TJDFT - 0751346-71.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 20:07
Recebidos os autos
-
16/02/2024 20:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
16/02/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2024 14:43
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 04:52
Decorrido prazo de REBECCA ALARCAO SEABRA ANDRADE em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:38
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:57
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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13/01/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751346-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REU: REBECCA ALARCAO SEABRA ANDRADE SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) proposta por BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em face de REBECCA ALARCAO SEABRA ANDRADE, partes já qualificadas nos autos.
O autor apresentou petição (ID 182821264), formulando pedido de desistência da ação proposta.
Verifica-se, dessa forma, ser dispensável o consentimento do réu, exigido pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, pois não houve a citação, tampouco oferecimento de contestação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes pelo autor (art. 90 do CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
10/01/2024 19:46
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 19:45
Extinto o processo por desistência
-
09/01/2024 19:13
Cancelada a movimentação processual
-
09/01/2024 19:13
Desentranhado o documento
-
09/01/2024 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/12/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 15:22
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:22
Concedida a Medida Liminar
-
14/12/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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