TJDFT - 0706005-48.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 16:32
Transitado em Julgado em 29/03/2025
-
09/04/2025 14:23
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:23
Determinado o arquivamento
-
02/04/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/04/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 16:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2025 17:28
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 08:39
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/03/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:25
Publicado Sentença em 12/02/2025.
-
15/02/2025 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0706005-48.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCONE PEREIRA DE ALMEIDA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 225153662).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 19.806,96 (dezenove mil oitocentos e seis reais e noventa e seis centavos) referentes ao principal; e b) R$ 5.043,18 (cinco mil quarenta e três reais e dezoito centavos) a título de honorários de sucumbência e contratuais, via PIX conforme dados de ID 219927055.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
10/02/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/02/2025 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/02/2025 13:36
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/02/2025 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/02/2025 15:38
Juntada de Certidão
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12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/12/2024 23:59.
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05/12/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 23:04
Juntada de Certidão
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03/12/2024 13:09
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 13:08
Expedição de Ofício.
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26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/11/2024 23:59.
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30/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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04/10/2024 17:58
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 17:58
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/10/2024 17:58
Indeferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
-
26/09/2024 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/09/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0706005-48.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCONE PEREIRA DE ALMEIDA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 23:13:23.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
13/08/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 23:13
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:41
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
22/07/2024 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/07/2024 15:45
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/07/2024 04:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:07
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:09
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
21/05/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/05/2024 17:10
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 01:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/05/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0706005-48.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCONE PEREIRA DE ALMEIDA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Diante da inércia do INSS, faculto à parte exequente apresentar planilha de cálculos, acompanhada dos históricos de créditos completos e atualizados dos benefícios recebidos.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
27/03/2024 15:43
Recebidos os autos
-
27/03/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/03/2024 04:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/03/2024 23:59.
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21/02/2024 17:18
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/02/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:22
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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17/01/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0706005-48.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCONE PEREIRA DE ALMEIDA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Considerando os documentos juntados pelo INSS no ID 182978079, intime-se o autor para manifestação.
Prazo 15 (quinze) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
12/01/2024 18:07
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/01/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2023 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 14:15
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:15
Outras decisões
-
19/10/2023 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/10/2023 11:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:15
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 14:05
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/09/2023 10:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/09/2023 23:59.
-
03/08/2023 14:06
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:06
Outras decisões
-
02/08/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/08/2023 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/08/2023 23:59.
-
02/07/2023 17:36
Recebidos os autos
-
02/07/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/05/2023 14:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
30/05/2023 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/05/2023 18:25
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/05/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:48
Publicado Despacho em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 13:35
Recebidos os autos
-
20/04/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/04/2023 12:21
Recebidos os autos
-
11/04/2023 12:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
10/04/2023 20:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/04/2023 19:52
Recebidos os autos
-
10/04/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/03/2023 02:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 13:57
Recebidos os autos
-
14/02/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/02/2023 14:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/02/2023 23:59.
-
19/12/2022 13:33
Recebidos os autos
-
19/12/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/11/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 15:35
Recebidos os autos
-
28/10/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/10/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 21:52
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 15:42
Recebidos os autos
-
06/10/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 15:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/10/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:44
Publicado Despacho em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 14:39
Recebidos os autos
-
26/09/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 14:44
Recebidos os autos
-
01/09/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/08/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 17:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/07/2022 17:20
Recebidos os autos
-
01/07/2022 17:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/06/2022 15:48
Transitado em Julgado em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:27
Publicado Intimação em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 16:45
Recebidos os autos
-
02/05/2022 16:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/05/2022 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/04/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:57
Publicado Despacho em 18/03/2022.
-
17/03/2022 14:35
Recebidos os autos
-
17/03/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/03/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 17:54
Recebidos os autos
-
15/03/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/03/2022 22:12
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 14:23
Recebidos os autos
-
04/03/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/03/2022 11:57
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/02/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2022 23:59:59.
-
02/12/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 20:17
Recebidos os autos
-
08/11/2021 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 20:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/11/2021 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/11/2021 15:28
Juntada de Certidão
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31/10/2021 14:30
Juntada de Petição de laudo
-
01/10/2021 08:58
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 20:32
Recebidos os autos
-
30/09/2021 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 29/09/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 02:33
Publicado Intimação em 26/07/2021.
-
24/07/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 10:09
Desentranhamento
-
21/07/2021 15:13
Recebidos os autos
-
21/07/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 21:21
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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20/07/2021 21:05
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 02:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
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07/07/2021 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2021 14:34
Expedição de Mandado.
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23/06/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
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22/06/2021 02:45
Publicado Despacho em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
17/06/2021 16:37
Recebidos os autos
-
17/06/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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17/06/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 02:31
Publicado Despacho em 10/06/2021.
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09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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07/06/2021 16:40
Recebidos os autos
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07/06/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2021 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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04/06/2021 21:45
Juntada de Petição de petição
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01/06/2021 18:21
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
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28/05/2021 22:11
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
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10/05/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
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07/05/2021 02:37
Publicado Certidão em 06/05/2021.
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07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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22/04/2021 16:37
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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20/04/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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19/04/2021 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2021 17:20
Expedição de Carta.
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16/04/2021 19:21
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 17:13
Recebidos os autos
-
16/04/2021 17:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/04/2021 17:13
Decisão interlocutória - recebido
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15/04/2021 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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