322-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: AUGUSTO REIS PEREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024 00:48:57.
LUCAS DINIZ CIPRIANI Servidor Geral -
11/01/2024 00:49
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 15:29
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2023 17:35
Recebidos os autos
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08/12/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 17:35
Outras decisões
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27/11/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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27/11/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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