TJDFT - 0710620-37.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
08/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 14:37
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
02/04/2024 04:37
Decorrido prazo de JOAO RIBEIRO DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:49
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710620-37.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: SILVIO DE OLIVEIRA ALMEIDA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Cuida-se de ação de conhecimento, submetida ao procedimento da Lei nº 9.099/95, proposta por JOAO RIBEIRO DA SILVA em face de SILVIO DE OLIVEIRA ALMEIDA.
Da análise dos autos, extrai-se que, apesar de ter sido intimada a indicar o endereço da parte ré (ID 183433770), quedou-se a parte autora inerte (ID 188491484).
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, I, do CPC, c/c artigo 51, §1º, da Lei n.º 9099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios, a teor do disposto no artigo 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a autora.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. documento assinado eletronicamente FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
08/03/2024 18:49
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:49
Indeferida a petição inicial
-
01/03/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
01/03/2024 17:37
Decorrido prazo de JOAO RIBEIRO DA SILVA - CPF: *15.***.*31-15 (REQUERENTE) em 29/02/2024.
-
01/03/2024 04:12
Decorrido prazo de JOAO RIBEIRO DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
-
11/01/2024 16:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 15:02
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:02
Deferido o pedido de JOAO RIBEIRO DA SILVA - CPF: *15.***.*31-15 (REQUERENTE).
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01/12/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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30/11/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:11
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 13:46
Recebidos os autos
-
27/11/2023 13:46
Indeferido o pedido de JOAO RIBEIRO DA SILVA - CPF: *15.***.*31-15 (REQUERENTE)
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21/11/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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21/11/2023 15:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/11/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 09:02
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2023 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2023 02:42
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 12:12
Juntada de Certidão
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24/10/2023 12:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/10/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 03:40
Decorrido prazo de JOAO RIBEIRO DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710620-37.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: SILVIO DE OLIVEIRA ALMEIDA DECISÃO Com relação ao pedido de expedição de ofício às empresas Ifood, Uber Eats, Rappi e 99Taxi, a parte exequente não apresentou indícios mínimos de que a parte requerida possui cadastro nas referidas plataformas.
A realização de diligências sem a demonstração mínima de efetividade sobrecarrega o Poder Judiciário e em nada contribui para a celeridade processual, máxime por se tratar de Juizado Especial Cível.
Ademais, a expedição de ofício às empresas supramencionadas para que prestem informações acerca de endereços cadastrados não é medida obrigatória imposta ao Juízo, bastando que o mesmo efetue consulta a algum dos bancos de dados para satisfazer a norma, conforme declinado na decisão de id. 171139817.
Assim, indefiro o pedido de id. 172716547.
Intime-se o exequente para indicar o endereço onde o requerido pode ser localizado, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito.
Publique-se. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
25/09/2023 16:51
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:51
Indeferido o pedido de JOAO RIBEIRO DA SILVA - CPF: *15.***.*31-15 (REQUERENTE)
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21/09/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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21/09/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:43
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710620-37.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: SILVIO DE OLIVEIRA ALMEIDA CERTIDÃO Seguem os resultados das pesquisas de endereços realizadas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
De ordem, intime-se a parte autora para que diligencie, dentre os endereços localizados, e aponte objetivamente, no prazo de 3 (três) dias, único endereço em que a parte requerida se encontra, a fim de que seja expedido o competente mandado de citação e intimação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023 14:31:23.
CATIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
18/09/2023 14:35
Juntada de Certidão
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13/09/2023 11:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2023 00:40
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710620-37.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: SILVIO DE OLIVEIRA ALMEIDA DECISÃO A expedição de ofício às operadoras de telefonia (CLARO, VIVO, TIM, OI, GVT, NET, ETC.) a fim de localizar endereços possíveis do réu não é medida obrigatória imposta ao Juízo, bastando que o mesmo efetue a consulta a algum dos bancos de dados para satisfazer a norma.
Nesse sentido: "APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CITAÇÃO POR EDITAL.
LOCAL IGNORADO OU INCERTO.
DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS EM VÁRIOS ENDEREÇOS OBTIDOS EM SISTEMAS PÚBLICOS A DISPOSIÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.
NULIDADE NÃO CONFIGURADA.
CONSULTA OBRIGATÓRIA A BANCO DE DADOS DE CONCESSIONÁRIAS PÚBLICAS.
DESNECESSIDADE.
DISCIPLINA LEGAL OBSERVADA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A citação por edital é medida excepcional, devendo ser aplicada quando esgotados os meios possíveis para a localização da parte.
No entanto, a aludida regra não possui caráter absoluto. 2.
Em homenagem aos princípios do acesso à justiça e da razoável duração do processo, o entendimento de que todos os meios de localização do réu necessitam de exaurimento deve ser relativizada. 2.1.
Para o deferimento da citação por edital não se exige o esgotamento absoluto de todos os meios possíveis para a localização do réu, tendo somente que ser verificada a adoção de medidas que indiquem que este se encontra em local incerto ou ignorado, o que ocorreu na espécie, porquanto as várias tentativas de citação da parte ré, ora apelante, por meio de consulta aos sistemas públicos BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, restaram frustradas e de informação sobre a impossibilidade de localizá-la. 3.
O art. 256, §3º, do CPC, autoriza que a parte ré seja citada por edital quando considerada em local ignorado ou incerto, situação revelada "se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos". 3.1.
O conectivo alterativo "ou" previsto no aludido parágrafo permite ao Magistrado escolher uma das duas opções - sistemas públicos ou requisição de informações de sistemas de concessionárias de serviço público - para tentar obter o atual endereço do réu, bastando a consulta a um desses grupos de banco de dados para satisfazer a norma, o que ocorreu nestes autos.
Precedente deste TJDFT. 5.
Recurso conhecido e desprovido.
Sentença mantida." (Acórdão 1158800, 07014425920178070012, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 13/3/2019, publicado no PJe: 22/3/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, indefiro o pedido de expedição de ofício às operadoras de telefonia e determino a consulta aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD a fim de localizar endereços do requerido.
Sobrevindo o resultado da pesquisa e constatada a existência de dois ou mais endereços, intime-se a parte autora para que diligencie, dentre os endereços localizados, e aponte objetivamente, no prazo de 3 (três) dias, único endereço em que a parte requerida se encontra, a fim de que seja expedido o competente mandado de citação e intimação.
Cumpra-se.
Intime-se. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
06/09/2023 17:31
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:31
Deferido em parte o pedido de SILVIO DE OLIVEIRA ALMEIDA - CPF: *85.***.*61-20 (REQUERIDO)
-
06/09/2023 01:38
Decorrido prazo de JOAO RIBEIRO DA SILVA em 05/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:48
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
28/08/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 10:35
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710620-37.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: SILVIO DE OLIVEIRA ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 13/09/2023 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_24_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 17/08/2023 11:46 RAIMUNDO FIDELIS ROCHA Servidor Geral -
17/08/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 11:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:44
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710620-37.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: SILVIO DE OLIVEIRA ALMEIDA CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca do não cumprimento da certidão do Oficial de Justiça, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte requerida.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023 12:03:24.
RAIMUNDO FIDELIS ROCHA Servidor Geral -
03/08/2023 23:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/08/2023 23:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
03/08/2023 22:32
Recebidos os autos
-
03/08/2023 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
01/08/2023 15:17
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/08/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2023 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 00:12
Recebidos os autos
-
31/07/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/07/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 17:06
Desentranhado o documento
-
24/07/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:48
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710620-37.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: SILVIO DE OLIVEIRA ALMEIDA CERTIDÃO Segue o resultado da pesquisa de endereço realizada no SISBAJUD.
De ordem, INTIME-SE a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo.
Caso o resultado da pesquisa apresente múltiplos endereços, a parte autora deverá indicar um deles para que seja realizada a diligência pendente.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 13 de Julho de 2023 15:17:53.
CATIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
13/07/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 01:00
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:52
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 12:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2023 12:28
Distribuído por sorteio
-
01/06/2023 12:27
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
01/06/2023 12:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/06/2023 12:27
Juntada de Petição de documento de identificação
-
01/06/2023 12:27
Juntada de Petição de contrato
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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