TJDFT - 0761111-21.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 17:49
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 17:11
Juntada de Certidão
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30/10/2024 17:11
Juntada de Certidão
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30/10/2024 17:11
Juntada de Alvará de levantamento
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30/10/2024 17:11
Juntada de Alvará de levantamento
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29/10/2024 16:07
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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29/10/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0761111-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA JOVENTINA BATISTA DE SOUZA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (IDs 214494451 e 214494513).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada nos ID's 214494451 e 214494513, sendo: R$ 1.782,18, em favor da parte exequente - MARIA JOVENTINA BATISTA DE SOUZA - CPF/CNPJ: *81.***.*66-34 e RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-63; R$ 195,05 em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o no 04.***.***/0001-63.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/10/2024 17:48
Recebidos os autos
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15/10/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/10/2024 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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15/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
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15/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
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11/10/2024 17:30
Recebidos os autos
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11/10/2024 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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08/10/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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08/10/2024 12:07
Recebidos os autos
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08/10/2024 12:07
Outras decisões
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08/10/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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08/10/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
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25/07/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 14:54
Expedição de Autorização.
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16/07/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 04:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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20/06/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 15:31
Recebidos os autos
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22/05/2024 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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15/05/2024 21:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/05/2024 21:42
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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15/05/2024 21:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/05/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:41
Decorrido prazo de MARIA JOVENTINA BATISTA DE SOUZA em 07/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:38
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 18:10
Recebidos os autos
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17/04/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 18:10
Julgado procedente em parte do pedido
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02/02/2024 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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02/02/2024 15:06
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2024 04:27
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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11/01/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761111-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA JOVENTINA BATISTA DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024 19:02:14.
DANIELLA ALVES MARQUES FERNANDES MARRA Servidor Geral -
08/01/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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04/01/2024 15:44
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 15:03
Recebidos os autos
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09/11/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 15:03
Outras decisões
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25/10/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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25/10/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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