TJDFT - 0709332-28.2021.8.07.0006
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 18:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/01/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:51
Expedição de Ofício.
-
30/01/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 18:21
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
30/01/2024 05:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:18
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
11/01/2024 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSOB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho Número do processo: 0709332-28.2021.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS SENTENÇA Cuida-se de ação penal em que o Ministério Público imputa a WEBERTON RODRIGO DOS SANTOS LIMA a prática das infrações penais previstas nos arts. 129, § 9º, e 147 do Código Penal, em contexto de violência doméstica, nos termos da Lei 11340/2006.
A vítima não requereu medidas protetivas.
A denúncia foi recebida em 14/09/2021.
Processado o feito, em 20/10/2021, foi homologado o acordo de suspensão condicional do processo, ocasião em que foram impostas as seguintes condições: 1) proibição de ausentar-se do Distrito Federal, sem autorização desse Juízo, por prazo superior a 30 (trinta) dias; 2) comparecimento pessoal e obrigatório a esse juízo, trimestralmente, para informar e justificar suas atividades.
No caso de permanência de suspensão das atividades presenciais, justificar via telefone institucional (3103-3122 ou 3103-3106, este último para WhatsApp) ou mediante balcão virtual no endereço eletrônico: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/; 3) Não ser processado criminalmente durante o período de suspensão; 4) manter o endereço atualizado em juízo. 5) Participação no acompanhamento pelo NAFAVD – Núcleo de Atendimento às Família e aos Autores de Violência Doméstica.
Em 06/12/2023, foi juntado o comprovante de adesão ao acompanhamento psicossocial (ID 180801884).
O réu compareceu em serventia para justificar suas atividades, conforme certidões de ID 112768211, 122938630, 134954171, 144950671, 148233801, 158150566, 169416426 e 179595191 Folha de antecedentes penais juntada (ID 180197098).
Parecer ministerial de ID 182532080, manifestando-se pela extinção da punibilidade, nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei 9099/95. É o breve relatório.
DECIDO.
Analisando detidamente os autos, verifico que o beneficiado deu cumprimento a todas as condições a ele impostas quando da concessão do benefício da suspensão processual, conforme relatório acima.
Ademais, noto que o prazo de vigência do benefício transcorreu sem que se implementasse qualquer hipótese de revogação.
Assim, considerando que o beneficiado cumpriu regularmente com os compromissos assumidos quando da aceitação da proposta de suspensão condicional do processo, a extinção da punibilidade é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de WEBERTON RODRIGO DOS SANTOS LIMA, quanto às imputações feitas nestes autos, com fundamento no art. 89, § 5º da Lei 9099/95.
Quanto ao suposto crime de injúria, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE, nos termos do artigo 107, IV, do Código Penal Brasileiro, uma vez que foi ultrapassado o prazo decadencial, sem que a suposta vítima apresentasse queixa-crime (ID 183062253).
Proceda-se às comunicações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
DOU A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 06:31:51.
JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
09/01/2024 21:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:39
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:39
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
08/01/2024 06:35
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
19/12/2023 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 17:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/11/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 18:59
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:59
Suspensão Condicional do Processo
-
20/10/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
22/08/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2022 00:21
Publicado Despacho em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
25/02/2022 19:26
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 23:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 18:09
Recebidos os autos
-
23/02/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
13/01/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 13:57
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 19:05
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 09:34
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 09:27
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 18:04
Audiência_de Justificação Justificação #conduzida por {dirigida_por} realizada para 20/10/2021 15:10 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
-
20/10/2021 17:38
Expedição de Ata.
-
20/10/2021 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:17
Publicado Intimação em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:17
Publicado Intimação em 20/10/2021.
-
19/10/2021 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 23:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2021 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 20:08
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 20:06
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2021 14:00
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
18/10/2021 14:00
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 16:10
Audiência_de Justificação Justificação #conduzida por {dirigida_por} designada para 20/10/2021 15:10 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
-
11/10/2021 18:20
Recebidos os autos
-
11/10/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
11/10/2021 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 02:29
Decorrido prazo de #Oculto# em 24/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 09:56
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 19:36
Recebidos os autos
-
23/09/2021 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
23/09/2021 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2021 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2021 02:35
Publicado Certidão em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 07:51
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 06:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2021 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 13:16
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
14/09/2021 17:44
Recebidos os autos
-
14/09/2021 17:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2021 17:44
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
13/09/2021 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
13/09/2021 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 17:42
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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