TJDFT - 0722207-29.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 10:37
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
09/07/2024 05:23
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:23
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DE ALMEIDA em 08/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:58
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:58
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 22:02
Recebidos os autos
-
19/06/2024 22:02
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
05/06/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/06/2024 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:49
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DE ALMEIDA em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 13:29
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:29
Indeferido o pedido de MARCIA MARIA DE ALMEIDA - CPF: *20.***.*76-72 (EXEQUENTE)
-
29/04/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/04/2024 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/04/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/03/2024 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 11:20
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 11:18
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722207-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA MARIA DE ALMEIDA REVEL: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada.
Anote-se a instauração do incidente, conforme disposto no art. 134, § 1º, do CPC, bem como os sócios ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO, CPF 013.903.704- 70, e FABRICIA FARIAS CAMPOS, CPF 083.012.684- 84 na condição de terceiro.
Suspendo o andamento do cumprimento de sentença até o julgamento do referido incidente, nos termos do art. 134, § 3º, do CPC.
Citem-se os sócios da executada, ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO, CPF 013.903.704- 70, e FABRICIA FARIAS CAMPOS, CPF 083.012.684- 84, no endereço indicado em petição de ID 184973160, para que se manifeste sobre o presente incidente e requeira provas que entender cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/03/2024 15:02
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:02
Outras decisões
-
06/03/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/03/2024 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/03/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:51
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722207-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA MARIA DE ALMEIDA REVEL: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA DESPACHO Para apreciação do pedido de ID 184973160, intime-se a parte exequente para apresentar a certidão atualizada da empresa executada perante a Junta Comercial, no prazo de 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
22/02/2024 17:52
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/02/2024 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
27/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
19/12/2023 17:23
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:23
Outras decisões
-
19/12/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/12/2023 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 10:10
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
13/12/2023 19:01
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
06/12/2023 15:24
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/11/2023 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2023 03:46
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 16/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
14/10/2023 08:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/09/2023 20:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 20:37
Expedição de Carta.
-
04/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722207-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA MARIA DE ALMEIDA REVEL: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 11.238,61.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por MARCIA MARIA DE ALMEIDA em face de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, quanto à obrigação de pagar R$ 10.921,22 a título de indenização por danos materiais, a ser atualização monetariamente pelo INPC a partir do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (16/05/2023).
Intime-se a parte executada, pela via postal, no endereço onde se deu a citação (ID 160199522), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 11.238,61, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Observe-se que, se promovida tentativa de intimação no endereço em que operada a citação, o CJU deve certificar ocorrência de intimação presumida, na forma do art. 19, §2º, da Lei 9.099/95 e aguardar o decurso do prazo pertinente.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
30/08/2023 20:45
Recebidos os autos
-
30/08/2023 20:45
Outras decisões
-
30/08/2023 20:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/08/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/08/2023 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2023 13:21
Transitado em Julgado em 18/08/2023
-
19/08/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:46
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DE ALMEIDA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:45
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 17/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:28
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para DECRETAR A RESCISÃO dos contratos celebrados entre as partes, cadastrados como C1- *20.***.*76-72 e CM2 - 43345494330112022, bem com para condenar a parte ré a reembolsar à parte autora o valor de R$ 10.921,22 (dez mil novecentos e vinte e um reais e vinte e dois centavos), a título de indenização por danos materiais, a ser atualização monetariamente pelo INPC a partir do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
31/07/2023 10:14
Recebidos os autos
-
31/07/2023 10:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/07/2023 08:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/07/2023 01:19
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 20/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 21:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722207-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIA MARIA DE ALMEIDA REQUERIDO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré foi devidamente citada e intimada da data designada para audiência de conciliação e a ela não compareceu.
Decreto, portanto, a sua revelia, conforme dicção do art. 20 da Lei 9.099.
Anote-se.
Anote-se conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, II, do CPC.
Intimem-se, observando-se que contra o revel fluem os prazos a partir da publicação de cada ato, na forma do art. 346, caput, do CPC. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
10/07/2023 23:09
Recebidos os autos
-
10/07/2023 23:08
Decretada a revelia
-
05/07/2023 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/06/2023 01:24
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 29/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2023 14:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/06/2023 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2023 14:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2023 14:03
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/06/2023 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2023 18:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/06/2023 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2023 08:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2023 08:44
Recebidos os autos
-
26/06/2023 08:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/06/2023 08:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
26/06/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/06/2023 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2023 14:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2023 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 16:36
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:36
Deferido o pedido de MARCIA MARIA DE ALMEIDA - CPF: *20.***.*76-72 (REQUERENTE).
-
26/04/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
25/04/2023 22:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2023 22:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/04/2023 22:27
Distribuído por sorteio
-
25/04/2023 22:27
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
25/04/2023 22:27
Juntada de Petição de atos constitutivos
-
25/04/2023 22:26
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
25/04/2023 22:26
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
25/04/2023 22:25
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
25/04/2023 22:25
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
25/04/2023 22:24
Juntada de Petição de atos constitutivos
-
25/04/2023 22:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/04/2023 22:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/04/2023 22:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/04/2023 22:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/04/2023 22:22
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
25/04/2023 22:22
Juntada de Petição de documento de identificação
-
25/04/2023 22:21
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
25/04/2023 22:21
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Colegio Ecos LTDA - EPP
Katia Silva da Fonseca
Advogado: Debora Leticia Maciano Xavier Garcia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2023 20:05