TJDFT - 0755137-03.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0755137-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEIDSON DE SA ALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte exequente para ciência e manifestação quanto ao alvará de levantamento retro, em especial quanto à observação nele contida.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2025.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
12/09/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2025 18:34
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
23/08/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 02:43
Publicado Sentença em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 19:53
Recebidos os autos
-
13/08/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 19:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/07/2025 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2025 03:26
Decorrido prazo de CLEIDSON DE SA ALVES em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0755137-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEIDSON DE SA ALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Torno sem efeito a sentença de ID. 237177695. À parte autora para que se manifeste quanto ao comprovante de depósito de ID 237763539 e informe os dados bancários para transferência do valor.
Prazo de 5 dias.
Informe desde já se dá quitação do débito, sob pena de seu silêncio ser tomado por concordância com o montante depositado.
Caso não seja informado os dados bancários no prazo acima, expeça-se alvará eletrônico de saque.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital. -
30/06/2025 18:11
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:11
Outras decisões
-
13/06/2025 02:45
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
12/06/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 19:08
Recebidos os autos
-
10/06/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 19:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/05/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
-
10/03/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 15:59
Expedição de Autorização.
-
18/02/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:47
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
15/01/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 17:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/01/2025 15:57
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
27/11/2024 22:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
27/11/2024 22:22
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de CLEIDSON DE SA ALVES em 19/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:27
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão relacionada à cobrança dos débitos perseguidos nos autos, referentes a 2006, 2008, 2014 e 05/2018 a 08/2018, julgando o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil; julgo IMPROCEDENTE o pedido de dano moral; e julgo PROCEDENTE em parte o pedido inicial, para o fim de condenar o requerido a pagar à parte autora a importância de R$ 3.123,92 (três mil, cento e vinte e três reais e noventa e dois centavos), referente aos valores nominais já reconhecidos administrativamente, relativos ao período de 09/2018 a 11/2018, conforme declaração 179769835, p. 1. -
30/10/2024 15:25
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/10/2024 15:25
Declarada decadência ou prescrição
-
03/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755137-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CLEIDSON DE SA ALVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
30/08/2024 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/08/2024 11:43
Recebidos os autos
-
30/08/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de CLEIDSON DE SA ALVES em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:15
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755137-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CLEIDSON DE SA ALVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Verifica-se que houve fracionamento indevido do valor (vedado pelo artigo 100, § 8º, da Constituição Federal) e que em relação ao débito de R$ 1.467,34 (id. 173362389 – Pág. 02) já houve julgamento nos autos nº. 0755144-92.2023.8.07.0016.
Assim, intime-se o requerido para o fim de apresentar declaração de reconhecimento de dívida, em conformidade com as apresentadas em demandas similares, com a exclusão do valor de R$ 1.467,34 e seus respectivos períodos (id. 173362389 – Pág. 02), e que discrimine os valores históricos e respectivas datas originais (mês/ano) dos créditos remanescentes reconhecidos em favor da parte autora, para fins de análise do termo inicial de correção monetária, bem como esclarecer se houve qualquer pagamento do débito (total ou parcial) reconhecido na declaração.
Prazo: 15 dias.
Por fim, esta Magistrada, como cidadã do DISTRITO FEDERAL e pagadora de impostos, registra que o requerido deveria adequar o seu sistema de modo a identificar ações já propostas contra si e os respectivos pedidos, no sentido de ser possível verificar eventuais ocorrências do presente tipo.
Não é raro encontrar processos com repetição de ação/pedidos e fracionamento indevido do valor, em que a identificação se deu quase que exclusivamente pelo Poder Judiciário, sendo que tal fato é ônus do requerido, através de seus ilustríssimos Procuradores e servidores que têm a função de (assim como qualquer cidadão deveria) zelar pelo dinheiro público.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
27/06/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:28
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 11:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
29/04/2024 15:49
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
09/04/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755137-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CLEIDSON DE SA ALVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para especificar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 21 de março de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
21/03/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 08:52
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755137-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CLEIDSON DE SA ALVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
23/02/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 19:19
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755137-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CLEIDSON DE SA ALVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO À Secretaria para excluir o documento de id. 176370337.
Cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
21/12/2023 21:38
Desentranhado o documento
-
19/12/2023 17:06
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:06
Outras decisões
-
29/11/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
28/11/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:50
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 15:00
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:00
Determinada a emenda à inicial
-
26/10/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/10/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 14:19
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:19
Determinada a emenda à inicial
-
05/10/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
05/10/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 15:38
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
05/10/2023 14:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
05/10/2023 14:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/09/2023 19:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/09/2023 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2023 17:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2023 12:45
Recebidos os autos
-
27/09/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/09/2023 10:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2023 10:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/09/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718991-02.2023.8.07.0003
Paulo Henrique Rodrigues de Lima Filho
Samis Mauricio Silva Correia
Advogado: Evania de Paula Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2023 15:01
Processo nº 0739025-95.2023.8.07.0003
Team Dr. Alan Rocha Limitada
Brenda de Souza Silva
Advogado: Ana Carolina Souza Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2023 10:32
Processo nº 0718230-29.2023.8.07.0016
Camila Goncalves Reis Benac
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Leandro Barbosa da Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2023 17:33
Processo nº 0709332-28.2021.8.07.0006
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Werberton Rodrigo dos Santos Lima
Advogado: Marcelo Augusto de Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2021 16:31
Processo nº 0700123-30.2024.8.07.0006
Aryane Pereira Fonseca
Estancia Aguas do Itiquira
Advogado: Camila de Melo Neves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/01/2024 19:21