TJDFT - 0712002-93.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 11:49
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
16/04/2024 04:06
Decorrido prazo de PRIMUSCAR VEICULOS LTDA em 15/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:56
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 03:28
Decorrido prazo de PRIMUSCAR VEICULOS LTDA em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 09:36
Recebidos os autos
-
10/04/2024 09:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/04/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/04/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712002-93.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: PRIMUSCAR VEICULOS LTDA EXECUTADO: WANDSON PEREIRA VIANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Diante do instrumento de acordo acostado no ID. 191820767, promovo a interrupção da ordem de repetição programada ao sistema SISBAJUD, conforme documento em anexo.
No mais, intimem-se ambas as partes para, em 5 (cinco) dias, esclarecerem se os valores contritos deverão ser liberados em favor do executado.
Findo o prazo concedido retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
04/04/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 11:39
Recebidos os autos
-
04/04/2024 11:39
Outras decisões
-
03/04/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712002-93.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: PRIMUSCAR VEICULOS LTDA EXECUTADO: WANDSON PEREIRA VIANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da impugnação à penhora de ativos (ID. 190172058).
Findo o prazo concedido retornem os autos conclusos para deliberação.
Ressalto que a consulta ao SISBAJUD somente se encerrará ao final do dia 10/04/2024, quando, então, o pedido de ID. 190294161 será objeto de deliberação.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
01/04/2024 11:10
Recebidos os autos
-
01/04/2024 11:10
Outras decisões
-
29/03/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/03/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712002-93.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: PRIMUSCAR VEICULOS LTDA EXECUTADO: WANDSON PEREIRA VIANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Determino que o executado, no prazo de 5 (cinco) dias, traga aos autos o extrato integral da conta bancária em que ocorreu o bloqueio de ativos (Picpay Bank), referente aos meses de fevereiro e março de 2024, bem como o seu contracheque ou outro documento equivalente demonstrando a natureza salarial dos valores penhorados.
Findo o prazo concedido intime-se o exequente para, em igual prazo, manifestar-se acerca da impugnação à penhora.
Ao final, retornem os autos conclusos para deliberação.
Ressalto que a consulta ao SISBAJUD somente se encerrará ao final do dia 10/04/2024, quando, então, o pedido de ID. 190294161 será objeto de deliberação.
Por fim, informo ao executado que o cumprimento de sentença requerido no ID. 190185215 deverá ser apresentado em autos apartados, a fim de evitar tumulto processual.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
21/03/2024 15:20
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:20
Outras decisões
-
18/03/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/03/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 13:27
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/02/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:46
Decorrido prazo de WANDSON PEREIRA VIANA em 07/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 16:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 18:12
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:12
Deferido o pedido de PRIMUSCAR VEICULOS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-15 (RECONVINDO).
-
11/12/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/12/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 19:33
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/11/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 18:10
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
30/10/2023 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/10/2023 18:21
Transitado em Julgado em 28/10/2023
-
28/10/2023 03:46
Decorrido prazo de WANDSON PEREIRA VIANA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:46
Decorrido prazo de PRIMUSCAR VEICULOS LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:56
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 19:03
Recebidos os autos
-
29/09/2023 19:03
Julgado procedente em parte o pedido e procedente o pedido contraposto
-
23/08/2023 02:26
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712002-93.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587) REQUERENTE: PRIMUSCAR VEICULOS LTDA RECONVINTE: WANDSON PEREIRA VIANA REQUERIDO: WANDSON PEREIRA VIANA RECONVINDO: PRIMUSCAR VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes se manifestaram acerca dos documentos juntados.
Assim, não há novas provas a serem produzidas.
O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/08/2023 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/08/2023 16:40
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:40
Outras decisões
-
28/07/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/07/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:14
Decorrido prazo de WANDSON PEREIRA VIANA em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712002-93.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587) REQUERENTE: PRIMUSCAR VEICULOS LTDA RECONVINTE: WANDSON PEREIRA VIANA REQUERIDO: WANDSON PEREIRA VIANA RECONVINDO: PRIMUSCAR VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte ré-reconvinte para que se manifeste acerca dos documentos juntados ao ID. 163461009 e 163461010.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
13/07/2023 17:22
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:22
Outras decisões
-
28/06/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/06/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 09:31
Recebidos os autos
-
16/06/2023 09:31
Outras decisões
-
02/06/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/05/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 21:48
Juntada de Petição de impugnação
-
20/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
16/04/2023 16:37
Recebidos os autos
-
16/04/2023 16:37
Outras decisões
-
04/04/2023 01:51
Decorrido prazo de PRIMUSCAR VEICULOS LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/03/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
18/03/2023 16:43
Recebidos os autos
-
18/03/2023 16:43
Outras decisões
-
03/03/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/03/2023 01:02
Decorrido prazo de WANDSON PEREIRA VIANA em 01/03/2023 23:59.
-
03/02/2023 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2023 16:05
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 08:09
Recebidos os autos
-
09/01/2023 08:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/01/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/01/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/12/2022 19:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/12/2022 19:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
16/12/2022 19:45
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/12/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2022 17:58
Recebidos os autos
-
15/12/2022 17:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/11/2022 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/11/2022 16:19
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 13:00
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/11/2022 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
11/11/2022 12:59
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 12:59
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2022 23:06
Recebidos os autos
-
10/11/2022 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
10/11/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:31
Recebidos os autos
-
10/11/2022 00:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
23/09/2022 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/09/2022 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
23/09/2022 17:25
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 17:25
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2022 15:42
Recebidos os autos
-
15/09/2022 15:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 12:45
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 10:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/08/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 15:40
Recebidos os autos
-
15/08/2022 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/08/2022 16:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/08/2022 15:28
Recebidos os autos
-
10/08/2022 15:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/08/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/08/2022 14:52
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/07/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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