TJDFT - 0746536-87.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/08/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 19:15
Recebidos os autos
-
17/07/2025 19:15
Outras decisões
-
16/07/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/06/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0746536-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: J DE MATOS RODRIGUES, JIUVANIA DE MATOS RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) é uma tentativa de apresentação de forma unificada e gráfica de bancos de dados já existentes e acessíveis por meio de consulta aos órgãos conveniados.
Não se cuida de informações que ainda não estão disponíveis ao Juízo ou à parte, mas de tentativa de agregação de diversos bancos de dados, por meio de uma única solução tecnológica.
Cuida-se de mecanismo para busca unificada e facilitada a diversos outros bancos de dados já existentes e disponíveis por meio do SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, não havendo que se falar em prejuízos para a satisfação do crédito pela não utilização do referido sistema.
Uma ferramenta que acessa dados já existentes, disponíveis e acessíveis dos outros sistemas.
A base de dados sigilosa da pesquisa Sniper não é mais abrangente do que as consultas Sisbajud, Renajud e Infojud, que já foram realizadas.
Sendo assim, indefiro a utilização do sistema SNIPER.
Promova, o exequente, andamento ao feito, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de retorno ao arquivo provisório.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). rn -
23/06/2025 10:36
Recebidos os autos
-
23/06/2025 10:36
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
12/06/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
31/05/2025 19:09
Recebidos os autos
-
31/05/2025 19:09
Outras decisões
-
12/05/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/05/2025 15:29
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/04/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 20:39
Recebidos os autos
-
09/04/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 20:39
Outras decisões
-
28/03/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0746536-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: J DE MATOS RODRIGUES, JIUVANIA DE MATOS RODRIGUES DESPACHO Promova a parte credora o devido andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens passíveis de penhora e anexando aos autos planilha atualizada de débito, sob pena de retorno ao arquivo provisório.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
17/03/2025 16:15
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/01/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 14:57
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de J DE MATOS RODRIGUES em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 18:12
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 18:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/10/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/10/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 16:01
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:01
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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08/08/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/08/2024 23:59.
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26/07/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/07/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 16:27
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/06/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 14:55
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:55
Outras decisões
-
29/05/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/05/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
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14/05/2024 14:20
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 14:20
Outras decisões
-
02/05/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/05/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 03:34
Decorrido prazo de J DE MATOS RODRIGUES em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0746536-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: J DE MATOS RODRIGUES, JIUVANIA DE MATOS RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não tendo sido apresentada manifestação pela parte executada/devedora, à luz do disposto no Art. 854, § 5o, do CPC/15, converto a indisponibilidade ID 183299163 no valor de R$ 168,39 em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Intime-se a parte executada/devedora na pessoa de seu advogado, por publicação, caso não tenha advogado, pessoalmente via AR, ou, ainda, oficial de justiça, nos termos do art.841 Código de Processo Civil.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
04/04/2024 10:35
Recebidos os autos
-
04/04/2024 10:35
Outras decisões
-
07/02/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/01/2024 05:04
Decorrido prazo de J DE MATOS RODRIGUES em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:52
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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13/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Conforme consulta anexa, verifica-se que a consulta ao SISBAJUD (ID 183064601) foi parcialmente frutífera, sendo obtido o montante de R$168,39 em contas da executada Jiuvania de Matos Rodrigues.
O valor acima foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados.
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade, economia processual e cooperação, procedi à pesquisa eletrônica junto ao RENAJUD.
No entanto, a diligência foi infrutífera, tendo em vista que a pesquisa não retornou resultados para as executadas, conforme protocolo anexo.
Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, após venham os autos conclusos.
Decorrido o prazo do §3º do art. 854, do CPC, sem manifestação do executado venham os autos conclusos para conversão do depósito em penhora.
Intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
10/01/2024 16:51
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/01/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/01/2024 10:58
Recebidos os autos
-
08/01/2024 10:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/01/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/12/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:26
Recebidos os autos
-
29/11/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/11/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 16:42
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/09/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 16:02
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/09/2023 01:41
Decorrido prazo de J DE MATOS RODRIGUES em 04/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 23:25
Recebidos os autos
-
20/07/2023 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 02:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/07/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 15:09
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/06/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 16:25
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:25
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
17/04/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/04/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2023 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2023 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
18/02/2023 03:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/02/2023 03:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/02/2023 03:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 14:47
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 14:47
Outras decisões
-
23/01/2023 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/01/2023 11:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/01/2023 14:18
Recebidos os autos
-
10/01/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 14:18
Declarada incompetência
-
16/12/2022 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/12/2022 16:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/12/2022 15:04
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 15:04
Declarada incompetência
-
09/12/2022 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/12/2022 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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