TJDFT - 0707020-48.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 14:55
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
16/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 17:32
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/11/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/11/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 07/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 11:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2024 02:38
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707020-48.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156je) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA REQUERIDO: SERGIO QUIRINO DOS SANTOS DECISÃO A parte executada já formulou diversas propostas de acordo não aceitas pela parte exequente no curso da presente execução.
No ID n. 208090699, por outra vez, apresenta valores não condizentes com os limites imposto pela credora no ID n. 208016141, o que denota a inviabilidade na autocomposição judicial das partes, pelo que a execução deve prosseguir.
De toda forma, nada impede que a parte devedora contate a parte credora administrativamente para alcançar o acordo visado.
Ante o exposto, à míngua da demonstração da impenhorabilidade do valor, transfira-se a quantia bloqueada no ID n. 197943243 (R$ 537,95 mais consectários em favor do credor).
Sem prejuízo, fica a parte credora intimada para indicar bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Para tanto, deverá apresentar planilha atualizada do débito, com o decote da quantia penhorada, que ora se determina a transferência.
Prazo: 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
04/09/2024 07:33
Recebidos os autos
-
04/09/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 07:33
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-10 (REQUERENTE).
-
20/08/2024 00:18
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/08/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 02:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 26/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 04:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 17/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 20:47
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:40
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0707020-48.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA REQUERIDO: SERGIO QUIRINO DOS SANTOS CERTIDÃO A pesquisa SISBAJUD restou parcialmente frutífera.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
O valor de R$ 537,95 foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, no Banco de Brasília - BRB, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica a parte credora intimada, desde logo, a indicar os dados bancários completos para viabilizar a transferência de valores oportunamente, se o caso.
Fica o(a) devedor(a) intimado(a), através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação, na forma dos artigos 854, § 3º, e artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Sem impugnação da parte requerida quanto ao valor penhorado, anote-se conclusão para destinação dos valores bloqueados.
De ordem, serão realizadas pesquisas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Planaltina-DF, 29 de maio de 2024 13:28:20.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
29/05/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
24/05/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
21/05/2024 16:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/05/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:29
Decorrido prazo de SERGIO QUIRINO DOS SANTOS em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0707020-48.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA REQUERIDO: SERGIO QUIRINO DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, intime-se o requerido para que se manifeste a respeito da contraproposta de ID 191797894.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 9 de abril de 2024 16:23:36.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
09/04/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 05:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 04:05
Decorrido prazo de SERGIO QUIRINO DOS SANTOS em 14/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707020-48.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA REQUERIDO: SERGIO QUIRINO DOS SANTOS DECISÃO O credor apresentou contraproposta de acordo em id. 171214833.
Intimada, a parte devedora deixou transcorrer o prazo para manifestação (id. 188165197).
Tendo em vista que as propostas apresentadas pelas partes em ids. 163633419 e 171214833 são próximas e engloba a dívida referente a 3 processos, oportunizo ao devedor o derradeiro prazo de 5 dias para que se manifeste acerca da contraproposta apresentada pelo credor.
Sem prejuízo, tendo em vista que a última atualização do débito data de 14/02/2023 (id. 149586981, págs. 4/5), fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
Feito, sem acordo entre as partes, cumpra-se conforme determinado na decisão de id. 156033448.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
05/03/2024 10:18
Recebidos os autos
-
05/03/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 10:18
Outras decisões
-
28/02/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/02/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:52
Decorrido prazo de SERGIO QUIRINO DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:52
Decorrido prazo de SERGIO QUIRINO DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:32
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:32
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
18/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0707020-48.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA REQUERIDO: SERGIO QUIRINO DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte requerida para que se manifeste acerca da contraproposta de ID 171214833, no prazo de 5 dias.
Planaltina-DF, 25 de setembro de 2023 09:14:43.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
15/01/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 04/09/2023 23:59.
-
02/08/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 08:20
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 01:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 13/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 13:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2023 01:11
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 17:59
Recebidos os autos
-
19/04/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 17:59
Outras decisões
-
18/04/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/03/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 14:59
Transitado em Julgado em 31/01/2023
-
16/03/2023 14:07
Recebidos os autos
-
16/03/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 14:07
Outras decisões
-
13/03/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/03/2023 20:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 28/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 03:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 31/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:25
Decorrido prazo de SERGIO QUIRINO DOS SANTOS em 23/01/2023 23:59.
-
25/11/2022 15:12
Publicado Sentença em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 17:20
Recebidos os autos
-
22/11/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 17:20
Julgado procedente o pedido
-
28/10/2022 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/10/2022 13:43
Recebidos os autos
-
28/10/2022 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/10/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 18/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:18
Decorrido prazo de SERGIO QUIRINO DOS SANTOS em 29/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 16:00
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:36
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 18:06
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:30
Decorrido prazo de SERGIO QUIRINO DOS SANTOS em 24/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 13:18
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
17/08/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 09/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de SERGIO QUIRINO DOS SANTOS em 22/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 12:25
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2022 17:52
Recebidos os autos
-
10/06/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/05/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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