TJDFT - 0716741-87.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
06/02/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 08:52
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
01/02/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716741-87.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LEDA BARRETO ROCHA EXECUTADO: NILSON MONTEIRO DE LIMA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por LEDA BARRETO ROCHA em face de NILSON MONTEIRO DE LIMA.
Em ID. 182995726, a parte executada apresentou proposta de acordo para pagamento parcelado do débito.
Veio a anuência da parte exequente em ID. 183525782.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos (ID. 182995726), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas e honorários.
Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Confiro a esta sentença força de ofício para determinar que a Polícia Militar do Distrito Federal proceda ao lançamento dos descontos no contracheque do executado NILSON MONTEIRO DE LIMA, de 95 (noventa e cinco) parcelas iguais e sucessivas de R$ 3.098,74 (três mil noventa e oito reais e setenta e quatro centavos), para quitação do débito objeto do presente feito, conforme previsto no acordo de ID. 182995726.
Os valores descontados deverão ser transferidos diretamente para a conta bancária da parte autora, junto à Caixa Econômica Federal, Agência: 0008, Conta Corrente: 1729-0, em nome de LEDA BARRETO ROCHA.
Encaminhe-se.
Dê-se baixa e arquive-se, incontinenti, diante da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
30/01/2024 17:12
Recebidos os autos
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30/01/2024 17:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/01/2024 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/01/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0716741-87.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LEDA BARRETO ROCHA EXECUTADO: NILSON MONTEIRO DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a proposta de acordo de ID 182995726.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 14:32:00.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
08/01/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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04/01/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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25/12/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/12/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 02:59
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 17:01
Recebidos os autos
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06/12/2023 17:01
Outras decisões
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06/12/2023 17:01
Concedida a gratuidade da justiça a LEDA BARRETO ROCHA - CPF: *04.***.*48-04 (EXEQUENTE).
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05/12/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/12/2023 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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