TJDFT - 0705069-02.2020.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 06:11
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 05:01
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de EDILENE MERCES DO NASCIMENTO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de EDILENE MERCES DO NASCIMENTO em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 07:31
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 07:30
Transitado em Julgado em 17/08/2024
-
19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de EDILENE MERCES DO NASCIMENTO em 16/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:23
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por EDILENE MERCES DO NASCIMENTO em face de BANCO DO BRASIL S/A.
A parte autora requereu a desistência do feito (ID Num. 171763850).
O réu foi intimado para se manifestar acerca do pedido de desistência, nos termos do artigo 485, § 4º, do CPC, porém, manteve-se inerte.
Logo, ante a inércia do réu quando da sua intimação para manifestar-se sobre o pedido de desistência da ação, tem-se por sua anuência tácita, motivo pelo qual o processo deve ser extinto sem resolução do mérito.
HOMOLOGO a desistência formulada pela autora nos presentes autos e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo, por equidade (art. 85, § 8º, do CPC) em R$ 1.000,00 (mil reais), para o procurador da ré, nos termos do art. 90, caput, do CPC.
Suspendo, entretanto, com fundamento no art. 98, § 3º, do CPC, a exigibilidade destas verbas de sucumbência, pois, neste ato, concedo à parte ré os benefícios da justiça gratuita (ID Num. 199754423).
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/07/2024 18:21
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:21
Extinto o processo por desistência
-
11/07/2024 17:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/07/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 17:13
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:13
Outras decisões
-
12/06/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/06/2024 18:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/06/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 17:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705069-02.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILENE MERCES DO NASCIMENTO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o certificado no ID nº 187114023, aguarde-se o julgamento do Agravo interposto. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
21/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 17:36
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/02/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/02/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705069-02.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILENE MERCES DO NASCIMENTO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do Agravo interposto (ID nº 186624914).
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Certifique a secretaria se há decisão proferida no sobredito recurso.
Havendo o recebimento do recurso, aguarde-se o julgamento.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/02/2024 16:40
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:40
Outras decisões
-
16/02/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/02/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 16:32
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/01/2024 04:55
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705069-02.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILENE MERCES DO NASCIMENTO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o julgamento recurso repetitivo Tema 1150/STJ, o feito deve prosseguir.
Indefiro o pedido de prova pericial formulado pelas partes, por ser desnecessária para o deslinde da ação.
Preclusa a presente decisão, venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
10/01/2024 17:52
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 17:52
Outras decisões
-
09/01/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/01/2024 17:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/01/2023 08:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:56
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 02:48
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
20/01/2023 18:22
Recebidos os autos
-
20/01/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 18:22
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
20/01/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/01/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 14:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/01/2023 18:00
Recebidos os autos
-
18/01/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 18:00
Decisão interlocutória - recebido
-
06/01/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/01/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 00:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 20:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de EDILENE MERCES DO NASCIMENTO em 22/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 19/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 19:06
Recebidos os autos
-
25/09/2020 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 19:06
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2020 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/09/2020 14:10
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 14/09/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 19/08/2020.
-
18/08/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 18:39
Recebidos os autos
-
14/08/2020 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2020 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/08/2020 18:44
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 02:46
Publicado Decisão em 24/07/2020.
-
23/07/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 19:10
Recebidos os autos
-
21/07/2020 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2020 11:51
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/07/2020 23:33
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 02:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 17:30
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2020.
-
01/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 19:10
Recebidos os autos
-
29/06/2020 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2020 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/06/2020 20:51
Juntada de Petição de réplica
-
29/05/2020 14:10
Publicado Certidão em 29/05/2020.
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de EDILENE MERCES DO NASCIMENTO em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 16:05
Expedição de Certidão.
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21/05/2020 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2020 03:04
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
15/04/2020 14:01
Juntada de Certidão
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15/04/2020 07:38
Juntada de Petição de petição
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01/04/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 18:26
Recebidos os autos
-
30/03/2020 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2020 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/03/2020 19:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/03/2020 03:11
Publicado Decisão em 05/03/2020.
-
04/03/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/03/2020 18:16
Recebidos os autos
-
02/03/2020 18:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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19/02/2020 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/02/2020 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2020
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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