TJDFT - 0714828-67.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 13:18
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:29
Decorrido prazo de WENDEL MARTINS GAMA em 07/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:18
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0714828-67.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WENDEL MARTINS GAMA EXECUTADO: YASMIM ARIADNE APARECIDA DE SOUSA *39.***.*33-40 SENTENÇA Verifica-se dos autos que, apesar das diligências, não foram localizados bens da parte devedora, passíveis de constrição e suficientes para a quitação do débito.
A parte exequente, intimada, deixou de indicar outros bens e de impulsionar o feito no prazo legal, razão pela qual a presente demanda deve ser extinta, como determina a Lei 9.099/95.
Poderá, a parte exequente, retomar a execução nestes autos, observado o prazo de prescrição do título judicial, ficando ciente, desde já, que deverá indicar bens passíveis de penhora, discriminando-os ou comprovar que houve alteração na situação financeira da parte executada.
No caso, o pedido deverá indicar de forma precisa e objetiva a providência apta à satisfação da dívida.
O mero pedido de execução com indicação genérica de bens ou repetição de diligência já realizada, sem qualquer alteração fática, importará no indeferimento do pedido.
Posto isso, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Sem Custas e Honorários, art. 55 da Lei 9.099/95.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se o credor e, transitada em julgado, promova, a secretaria, a baixa de eventual restrição lançada no SERASAJUD em nome da parte devedora, YASMIM ARIADNE APARECIDA DE SOUSA *39.***.*33-40 - CNPJ: 29.***.***/0001-64 (EXECUTADO), em atenção ao que determina o .§ 4º, do art. 782, do CPC, servindo, a presente sentença, como ofício de comunicação.
Após, arquivem-se com as cautelas devidas. -
22/07/2024 15:23
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:22
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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22/07/2024 07:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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22/07/2024 07:36
Decorrido prazo de WENDEL MARTINS GAMA - CPF: *56.***.*93-41 (EXEQUENTE) em 19/07/2024.
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de WENDEL MARTINS GAMA em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714828-67.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WENDEL MARTINS GAMA EXECUTADO: YASMIM ARIADNE APARECIDA DE SOUSA *39.***.*33-40 DECISÃO Defiro o pedido do credor. À Secretaria para que libere à advogada do credor o acesso à consulta ao sistema SNIPER.
Intime-se a parte exequente, na pessoa de sua advogada, para que tenha vista das pesquisas pelo prazo de 5 (cinco) dias, com a advertência de que deve observar o sigilo da documentação fornecida, sendo vedada a divulgação, a revelação, o fornecimento, a utilização ou a reprodução de seu conteúdo fora dos autos, a qualquer tempo, meio e modo, inclusive mediante acesso ou facilitação de acessos indevidos, constituindo condutas ilícitas que ensejam responsabilidades penais, civis e administrativas.
Intime-se, ainda, para dar o regular prosseguimento ao feito, requerendo o que lhe parecer de direito, no prazo já concedido, sob pena de extinção e arquivamento do feito. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
09/07/2024 18:39
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:39
Deferido o pedido de WENDEL MARTINS GAMA - CPF: *56.***.*93-41 (EXEQUENTE).
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09/07/2024 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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09/07/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 08:39
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0714828-67.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WENDEL MARTINS GAMA EXECUTADO: YASMIM ARIADNE APARECIDA DE SOUSA *39.***.*33-40 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos os resultados de consulta ao RENAJUD e ao INFOJUD, em atendimento à determinação retro.
De ordem, intimo a parte exequente, na pessoa do seu advogado ou de sua advogada, para que tenha vista das pesquisas dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, pelo prazo de 5 (cinco) dias, com a advertência de que deve observar o sigilo da documentação fornecida, sendo vedada a divulgação, a revelação, o fornecimento, a utilização ou a reprodução de seu conteúdo fora dos autos, a qualquer tempo, meio e modo, inclusive mediante acesso ou facilitação de acessos indevidos, constituindo condutas ilícitas que ensejam responsabilidades penais, civis e administrativas.
A parte exequente deverá dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no mesmo prazo deferido, sob pena de extinção e arquivamento do feito, conforme decisão de ID 201892843. (assinado digitalmente) MARIANA VARGAS DE CARVALHO ESPOSITO Servidor Geral -
27/06/2024 13:55
Juntada de Certidão
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26/06/2024 13:29
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:29
Deferido o pedido de WENDEL MARTINS GAMA - CPF: *56.***.*93-41 (EXEQUENTE).
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25/06/2024 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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23/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 18:47
Recebidos os autos
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20/05/2024 18:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/05/2024 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
17/05/2024 16:53
Juntada de Certidão
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15/05/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 17:46
Juntada de Certidão
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05/05/2024 07:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 09:42
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 16:00
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:00
Outras decisões
-
26/04/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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26/03/2024 14:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2024 13:51
Recebidos os autos
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26/03/2024 13:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/03/2024 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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25/03/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 10:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714828-67.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WENDEL MARTINS GAMA REQUERIDO: YASMIM ARIADNE APARECIDA DE SOUSA *39.***.*33-40 DECISÃO Intime-se a parte requerente para que apresente seu pedido de cumprimento de sentença, acompanhada da respectiva planilha de atualização do débito, conforme determina o art. 524 do CPC. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
13/03/2024 14:07
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:07
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2024 07:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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12/03/2024 07:30
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 07:14
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
06/03/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 19:53
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 18:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/02/2024 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
01/02/2024 17:51
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:51
Homologada a Transação
-
01/02/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
01/02/2024 16:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/02/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2024 02:26
Recebidos os autos
-
31/01/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/01/2024 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:55
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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13/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714828-67.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WENDEL MARTINS GAMA REQUERIDO: YASMIM ARIADNE APARECIDA DE SOUSA *39.***.*33-40 CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação da parte YASMIM ARIADNE APARECIDA DE SOUSA *39.***.*33-40 - CNPJ: 29.***.***/0001-64 (REQUERIDO) de ID 178399433 foi devolvido SEM CUMPRIMENTO conforme diligência de ID 183349267.
Nos termos da Portaria 2/2015, intime-se a parte requerente para fornecer os dados necessários para localização da parte YASMIM ARIADNE APARECIDA DE SOUSA: endereço completo e atualizado (com CEP), telefone, conta de aplicativo de mensagens e conta de e-mail, se houver, para fins de citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. (assinado digitalmente) MAYRA FATIMA LUCENA SILVA Servidor Geral -
10/01/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 06:01
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/11/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 08:38
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
03/11/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 17:10
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:10
Outras decisões
-
03/11/2023 07:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
01/11/2023 11:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/11/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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