TJDFT - 0700453-27.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 13:50
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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25/02/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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16/02/2024 19:08
Recebidos os autos
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16/02/2024 19:08
Indeferida a petição inicial
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16/02/2024 00:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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16/02/2024 00:34
Juntada de Certidão
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14/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700453-27.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TEAM DR.
ALAN ROCHA LIMITADA EXECUTADO: LUCAS SILVA DE CASTRO DECISÃO Intime-se a parte exequente para que emende à inicial, devendo: 1. indicar o endereço correto da parte executada, eis que na cidade de Sobradinho - DF, os conjuntos dos endereços residenciais da Quadra 17 são representados por letras, e não por números, como constou na inicial; 2. juntar aos autos documento oficial e atualizado que comprove seu status de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme os critérios estabelecidos no art. 3º da LC nº 123/2006 e o entendimento firmado no Enunciado nº 135 do FONAJE ("O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda."); 3. juntar aos autos documento que comprove a prestação do serviço contratado no documento objeto da cessão de crédito, a fim de cumprir o requisito da exigibilidade ao título apresentado (Acórdão 1349634, 07104483920218070016, Relator: EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 18/6/2021, publicado no DJE: 7/7/2021).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
15/01/2024 18:54
Recebidos os autos
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15/01/2024 18:54
Determinada a emenda à inicial
-
15/01/2024 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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15/01/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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