TJDFT - 0761490-59.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 02:43
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
/0 Número do processo: 0761490-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANIA RODRIGUES DA CUNHA, CARLOS EDUARDO RODRIGUES AUGUSTO, CYNTIA DA SILVA AUGUSTO, CAROLINE MOURA AUGUSTO, CARLOS LEONARDO NEVES AUGUSTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Aguarde-se por 30 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
20/08/2025 15:35
Recebidos os autos
-
20/08/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/08/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 20:01
Recebidos os autos
-
08/07/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/06/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0761490-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANIA RODRIGUES DA CUNHA, CARLOS EDUARDO RODRIGUES AUGUSTO, CYNTIA DA SILVA AUGUSTO, CAROLINE MOURA AUGUSTO, CARLOS LEONARDO NEVES AUGUSTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os depósitos noticiados nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
Após, prossiga-se com a expedição de alvará, conforme determinado na sentença/decisão precedente (ID 217921836 ).
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025.
MAURO ALVES DUARTE Diretor de Secretaria -
06/06/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:33
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:47
Expedição de Autorização.
-
13/03/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de CARLOS LEONARDO NEVES AUGUSTO em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de CAROLINE MOURA AUGUSTO em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de CYNTIA DA SILVA AUGUSTO em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO RODRIGUES AUGUSTO em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de VANIA RODRIGUES DA CUNHA em 28/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 14:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/02/2025 10:19
Recebidos os autos
-
05/02/2025 10:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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04/02/2025 21:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
04/02/2025 21:39
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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04/02/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:38
Decorrido prazo de VANIA RODRIGUES DA CUNHA em 28/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 19:35
Recebidos os autos
-
10/12/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 19:35
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2024 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CARLOS LEONARDO NEVES AUGUSTO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CAROLINE MOURA AUGUSTO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CYNTIA DA SILVA AUGUSTO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO RODRIGUES AUGUSTO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de VANIA RODRIGUES DA CUNHA em 29/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 10:57
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
15/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761490-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VANIA RODRIGUES DA CUNHA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Defiro a habilitação dos sucessores nos autos.
Anote-se.
Anote-se conclusão para sentença, em obediência à irrestrita ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
11/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 20:22
Recebidos os autos
-
09/10/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 20:22
Outras decisões
-
18/09/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/09/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761490-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VANIA RODRIGUES DA CUNHA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Requer-se a inclusão dos sucessores do falecido no polo ativo, que era companheiro da autora.
Aos requerentes, na pessoa do advogado cadastrado nos autos, para informar qual o interesse processual dos sucessores do falecido na ação, em face da sustentação na inicial que a autora - Vania Rodrigues da Cunha - tem, por ser dependente do falecido, prioridade sobre os herdeiros quanto ao recebimento das verbas pugnadas.
Prazo: 10 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
29/08/2024 16:33
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
12/08/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:55
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761490-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VANIA RODRIGUES DA CUNHA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, aguarde-se o prazo de 15 dias requerido pela parte autora para promover a habilitação dos herdeiros nos autos (ID 201991576).
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
19/07/2024 21:07
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:43
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761490-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VANIA RODRIGUES DA CUNHA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO A certidão de óbito juntada ao id. 176470321 informa que além de VÂNIA e CARLOS EDUARDO, ainda há outros três herdeiros: CYNTIA, CARLOS LEONARDO e CAROLINE.
Assim, intime-se a parte autora para regularizar a habilitação de TODOS os herdeiros nos autos.
Prazo de 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/06/2024 15:33
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 12:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
30/04/2024 18:17
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:17
Outras decisões
-
04/04/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
04/04/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:59
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761490-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VANIA RODRIGUES DA CUNHA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vista à parte ré quanto à petição de id. 189204848 (pedido de aditamento à petição inicial) e documentos que a acompanham, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para exercício do contraditório.
Após, tornem os autos conclusos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
20/03/2024 07:21
Recebidos os autos
-
20/03/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
07/03/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761490-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VANIA RODRIGUES DA CUNHA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a petição e documentos apresentados pela parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024 12:17:11.
PRISCILLA KATYUSHA MAMEDE NONATO SILVA Servidor Geral -
27/02/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:58
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 18:34
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
08/02/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 14:43
Juntada de Petição de réplica
-
10/01/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761490-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VANIA RODRIGUES DA CUNHA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 21 de dezembro de 2023.
MARIA NEUSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE Servidor Geral -
21/12/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2023 08:47
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 16:03
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:03
Outras decisões
-
03/11/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
03/11/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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