TJDFT - 0700412-75.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 14:53
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 05:14
Decorrido prazo de EXPRESSO TRADICAO AGENCIA DE VIAGENS TURISMO ENCOMENDAS E CARGAS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:40
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
18/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700412-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: EXPRESSO TRADICAO AGENCIA DE VIAGENS TURISMO ENCOMENDAS E CARGAS LTDA IMPETRADO: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID 183408849.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) IMPETRANTE: EXPRESSO TRADICAO AGENCIA DE VIAGENS TURISMO ENCOMENDAS E CARGAS LTDA intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 17:33:58.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
15/01/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 13:31
Recebidos os autos
-
11/01/2024 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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09/01/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/01/2024 08:01
Recebidos os autos
-
08/01/2024 08:01
Extinto o processo por desistência
-
07/01/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2024 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
07/01/2024 17:11
Recebidos os autos
-
07/01/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
07/01/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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07/01/2024 15:35
Juntada de Certidão
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07/01/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2024 15:13
Recebidos os autos
-
07/01/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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07/01/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
07/01/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2024
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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