TJDFT - 0730689-66.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 11:21
Transitado em Julgado em 08/03/2025
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ANEILTON SOUZA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:46
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/01/2025 15:12
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/01/2025 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/01/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 12:40
Recebidos os autos
-
25/11/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:40
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
25/11/2024 11:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANEILTON SOUZA SILVA em 18/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0730689-66.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANEILTON SOUZA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
14/10/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 22:43
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 18:37
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANEILTON SOUZA SILVA em 20/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 17:56
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
16/08/2024 17:56
Outras decisões
-
09/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
08/08/2024 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 17:28
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 14:14
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/06/2024 05:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2024 23:59.
-
26/04/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 20:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/04/2024 20:15
Recebidos os autos
-
26/04/2024 20:15
Outras decisões
-
26/04/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/04/2024 12:49
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
26/04/2024 04:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:44
Decorrido prazo de ANEILTON SOUZA SILVA em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:02
Decorrido prazo de ANEILTON SOUZA SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0730689-66.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANEILTON SOUZA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 21:18:24.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
01/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:39
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
08/03/2024 17:48
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:48
Homologada a Transação
-
08/03/2024 03:45
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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07/03/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:59
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0730689-66.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANEILTON SOUZA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista ao autor acerca da Proposta de Acordo e da Contestação apresentadas pelo Instituto réu, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 17:14:38.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
29/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:20
Decorrido prazo de ANEILTON SOUZA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:38
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
18/01/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0730689-66.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANEILTON SOUZA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Cite-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação.
Após, caso suscitada algumas das matérias previstas no art. 337 do CPC ou algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este, no prazo de 15 (quinze) dias, para réplica.
Intimem-se as partes também acerca do laudo pericial juntado aos autos.
Tudo feito, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
15/01/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 18:02
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:02
Outras decisões
-
12/01/2024 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/01/2024 21:41
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 04:03
Decorrido prazo de ANEILTON SOUZA SILVA em 15/12/2023 23:59.
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04/12/2023 05:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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23/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 14:54
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 10:06
Recebidos os autos
-
21/11/2023 10:06
Outras decisões
-
21/11/2023 10:06
Nomeado perito
-
20/11/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/11/2023 11:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/11/2023 02:53
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 13:55
Recebidos os autos
-
16/11/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/11/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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