TJDFT - 0706757-53.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/09/2025 03:33
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 08/09/2025 23:59.
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28/08/2025 22:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2025 03:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 22/08/2025 23:59.
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18/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 22:34
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 21/07/2025 23:59.
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09/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 03:27
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 02/06/2025 23:59.
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14/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706757-53.2021.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: VAGNER DA CRUZ SANTANA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, os embargos monitórios ID nº 231817093 apresentados pela parte requerida são TEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria 01/2017, fica a parte AUTORA intimada apresentar resposta aos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Gama/DF, 11 de maio de 2025 22:32:31.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
05/04/2025 21:28
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de VAGNER DA CRUZ SANTANA - ME em 19/12/2024 23:59.
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de VAGNER DA CRUZ SANTANA - ME em 08/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/11/2024 23:59.
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30/10/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:19
Publicado Edital em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 18:03
Expedição de Edital.
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09/10/2024 02:19
Publicado Citação em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Considerando que as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo restaram infrutíferas, tenho por esgotados os meios para localização da parte requerida/executada.
Destarte, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Gama-DF, 4 de outubro de 2024 11:55:40.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta -
04/10/2024 14:11
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/10/2024 23:59.
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30/09/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/09/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 11:22
Recebidos os autos
-
11/09/2024 11:21
Outras decisões
-
29/08/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/08/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706757-53.2021.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: VAGNER DA CRUZ SANTANA - ME CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que o(s) Aviso(s) de Recebimento, referente(s) ao(s) mandado(s) de citação ID nº 203900807, foi(ram) devolvido(s) SEM CUMPRIMENTO, conforme informação da ECT a seguir: destinatário desconhecido no endereço.
Nos termos da Portaria 01/17, INTIMO a parte AUTORA a se manifestar.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2024 10:45:33.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
07/08/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/07/2024 04:39
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
Defiro a substituição processual requerida na petição ID n. 201000324.
Retifique-se a autuação para constar no pólo ativo da lide ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, qualificado no documento ID n. 201000324 e ID n. 198950103.
Intime-se o novo demandante, via DJ, para, em 05 (cinco) dias, promover o regular andamento do feito.
Transcorrido esse prazo sem que sobrevenha aos autos manifestação, desde já, determino a intimação pessoal do autor, via postal, para que imprima andamento ao processo, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e conseqüente arquivamento dos autos. -
06/07/2024 04:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/07/2024 23:59.
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01/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:17
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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20/06/2024 05:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/06/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 20:37
Recebidos os autos
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13/06/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 06:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/06/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/06/2024 23:59.
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09/05/2024 12:06
Recebidos os autos
-
09/05/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 12:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/05/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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02/05/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 04:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/03/2024 23:59.
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01/03/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 14:45
Juntada de Certidão
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16/02/2024 05:53
Decorrido prazo de VAGNER DA CRUZ SANTANA - ME em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 12:46
Recebidos os autos
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06/02/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 12:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/02/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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02/02/2024 15:12
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/02/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/02/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 12:47
Juntada de Petição de apelação
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23/01/2024 03:35
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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17/01/2024 22:34
Recebidos os autos
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17/01/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 22:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/01/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706757-53.2021.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: VAGNER DA CRUZ SANTANA - ME SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento movida por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de VAGNER DA CRUZ SANTANA - ME.
O processo teve regular andamento até ficar paralisado (situação em que ainda se encontra) em virtude do autor ter deixado de promover as diligências necessárias ao seu regular andamento, apesar de devidamente intimado.
Expedida intimação ao advogado do autor para que impulsionasse o feito no prazo de 05 (cinco) dias, constatou-se o transcurso do prazo sem que houvesse manifestação nos autos .
Realizada a intimação à parte interessada, nos termos do Despacho com força de AR (ID n. 172382711, no prazo de 05 (cinco) dias, promovesse os atos e diligências de sua competência, nos termos do disposto no § 1º do Art. 485 do CPC, quedou-se esta silente, sendo manifesto o seu desinteresse pela causa. É o breve relatório.
DECIDO.
O advogado do autor, intimado a impulsionar o feito, quedou-se inerte.
Por sua vez, o autor, devidamente intimado, também não se manifestou nos autos.
O abandono da causa é indício veemente do absoluto desinteresse no prosseguimento do feito.
Ademais, o Judiciário não se presta a fazer o papel de investigador para procurar o interessado a fim de lembrá-lo de que deve dar andamento ao processo.
Nem pode o Juiz se substituir às partes, impulsionando o processo que elas mesmas não cuidaram de impulsionar.
Patente, pois, o desinteresse, nada justifica permaneçam os autos em eterna tramitação, o que somente viria a tumultuar ainda mais a já conturbada rotina cartorária.
Isso posto, com fundamento no Artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito.
Custas pelo autor.
Sem honorários.
Transitada em julgado, após as cautelas de estilo e o pagamento das custas, arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada eletronicamente.
P.
I.
Gama-DF, DF, 18 de dezembro de 2023 16:07:35.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
15/01/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/01/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 12:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2023 04:56
Recebidos os autos
-
19/12/2023 04:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 04:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
18/12/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/12/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 04:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 15:02
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 10:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/09/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 04:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 13:07
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/07/2023 14:35
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2023 14:35
Desentranhado o documento
-
18/07/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 16:07
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:07
Outras decisões
-
07/07/2023 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/07/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 17:40
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 17:40
Outras decisões
-
29/05/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/05/2023 02:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
15/04/2023 01:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/04/2023 23:59.
-
24/02/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
12/01/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 07:43
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2022 07:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 08:22
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/08/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 07:34
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2022 11:59
Recebidos os autos
-
01/06/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 07:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/05/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
02/04/2022 02:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/04/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 08:14
Expedição de Certidão.
-
29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 11:50
Expedição de Certidão.
-
17/10/2021 23:41
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 15:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/07/2021 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2021 11:53
Recebidos os autos
-
24/06/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 11:53
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2021 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/06/2021 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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